Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Vitória Brasil e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil - INSTA
Legislação
Atualizado em: 17/04/2026 às 15h09
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 992, 31 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 992 DE 31 DE MARÇO DE  2026
“Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Pintor, Agente de Contratação, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo e Psicólogo ABA, amplia o número de vagas dos cargos de Enfermeiro e Fisioterapeuta, extingue vagas não providas dos cargos de Inspetor de Alunos, Atendente, Assistente Administrativo, Serviços Gerais e Vigia, extingue os cargos vagos de Médico, Mecânico e Mestre de Obras, inclui o art. 70-A na Lei Complementar nº 356, de 30 de outubro de 2009 e dá outras providências.”
 
PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória   Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 24 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art.1º: Cria o cargo de provimento efetivo de Pintor.

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
 
PINTOR
 
01
 
40
Ref 15-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Ensino Fundamental Completo. EFETIVO
 
Parágrafo Primeiro: Inclui-se o cargo no art.70 da Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009, no Anexo I quadro “A” e no Anexo III quadro “A”.
Parágrafo Segundo: São atribuições, exigências, descrições e habilidades do cargo de Pintor:
TÍTULO DO CARGO: Pintor.
CARGA HORARIA:40h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de pintura, acabamento e revitalização em edificações, imóveis, estruturas, equipamentos e bens móveis da Administração Pública Municipal, zelando pela conservação estética e funcional dos espaços públicos e contribuindo para a manutenção do patrimônio municipal em conformidade com as normas de segurança, saúde ocupacional e sustentabilidade ambiental.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Compete ao Pintor preparar e pintar superfícies internas e externas (paredes, pisos, forros, esquadrias, muros, sarjetas, meios-fios, guias, postes, grades, grades, postes e demais estruturas urbanas), realizando limpeza, lixamento, raspagem, correção e aplicação de seladores, massas ou primers; selecionar e preparar tintas, vernizes, esmaltes e outros materiais de revestimento, observando especificações técnicas e normas ambientais vigentes; executar pinturas com pincéis, rolos, pistolas e equipamentos de pulverização, garantindo acabamento uniforme, aderência e durabilidade; realizar manutenção e repintura periódica de prédios públicos, escolas, unidades de saúde, praças, parques, equipamentos urbanos e mobiliário institucional; efetuar demarcação e pintura de sinalizações horizontais em vias públicas, meios-fios e sarjetas, estacionamentos e áreas escolares, praças e demais logradouros, observando padrões técnicos e normas de trânsito e segurança viária; aplicar revestimentos especiais (epóxi, anticorrosivos, impermeabilizantes e refletivos) em estruturas metálicas, pisos industriais e reservatórios; preparar e limpar ferramentas e equipamentos de trabalho, providenciando seu uso racional e conservação; cumprir normas de saúde e segurança do trabalho, utilizando corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e observando procedimentos ambientais e de descarte de resíduos; apoiar equipes de manutenção predial, elétrica e hidráulica, quando necessário, em atividades correlatas de conservação; sugerir melhorias de materiais, técnicas e processos de pintura, visando à economia, eficiência e sustentabilidade; executar outras tarefas correlatas determinadas por seus superiores imediatos, compatíveis com a natureza e a complexidade do cargo.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá apresentar conhecimento técnico atualizado em tintas, vernizes, solventes e materiais ecológicos de pintura; capacidade de interpretação de fichas técnicas e instruções de segurança (FISPQ);habilidade no uso de equipamentos de pintura modernos, inclusive sistemas de pulverização elétrica e de compressão de ar; precisão e zelo no acabamento; atenção a normas de segurança e sustentabilidade, especialmente quanto ao manuseio e descarte de materiais químicos; responsabilidade e comprometimento com prazos e qualidade dos serviços; capacidade de trabalho em equipe e relacionamento adequado com servidores de outras áreas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercer jornada de 40 (quarenta) horas semanais; em ambiente de trabalho interno e externo, podendo envolver alturas, escadas e andaimes; riscos ocupacionais pela exposição a solventes, pigmentos e poeiras; sendo obrigatório o uso de EPIs (luvas, máscara, óculos, protetor auricular, vestimenta de proteção, calçado de segurança e cinto tipo paraquedista para trabalho em altura); vigendo a possibilidade de plantões e serviços emergenciais, conforme necessidade do órgão.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
Art.2º: Cria o cargo de provimento efetivo de Agente de Contratação.

