A Lei Municipal nº 694/2018 (Vale Alimentação), representa um marco no apoio ao servidor público municipal, ao estabelecer o benefício do vale-alimentação como uma forma de colaboração na renda mensal e assegurar uma melhor qualidade de vida dos servidores. No entanto, o destaque recente está nas alterações significativas implementadas a partir de 2021 no artigo 2º da lei, que trata especificamente do valor do vale-alimentação.
Para o ano de 2025, o valor do benefício foi reajustado de R$ 400,00 para R$ 500,00. Essa decisão acompanha as demandas por uma política de valorização dos servidores, atendendo ao custo de vida e, ao mesmo tempo, propondo uma injeção direta de recursos no comércio da cidade. Com uma base de aproximadamente 154 servidores, a medida deve impactar a economia local com um montante de R$ 77.000,00 mensais. Esse valor, aplicado exclusivamente no comércio local, cria uma rede de benefícios que ultrapassa o indivíduo, alcançando pequenos e médios comerciantes e, por consequência, a comunidade na totalidade.
Quando políticas públicas direcionam incentivos financeiros de maneira estratégica, como no vale-alimentação vinculado ao comércio local, o município passa a experimentar um modelo sustentável de desenvolvimento. Esse cenário é particularmente significativo em cidades pequenas, onde a dependência do comércio local é alta e a circulação de recursos na cidade é crucial para a geração de empregos e para a manutenção de negócios familiares e tradicionais. Com o aumento para R$ 500,00 no vale-alimentação, o poder de compra dos servidores é ampliado, permitindo-lhes acesso a mais bens essenciais.
A Lei Municipal nº 694/2018, com as alterações no valor do vale-alimentação previstas para 2025, posiciona-se como um instrumento eficaz de valorização dos servidores e de fomento ao desenvolvimento econômico de Vitória Brasil. Essa medida, ao estimular o consumo local, fortalece o comércio, gera emprego e reforça a economia do município, promovendo um modelo de desenvolvimento integrado.