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Serviços
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Descrição do Serviço

Ouvidoria

O Serviço de Ouvidoria do Município de Vitória Brasil atende às demandas dos solicitantes de acordo as determinações legais relativas ao sigilo, em especial de seus dados pessoais, garantindo o direito à informação, orientando o cidadão sobre como obtê-las.

A Ouvidoria busca responder dentro do prazo legal com objetividade. O usuário tem a opção de acessar a Ouvidoria Geral ou Ouvidoria da Saúde.

Principais Etapas do Serviço

Recebimento do relato do usuário;

Encaminhamento ao responsvél;

Apuração;

Resposta.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As Ouvidorias Geral/Saúde, darão respostas aos usuários do Serviço no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a solicitação.

Formas de Acompanhamento da Solicitação

Via e-mail cadastrado no momento do pedido ou retirada no local, conforme solicitação do usuário.

Formas de Prestação de Serviço

O Serviço de Ouvidoria pode ser realizado mediante preenchimento do Formulário Eletrônico de Manifestação no site da Prefeitura Municipal – https://www.vitoriab.instarprefeituras.com.br/ ou pelo e-mail procuradoria@vitoriabrasil.sp.gov.br, e em casos específicos da Secretaria Municipal de Saúde: saude@vitoriabrasil.sp.gov.br
 


Telefone:

(17) 3642-9015 para Ouvidoria Geral e  da Saúde

Carta:

Encaminhe a sua manifestação para o endereço: Rua Dr Nunes, 680, Centro – CEP 15.713-000. Vitória Brasil-SP, ao cuidados do Ouvidor Julio Roberto de Sant´Anna Júnior

Presencial:

Na sede do Paço Municipal – Rua Dr Nunes, 680, Centro – Vitória Brasil-SP, para a Ouvidoria Geral e da Saúde.

Horário de atendimento:

Internet: 24 (vinte e quatro) horas;

Telefone: de segunda a sexta-feira das 7 (sete) horas às 16 (dezesseis) horas;

Presencial: realizado de segunda a sexta-feira das 7 (sete) horas às 16 (dezesseis) horas.

Legislação/Norma que Regula o Serviço

O Serviço de Ouvidoria do Município de Vitória Brasil  é regulamentado através do Decreto Municipal 1096 de 01 de Agosto de 2018.

O mesmo pode ser consultado no site:https://www.vitoriab.instarprefeituras.com.br/ no menu Legislação.

Taxas cobradas ou Indicativo de Gratuidade

Não será cobrada nenhuma taxa pelo serviço.

Seta
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