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
 
01 40 Ref 16-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Curso superior completo.  Comprovação de Experiência desejável: atuação comprovada em processos licitatórios, gestão de contratos ou controle interno;Certificação recomendada: Curso de Agente de Contratação e Gestão da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com carga horária mínima de 40 horas, reconhecido por Escola de Governo, ENAP, TCU, TCE-SP, ou instituição equivalente. EFETIVO
 
Parágrafo Primeiro: Inclui-se o cargo no art.70 da Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009, no Anexo I quadro “A” e no Anexo III quadro “A”.
Parágrafo Segundo: São atribuições, exigências, descrições e habilidades do cargo de Agente de Contratação:
TÍTULO DO CARGO: Agente de Contratação.
CARGA HORARIA:40h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo sendo indicado a comprovação de Curso de Agente de Contratação e Gestão da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), reconhecido por escola de governo, ENAP, TCU, TCE-SP, ou instituição equivalente, além de desejável a comprovação de atuação em processos licitatórios, gestão de contratos ou controle interno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por conduzir e gerenciar os procedimentos de contratação pública, nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência, isonomia, publicidade e governança, e assegurando a regularidade, transparência e eficiência dos processos licitatórios e contratações diretas no âmbito da Administração Pública Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios e de contratação direta (dispensa e inexigibilidade), assegurando o cumprimento integral da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, planejar e coordenar todas as etapas do processo de contratação, desde o estudo técnico preliminar (ETP) e o termo de referência (TR) até a homologação e assinatura do contrato, tomando decisões em prol da boa condução da licitação e dando impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas técnicas e unidades de contratação, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, quando necessário, acompanhar os trâmites da licitação, promover diligências e garantir o cumprimento do calendário de contratações de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, observando o grau de prioridade de cada processo, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, requisitando subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, quando necessário, verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital, verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes e sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso, os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, conforme o disposto no §1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado, indicar o vencedor do certame, conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo instruído à autoridade superior, após exauridas as fases de julgamento, habilitação e recursos, para fins de adjudicação e homologação, gerenciar as atividades da equipe de apoio, promover a tramitação eletrônica dos processos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em outros sistemas integrados de gestão municipal, garantir a observância das normas de transparência, acessibilidade e publicidade dos atos licitatórios e assegurar o planejamento anual das contratações (PAC), em conjunto com os setores requisitantes e de planejamento orçamentário, acompanhar e controlar os prazos legais de cada fase da licitação, emitir relatórios técnicos, pareceres administrativos e manifestações formais sobre a regularidade dos atos de contratação, articulando-se com os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a Controladoria Interna e a Procuradoria Jurídica, prestando informações e documentos quando requisitados, propor melhorias nos fluxos, modelos e instrumentos de contratação, colaborando com a implantação de governança pública, gestão de riscos e controles internos, zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da probidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, economicidade e segregação de funções, conforme o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo, especialmente aquelas descritas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e nas normas complementares municipais sobre licitações e contratos e realizar outras atividades correlatas à natureza do cargo, compatíveis com sua formação e atribuições legais.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar domínio da Lei nº 14.133/2021, seus regulamentos e sistemas correlatos (PNCP, SICAF, Compras.gov.br, e-Social, SIGA ou equivalente municipal), conhecimento técnico em gestão pública, licitações e contratos, incluindo elaboração de termos de referência, pesquisas de preço, análise de vantajosidade e gestão por resultados, capacidade de interpretação jurídica e administrativa, especialmente no tocante à formalização e instrução processual, habilidade em condução de processos digitais, utilização de portais eletrônicos e certificação digital, conhecimento de ferramentas de controle e governança pública, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021, postura ética, sigilo funcional, imparcialidade e transparência no trato com fornecedores e servidores, capacidade de comunicação clara e redação técnica para elaboração de relatórios, atas e despachos, e habilidade de trabalho em equipe e sob prazos rigorosos, com foco em resultados e eficiência administrativa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercer jornada de 40 (quarenta) horas semanais em ambiente predominantemente administrativo, com uso intensivo de sistemas informatizados, exigindo elevado grau de concentração, atenção aos prazos e sigilo profissional, cabendo ao ocupante do cargo operar sistemas integrados de gestão de contratações eletrônicas e plataformas de pregão digital, aplicar inteligência artificial e automação de fluxos em processos licitatórios, quando implementados pelo Município, utilizar mecanismos de integridade, compliance e controle preventivo nas contratações, elaborar planos anuais de contratação (PAC) e participar da gestão de riscos e mapeamento de processos, dominar técnicas de pesquisa de preços automatizada e monitoramento de mercado público e atuar como elo entre áreas demandantes, jurídicas, orçamentárias e de controle, garantindo a eficiência e a regularidade dos atos administrativos.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
Art.3º: Cria o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário.

