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Prefeitura do Município de Vitória Brasil
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Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil - INSTA
Organograma
Gabinete do Prefeito Paulo Henrique Miotto
O Gabinete do Prefeito deve atuar em conformidade com as atribuições e atenção permanente aos princípios éticos, preceitos legais e atos normativos pertinentes à gestão da coisa pública.
Sec. Administração e Planejamento - Ladyane Fernanda Jesus Pereira
Compete ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: assessorar o Prefeito e aos órgãos municipais de governo, na operacionalização dos gastos públicos, zelando pela boa e regular aplicação dos recursos municipais; tem como principal atribuição propor a instituição de ações estratégicas dos diversos órgãos nas áreas de pessoal, material, patrimônio, modernização administrativa, divulgação dos atos oficiais do Município, administração da folha de pagamento, bem como executar e coordenar as ações inerentes a esses sistemas, promover concursos públicos, e políticas de treinamento do pessoal do Município; além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses municipais, das diversas células da Administração Municipal e toda a forma de atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do Executivo Municipal; compete também atuar como porta-voz de governo e assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse político, econômico e social da Administração Pública, bem como a coordenação das atividades de imprensa de modo em geral; organizar, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância; programar solenidades, em conjunto com as Secretarias; coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais; acompanhar o Prefeito em suas viagens, quando solicitado.
Comunicação e Expedição - Luis Antonio Colombo

Divisão de Pessoal - Pedro Osvaldo Strabelli

Depto. Jurídico - Júlio Roberto de Sant´Anna Junior

Estuda ou examina documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da administração municipal; Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres; Promove a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; Examina o texto de projetos de leis que serão encaminhados à câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Sec. Mun. da Fazenda Valéria Cristina Furlaneto Rogério

Compete ao Secretário Municipal da Fazenda da Secretaria Municipal da Fazenda: propor ao Prefeito ou a outras autoridades municipais as medidas necessárias à defesa dos interesses municipais, especialmente nas áreas conexas à sua esfera; representar a Fazenda Municipal em juízo ou fora dele, zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município; executar todos os controles contábeis da administração direta, atendendo às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado (TCE); planejar as atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração de receita e despesa, de acordo com a legislação vigente; supervisionar todos os levantamentos contábeis e elaborar relatórios, prestação de contas e convênios nas esferas Federal, Estadual e Municipal; definir e implementar políticas de arrecadação de tributos ao Município; formular e desenvolver projetos que estimulem e melhorem a arrecadação; desenvolver políticas de implementação de arrecadação do ISSQN, IPTU, ITR e IPVA, sempre primando por políticas de justiça social e tributárias adequadas; definir as ações administrativas de fiscalização tributária, cadastro imobiliário e dívida ativa.

Contratações - Antonio Nivaldo Fernandes Fiochi Junior

Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto Federal nº. 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. Exercer outras atividades correlatas a sua atribuição, especialmente as descritas na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Federal nº.11.246, de 27 de outubro de 2022.

Divisão de Tesouraria - Natel Marques

Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Administração Municipal; recebe, em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros prestados pela Prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos; Recolhe aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; Verifica periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; Executa cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Prepara um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Divisão de Tributação - Lincoln da Silva Massuda

Depto. de Compras/Material
Divisão de Licitação/Contratos


Sec. Mun. de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente - Responsável

Compete ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente: executar políticas de apoio, incentivo e desenvolvimento às atividades agropecuárias; de proteção e preservação ambiental; manter intercâmbio cultural, técnico e de cooperação com os organismos estaduais e federais, de fomento à agricultura e à pecuária; planejar e executar sistema de cadastramento da produção, bem como das necessidades básicas para incremento da produtividade; prestar informações técnicas ao produtor e trabalhador rural; buscar e adotar tecnologia eficaz para aumento da produtividade agropecuária e melhoria na qualidade de vida do produtor; executar atividades de apoio ao pequeno produtor rural; organizar seminários, participar de congressos, simpósios e outras atividades pertinentes à Secretaria; manter intercâmbio com os órgãos de defesa ambiental, especialmente com a polícia florestal; propagar orientações e cobrar a observância da legislação sobre a preservação dos recursos naturais e conservação do meio ambiente; manter sob permanente vigilância o parque ecológico, ambiental e recreativo do Município de Vitória Brasil/SP.

Depto. de Agricultura - José Marcos Crippa

Depto. de Pecúaria
Depto. de Meio Ambiente
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos - João Carlos Nucci

Compete ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: coordenar, supervisionar, executar e fiscalizar todas as obras públicas municipais, assim como a conservação dos prédios públicos e a construção destes; fiscalizar a conservação e manutenção da frota municipal; construir, conservar e manter as estradas e caminhos do sistema rodoviário, tanto no setor urbano quanto no rural e, exercer a fiscalização dos serviços contratados de terceiros; também está sob sua responsabilidade a conservação das redes de energia elétrica e de telefonia da municipalidade; desenvolver ações de manutenção da cidade, englobando serviços de pavimentação, recuperação asfáltica e tapa-buracos de vias públicas, construção e reparo de pontes, passarelas e galerias e, outras atividades que lhe competem.

