Estuda ou examina documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da administração municipal; Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres; Promove a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; Examina o texto de projetos de leis que serão encaminhados à câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Compete ao Secretário Municipal da Fazenda da Secretaria Municipal da Fazenda: propor ao Prefeito ou a outras autoridades municipais as medidas necessárias à defesa dos interesses municipais, especialmente nas áreas conexas à sua esfera; representar a Fazenda Municipal em juízo ou fora dele, zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município; executar todos os controles contábeis da administração direta, atendendo às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado (TCE); planejar as atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração de receita e despesa, de acordo com a legislação vigente; supervisionar todos os levantamentos contábeis e elaborar relatórios, prestação de contas e convênios nas esferas Federal, Estadual e Municipal; definir e implementar políticas de arrecadação de tributos ao Município; formular e desenvolver projetos que estimulem e melhorem a arrecadação; desenvolver políticas de implementação de arrecadação do ISSQN, IPTU, ITR e IPVA, sempre primando por políticas de justiça social e tributárias adequadas; definir as ações administrativas de fiscalização tributária, cadastro imobiliário e dívida ativa.
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto Federal nº. 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. Exercer outras atividades correlatas a sua atribuição, especialmente as descritas na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Federal nº.11.246, de 27 de outubro de 2022.
Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Administração Municipal; recebe, em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros prestados pela Prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos; Recolhe aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; Verifica periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; Executa cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Prepara um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Compete ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente: executar políticas de apoio, incentivo e desenvolvimento às atividades agropecuárias; de proteção e preservação ambiental; manter intercâmbio cultural, técnico e de cooperação com os organismos estaduais e federais, de fomento à agricultura e à pecuária; planejar e executar sistema de cadastramento da produção, bem como das necessidades básicas para incremento da produtividade; prestar informações técnicas ao produtor e trabalhador rural; buscar e adotar tecnologia eficaz para aumento da produtividade agropecuária e melhoria na qualidade de vida do produtor; executar atividades de apoio ao pequeno produtor rural; organizar seminários, participar de congressos, simpósios e outras atividades pertinentes à Secretaria; manter intercâmbio com os órgãos de defesa ambiental, especialmente com a polícia florestal; propagar orientações e cobrar a observância da legislação sobre a preservação dos recursos naturais e conservação do meio ambiente; manter sob permanente vigilância o parque ecológico, ambiental e recreativo do Município de Vitória Brasil/SP.
Compete ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: coordenar, supervisionar, executar e fiscalizar todas as obras públicas municipais, assim como a conservação dos prédios públicos e a construção destes; fiscalizar a conservação e manutenção da frota municipal; construir, conservar e manter as estradas e caminhos do sistema rodoviário, tanto no setor urbano quanto no rural e, exercer a fiscalização dos serviços contratados de terceiros; também está sob sua responsabilidade a conservação das redes de energia elétrica e de telefonia da municipalidade; desenvolver ações de manutenção da cidade, englobando serviços de pavimentação, recuperação asfáltica e tapa-buracos de vias públicas, construção e reparo de pontes, passarelas e galerias e, outras atividades que lhe competem.
Compete ao Secretário Municipal de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde: desenvolver ações integradas com as demais Secretarias Municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva; organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária; a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica; organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos; elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual; disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, as justificativas das faltas; elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão; providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem; instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão e, dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar trabalhos relacionados com a organização e atualização de fichários, arquivos; auxiliar na coordenação, supervisão e execução de estudos e trabalhos relativos a projetos e planos de ação; estudar e analisar projetos e programas em harmonia com as diretrizes políticas estabelecidas; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; a ação de vigilância epidemiológica que compreende informações, investigações, levantamentos e demais atos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; educação em saúde com orientações à comunidade; planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do fundo nacional de saúde, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas; implementar os diversos meios, numa prática unificada de trabalho que considere a primazia da saúde pública.
Compete ao Secretário Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação: a responsabilidade e a execução da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, competindo–lhe especialmente, coordenar, acompanhar e executar as atividades de planejamento; administrar, manter e desenvolver o sistema de ensino regular e complementarmente, promover atividades escolares; planejar, coordenar e adotar práticas esportivas estudantis; coordenar e executar os programas de alimentação escolar, transporte estudantil e assistência a educandos; articular–se com os Conselhos Municipais, de Educação, do Estado, e da esfera Federal; integrar outros conselhos, promover e participar de seminários e simpósios educacionais e culturais.
Compete ao Secretário Municipal de Esportes, Recreação, Cultura e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação, Cultura e Lazer: a elaboração, coordenação e implementação, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, políticas que visem ao desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município; organizar, incentivar as ligas e entidades esportivas, propor convênios e parcerias, para garantir e regular o andamento da Secretaria; elaborar, a coordenação e implementação, por meio de estratégias que visem ao desenvolvimento das prioridades às categorias de base em todas as modalidades esportivas praticadas no Município; firmar convênios e parcerias; promover a cultura, manter a biblioteca pública e incentivar as manifestações culturais populares.
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município, no mínimo, por exercício; verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da administração direta ou indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de crédito e assemelhados, na forma da lei; verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; verificar as medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; controlar o alcance das metas de resultado primário e nominal; verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor; verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta; verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta; verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente. Exercer outras atividades correlatas a sua atribuição, especialmente as emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.