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
MÉDICO VETERINÁRIO 01 30 Ref 16-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Ensino Superior em Medicina Veterinária, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); sendo indicado a portar Carteira Nacional de Habilitação (categoria B) e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área. EFETIVO
 
Parágrafo Primeiro: Inclui-se o cargo no art.70 da Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009, no Anexo I quadro “B” e no Anexo III quadro “B”.
Parágrafo Segundo: São atribuições, exigências, descrições e habilidades do cargo de Médico Veterinário:
TÍTULO DO CARGO: Médico Veterinário.
CARGA HORARIA:30h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); sendo indicado a portar Carteira Nacional de Habilitação (categoria B) e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por planejar, coordenar e executar ações de saúde pública veterinária, vigilância sanitária, defesa agropecuária e controle de zoonoses, promovendo o bem-estar animal, a inocuidade dos alimentos de origem animal e a proteção da saúde da população, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes e com as políticas municipais de saúde, meio ambiente e agricultura. Compete-lhe, ainda, realizar atendimentos clínicos e cirúrgicos em animais domésticos e silvestres, executar procedimentos de castração, vacinação, diagnóstico e tratamento de enfermidades, orientar tutores e comunidades sobre guarda responsável e manejo ético, e atuar em campanhas públicas de controle populacional e prevenção de zoonoses, integrando-se às ações de saúde coletiva e educação ambiental do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Médico Veterinário é responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar ações voltadas à promoção da saúde animal e à proteção da saúde pública, abrangendo atividades de prevenção, controle e erradicação de doenças zoonóticas, vigilância sanitária e epidemiológica, inspeção de produtos de origem animal e atendimento clínico-cirúrgico de animais domésticos e silvestres, conforme diretrizes das políticas municipais de saúde, meio ambiente e agricultura. São atribuições do cargo: realizar atendimentos clínicos, diagnósticos, cirurgias, tratamentos e vacinação de animais domésticos, silvestres e de produção, prestando assistência em clínicas municipais, centros de zoonoses, unidades móveis e programas públicos de atendimento veterinário; executar procedimentos de castração e controle reprodutivo de cães e gatos, conforme a Lei nº 13.426/2017 e a Política Nacional de Manejo Populacional de Animais, assegurando o cumprimento dos princípios do bem-estar animal e da saúde única; elaborar diagnósticos clínicos e laboratoriais, interpretar exames complementares e propor condutas terapêuticas e profiláticas adequadas; emitir laudos, pareceres técnicos, relatórios e atestados sanitários, bem como acompanhar e avaliar indicadores epidemiológicos e de saúde animal; executar e supervisionar campanhas de vacinação antirrábica e de outras zoonoses, fiscalizando o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança; orientar a população sobre guarda responsável, manejo ético, prevenção de doenças zoonóticas e controle de pragas urbanas, atuando em projetos de educação sanitária e ambiental; inspecionar e fiscalizar abatedouros, feiras, açougues, laticínios, mercados e demais estabelecimentos que manipulem produtos de origem animal, verificando o cumprimento das normas da Lei nº 1.283/1950, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), das instruções normativas do MAPA e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM); monitorar e controlar zoonoses de relevância epidemiológica, como raiva, leishmaniose, toxoplasmose e leptospirose, adotando medidas preventivas, de bloqueio e contenção de surtos; participar da elaboração e execução de planos de contingência sanitária, defesa agropecuária e resposta a emergências ambientais envolvendo animais; supervisionar e fiscalizar o uso e armazenamento de medicamentos veterinários e biológicos, garantindo a rastreabilidade e o descarte adequado de resíduos; acompanhar e orientar programas de controle ético de animais errantes, inclusive em parcerias com entidades de proteção animal, ONGs e clínicas conveniadas; emitir pareceres técnicos e prestar assessoramento aos órgãos municipais em temas relacionados à saúde animal, vigilância sanitária, meio ambiente, licenciamento de empreendimentos e políticas agropecuárias; coordenar e capacitar equipes de