Depto. de Estradas e Rodagens
Divisão de Almoxarifado
Depto. de Obras e Serv. Públicos
Sec. Mun. da Saúde Neuzeli Adriana Rossini Masson

Compete ao Secretário Municipal de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde: desenvolver ações integradas com as demais Secretarias Municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva; organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária; a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica; organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos; elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual; disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, as justificativas das faltas; elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão; providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem; instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão e, dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar trabalhos relacionados com a organização e atualização de fichários, arquivos; auxiliar na coordenação, supervisão e execução de estudos e trabalhos relativos a projetos e planos de ação; estudar e analisar projetos e programas em harmonia com as diretrizes políticas estabelecidas; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; a ação de vigilância epidemiológica que compreende informações, investigações, levantamentos e demais atos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; educação em saúde com orientações à comunidade; planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do fundo nacional de saúde, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas; implementar os diversos meios, numa prática unificada de trabalho que considere a primazia da saúde pública.

Depto. de Saúde
Divisão de Unidade Básica da Saúde
Conselho Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Sec. Mun. da Educação - Weslei Fernando Ormaneze

Compete ao Secretário Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação: a responsabilidade e a execução da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, competindo–lhe especialmente, coordenar, acompanhar e executar as atividades de planejamento; administrar, manter e desenvolver o sistema de ensino regular e complementarmente, promover atividades escolares; planejar, coordenar e adotar práticas esportivas estudantis; coordenar e executar os programas de alimentação escolar, transporte estudantil e assistência a educandos; articular–se com os Conselhos Municipais, de Educação, do Estado, e da esfera Federal; integrar outros conselhos, promover e participar de seminários e simpósios educacionais e culturais.

Depto. de Educação
Divisão de Ensino Infantil - Deise Cristina de Assis

Divisão de Ensino Fundamental - Viviane Silva Ferreira

Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - Deise Cristina de Assis
Conselho FUNDEB - Fernando Pegolo Alves
Sec. Mun. Esportes, Recreação, Cultura e Lazer - Paulo Sérgio Bernardo

Compete ao Secretário Municipal de Esportes, Recreação, Cultura e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação, Cultura e Lazer: a elaboração, coordenação e implementação, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, políticas que visem ao desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município; organizar, incentivar as ligas e entidades esportivas, propor convênios e parcerias, para garantir e regular o andamento da Secretaria; elaborar, a coordenação e implementação, por meio de estratégias que visem ao desenvolvimento das prioridades às categorias de base em todas as modalidades esportivas praticadas no Município; firmar convênios e parcerias; promover a cultura, manter a biblioteca pública e incentivar as manifestações culturais populares.


Depto. de Esportes, Recreação, Cultura e Lazer
Sec. Mun. de Assistência Social - Viviane Pereira da Silva
Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social: atenção à criança e ao adolescente, possibilitar apoio técnico e administrativo para a equipe de profissionais dos programas, casa de acolhida e abrigos; bem como a responsabilidade de elaborar e conduzir a política de abrigos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; representar a Secretaria junto aos órgãos públicos e privados, orientar e acompanhar projetos sócio-educativos em meio aberto, programas sociais não governamentais e articular a rede de atendimento, visando a aprimorar o sistema de garantia dos direitos humanos da população carente; garantir o planejamento e o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, buscando a inserção, prevenção, promoção e proteção do indivíduo; elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social; coordenar e supervisionar grupos de trabalho específicos; fornecer subsídios à formulação do plano municipal de assistência social e integrar as propostas elaboradas pelos grupos específicos, entre outras atribuições; cooperar na implementação de programas habitacionais a partir do estabelecimento de contratos e convênios com os governos Estadual e Federal; promover a discussão com a população do Estatuto da Cidade; implementar cadastro social das famílias ocupantes de áreas públicas e inseri-las no programa habitacional.
CRAS - Efigênia Alves de Santana
CCI - João Batista Valério
CMDCA
Conselho Mun. da Pessoa Idosa
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Mun. da Pessoa com Deficiência
Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Conselho Tutelar - Taisnara Tomé Aroca Gobati
Un. de Controladoria Interna - Elisângela Aparecida Bortoleto

Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município, no mínimo, por exercício; verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da administração direta ou indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de crédito e assemelhados, na forma da lei; verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; verificar as medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; controlar o alcance das metas de resultado primário e nominal; verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor; verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta; verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta; verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente. Exercer outras atividades correlatas a sua atribuição, especialmente as emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito - Luis Gustavo Alessi
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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