apoio técnico, auxiliares e estagiários, observando as normas de biossegurança e ética profissional do Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária (CFMV/CRMV); coletar e analisar dados epidemiológicos, elaborar relatórios e propor políticas públicas de prevenção e controle de zoonoses e doenças transmissíveis; desenvolver atividades de extensão e educação em saúde, promovendo campanhas educativas em escolas, feiras e comunidades; acompanhar a execução de contratos e convênios na área veterinária, elaborando pareceres técnicos sobre o cumprimento de metas e normas sanitárias; atuar em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Educação, integrando ações de vigilância em saúde e sustentabilidade; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e legais relacionadas à profissão, garantindo o respeito à Resolução CFMV nº 1.236/2018 e demais dispositivos vigentes; zelar pela guarda, conservação e uso adequado de equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nos procedimentos clínicos e cirúrgicos; e executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e compatíveis com sua formação profissional, determinadas por seus superiores imediatos ou pelas políticas públicas de saúde animal e ambiental do Município.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar conhecimento técnico-científico atualizado em medicina veterinária clínica, preventiva e sanitária, capacidade de diagnóstico laboratorial e epidemiológico, domínio da legislação sanitária federal, estadual e municipal aplicável à saúde animal e inspeção de alimentos, habilidade na utilização de sistemas informatizados de gestão sanitária e vigilância epidemiológica, capacidade de análise de risco, elaboração de relatórios e tomada de decisão técnica, postura ética, responsabilidade profissional e respeito ao código de conduta do Conselho Federal de Medicina Veterinária, habilidade para atuação interdisciplinar e de campo, inclusive em zonas rurais e urbanas, e capacidade de comunicação técnica e educativa com a comunidade e com outros profissionais de saúde pública, devendo ainda possuir destreza e precisão na execução de procedimentos clínicos e cirúrgicos, incluindo castrações, vacinação, tratamento e manejo de animais domésticos, silvestres e de produção, aptidão para o trabalho em campanhas de controle populacional e prevenção de zoonoses, competência para orientação de tutores e comunidades sobre guarda responsável e bem-estar animal, e comprometimento com a aplicação de práticas sustentáveis, éticas e humanitárias no exercício da medicina veterinária pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercer jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser exigido regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial, de acordo com as necessidades dos serviços públicos veterinários e sanitários. O exercício das atividades ocorrerá em ambiente diversificado, abrangendo instalações administrativas, clínicas municipais, centros de controle de zoonoses, hospitais e ambulatórios veterinários públicos, unidades móveis de atendimento, feiras, abatedouros, propriedades rurais, escolas e áreas externas, exigindo aptidão física e mental, disposição para deslocamentos constantes e atuação em diferentes condições climáticas e operacionais. As funções clínicas e cirúrgicas demandam ambientes com equipamentos médico-veterinários, materiais biológicos e instrumentos de assepsia e esterilização, exigindo conhecimento e observância das normas de biossegurança e saúde ocupacional previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O exercício do cargo envolve contato direto com animais domésticos, silvestres e de produção, incluindo a manipulação de espécies de médio e grande porte, o que requer cuidados técnicos, preparo físico e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como luvas, aventais, máscaras, óculos, protetores auriculares e calçados de segurança. O profissional poderá ser convocado para atuação em campanhas públicas de vacinação, mutirões de castração, ações educativas e emergências sanitárias, inclusive fora do horário regular de expediente, quando houver risco à saúde animal ou à saúde pública. A função exige elevado grau de responsabilidade técnica, atenção contínua, concentração e precisão em procedimentos clínicos e cirúrgicos, além de postura ética, empatia e habilidade no atendimento ao público e aos tutores de animais.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
Art.4º: Cria o cargo de provimento efetivo de Terapeuta Ocupacional.

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
01 30 Ref 16-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área. EFETIVO
 
Parágrafo Primeiro: Inclui-se o cargo no art.70 da Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009, no Anexo I quadro “B” e no Anexo III quadro “B”.
Parágrafo Segundo: São atribuições, exigências, descrições e habilidades do cargo de Terapeuta Ocupacional:
TÍTULO DO CARGO: Terapeuta Ocupacional.
CARGA HORARIA:30h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por planejar, executar e avaliar ações terapêuticas voltadas à promoção da autonomia, independência funcional e inclusão social de indivíduos com limitações físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais ou do neurodesenvolvimento, atuando na prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e demais usuários com prejuízos no desempenho ocupacional, contribuindo para o desenvolvimento das habilidades funcionais, adaptação do ambiente e melhoria da qualidade de vida no âmbito das políticas públicas de saúde, educação e assistência social do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Terapeuta Ocupacional é responsável por avaliar, planejar e executar intervenções terapêuticas destinadas à promoção da autonomia, funcionalidade e participação social de indivíduos que apresentem limitações em suas atividades da vida diária, instrumentais, escolares, laborais e sociais. São atribuições do cargo: realizar avaliação funcional, ocupacional, sensorial e do desenvolvimento global de pacientes, identificando limitações motoras, cognitivas, sensoriais, comportamentais, emocionais e psicossociais; elaborar planos terapêuticos individualizados voltados à reabilitação, estimulação e desenvolvimento das habilidades funcionais; desenvolver atividades terapêuticas destinadas à melhoria da coordenação motora, integração sensorial, percepção, organização cognitiva, autonomia e adaptação social; atuar em programas de estimulação precoce e acompanhamento de crianças com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência física, intelectual, sensorial, transtorno do espectro autista e outras condições do neurodesenvolvimento; promover atividades de habilitação e reabilitação funcional para pessoas com deficiência e usuários com limitações temporárias ou permanentes; orientar familiares, cuidadores e equipes de apoio quanto às estratégias de estimulação, adaptação ambiental, rotina funcional e promoção da independência nas atividades da vida diária; participar de equipes multiprofissionais na elaboração e execução de planos terapêuticos integrados, inclusive no atendimento educacional e de saúde voltado ao público infantojuvenil; atuar em programas de saúde mental, reabilitação psicossocial, inclusão escolar e inclusão social; desenvolver recursos terapêuticos, adaptações, tecnologia assistiva e estratégias de acessibilidade para favorecer o desempenho ocupacional dos usuários; elaborar relatórios técnicos, pareceres, evoluções e registros terapêuticos; participar de ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde, da inclusão e da qualidade de vida; e executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e compatíveis com sua formação profissional.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar conhecimento técnico-científico atualizado em terapia ocupacional clínica, reabilitação física, cognitiva e psicossocial, capacidade de avaliação funcional e planejamento terapêutico individualizado, domínio de técnicas de estimulação sensorial, desenvolvimento motor, coordenação motora fina e global e integração sensorial, especialmente voltadas ao atendimento de crianças, pessoas com deficiência e indivíduos com transtorno do espectro autista e outras condições do neurodesenvolvimento. Deverá possuir habilidade para atuação interdisciplinar em equipes multiprofissionais de saúde, educação e assistência social, capacidade de elaboração de relatórios técnicos, registros terapêuticos e acompanhamento evolutivo dos pacientes, postura ética e responsabilidade profissional conforme o código de ética do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, além de habilidade de comunicação com pacientes, familiares, cuidadores e profissionais da área da saúde e educação, demonstrando sensibilidade, empatia e comprometimento com o desenvolvimento funcional, autonomia e inclusão social dos usuários atendidos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercer jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser exigido regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial, de acordo com as necessidades dos serviços públicos. O exercício das atividades ocorrerá em ambiente diversificado, abrangendo instalações administrativas, clínicas municipais, unidades de saúde, centros de reabilitação, ambulatórios especializados, escolas, centros de atendimento educacional especializado, instituições públicas e demais espaços destinados ao atendimento terapêutico da população. O exercício das atividades poderá envolver atendimento individual ou em grupo, realização de avaliações funcionais, desenvolvimento de atividades terapêuticas e de estimulação sensorial, acompanhamento de pacientes em programas de reabilitação e habilitação funcional, atendimento de crianças com atraso no desenvolvimento, pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista e outros usuários com necessidades específicas de apoio ao desenvolvimento ocupacional. A função exige atenção contínua, responsabilidade técnica, capacidade de adaptação a diferentes contextos de atendimento, elaboração de estratégias terapêuticas individualizadas e postura ética no atendimento aos usuários do serviço público, podendo também envolver orientação a familiares, cuidadores e equipes educacionais quanto às práticas de estimulação e inclusão. O profissional poderá, ainda, atuar em outros órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de Assistência Social e Educação, quando integrado a equipes multidisciplinares, observadas as atribuições do cargo, o interesse público e a necessidade do serviço.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
Art.5º: Cria o cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo.

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
FONOAUDIÓLOGO
 
01 30 Ref 16-A do ANEXO IV - Escala de Vencimento Ensino Superior em Fonoaudiologia, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área. EFETIVO
 
Parágrafo Primeiro: Inclui-se o cargo no art.70 da Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009, no Anexo I quadro “B” e no Anexo III quadro “B”.
Parágrafo Segundo: São atribuições, exigências, descrições e habilidades do cargo de Fonoaudiólogo:
TÍTULO DO CARGO: Fonoaudiólogo.
CARGA HORARIA:30h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por planejar, executar, avaliar e supervisionar ações voltadas à promoção, prevenção, avaliação, diagnóstico e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana, envolvendo linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, motricidade orofacial e deglutição, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, autonomia funcional e inclusão social dos usuários. Atua no atendimento clínico, terapêutico, preventivo e educativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, alterações auditivas, distúrbios de fala, linguagem e deglutição. Desenvolve ações integradas de saúde pública, educação e assistência social, orientando famílias, cuidadores e equipes multiprofissionais, bem como promovendo estratégias de prevenção e reabilitação da comunicação humana no âmbito das políticas públicas municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Fonoaudiólogo é responsável por desenvolver atividades de avaliação, diagnóstico, prevenção, habilitação e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana e das funções orofaciais, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida da população. São atribuições do cargo: realizar anamnese e avaliação fonoaudiológica completa envolvendo fala, linguagem oral e escrita, voz, audição, motricidade orofacial e deglutição; elaborar diagnósticos e emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios clínicos; desenvolver e aplicar planos terapêuticos individualizados voltados ao tratamento de distúrbios da comunicação, voz, audição e deglutição; realizar atendimentos clínicos e terapêuticos individuais ou em grupo para crianças, adolescentes, adultos e idosos; atuar no acompanhamento de crianças com atraso no desenvolvimento da linguagem, dificuldades de aprendizagem e transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista; desenvolver terapias voltadas à estimulação da linguagem, articulação da fala, desenvolvimento cognitivo comunicativo e habilidades comunicativas; realizar avaliação e reabilitação de distúrbios da voz, gagueira, alterações de fala, disfagia e alterações auditivas; atuar em programas de triagem auditiva neonatal, incluindo exames audiométricos e avaliação do desenvolvimento auditivo; desenvolver atividades relacionadas à motricidade orofacial, tratando disfunções relacionadas à respiração, mastigação, sucção e deglutição; avaliar e acompanhar pacientes com disfagia, prevenindo complicações respiratórias e promovendo alimentação segura; orientar familiares, cuidadores e profissionais da educação quanto às estratégias de estimulação da comunicação e desenvolvimento da linguagem; atuar na promoção e incentivo ao aleitamento materno, especialmente na avaliação da sucção e desenvolvimento oral em neonatos; participar de equipes multiprofissionais em programas de saúde, reabilitação e inclusão social; desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à saúde vocal e à comunicação humana em escolas e ambientes de trabalho; implementar programas de conservação auditiva e prevenção de perdas auditivas em ambientes ocupacionais; promover ações de saúde vocal voltadas a profissionais que utilizam a voz como instrumento de trabalho; orientar sobre medidas preventivas relacionadas à saúde auditiva e vocal conforme normas de saúde e segurança do trabalho; registrar evoluções terapêuticas e procedimentos em prontuários físicos ou eletrônicos; participar da elaboração e execução de programas públicos de saúde, educação e assistência social voltados à comunicação humana; desenvolver ações de educação em saúde voltadas à população; atuar em colaboração com médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, enfermeiros e demais profissionais de saúde; e executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e compatíveis com sua formação profissional.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar conhecimento técnico-científico atualizado em fonoaudiologia clínica, desenvolvimento da linguagem, audiologia, voz, motricidade orofacial e deglutição, capacidade de avaliação e diagnóstico dos distúrbios da comunicação humana, domínio de técnicas terapêuticas voltadas à reabilitação da fala, linguagem oral e escrita, voz, audição e funções orofaciais, bem como habilidade na elaboração e execução de planos terapêuticos individualizados. Deverá possuir competência para atuação no atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, distúrbios da comunicação e indivíduos com transtorno do espectro autista. Deverá demonstrar habilidade para atuação interdisciplinar em equipes multiprofissionais de saúde, educação e assistência social, colaborando com médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, enfermeiros, pedagogos e demais profissionais envolvidos no cuidado integral do usuário. Espera-se ainda capacidade de análise clínica, elaboração de relatórios técnicos, pareceres e registros terapêuticos, além de domínio de protocolos de avaliação e acompanhamento evolutivo dos pacientes. O profissional deverá apresentar postura ética, responsabilidade técnica e compromisso com os princípios do Código de Ética do Conselho Federal de Fonoaudiologia, além de habilidade de comunicação com pacientes, familiares, cuidadores e equipes institucionais. Deve demonstrar empatia, escuta ativa, sensibilidade no atendimento às necessidades dos usuários, criatividade no desenvolvimento de estratégias terapêuticas e comprometimento com a promoção da autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos pacientes atendidos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Exercer jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser exigido regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial, de acordo com as necessidades dos serviços públicos. O exercício das atividades ocorrerá em ambiente diversificado, abrangendo instalações administrativas, unidades de saúde, centros de reabilitação, ambulatórios especializados, clínicas públicas, centros de atendimento educacional especializado, escolas, instituições públicas e demais espaços destinados ao atendimento terapêutico da população. O exercício das atividades poderá envolver atendimento clínico individual ou em grupo, avaliações fonoaudiológicas, acompanhamento terapêutico, desenvolvimento de atividades de reabilitação da comunicação humana e orientação a familiares e cuidadores. O profissional poderá atuar no atendimento de crianças com atraso no desenvolvimento da linguagem, pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista, adultos com distúrbios da comunicação e idosos com alterações comunicativas ou dificuldades de deglutição, desenvolvendo intervenções terapêuticas voltadas à promoção da comunicação, autonomia funcional e qualidade de vida. A função exige atenção contínua, responsabilidade técnica, capacidade de adaptação a diferentes contextos de atendimento, elaboração de estratégias terapêuticas individualizadas e postura ética no atendimento aos usuários do serviço público, podendo também envolver participação em ações educativas, campanhas de promoção da saúde da comunicação, programas de prevenção de distúrbios da fala e linguagem e orientação a profissionais da educação e da saúde. O profissional poderá, ainda, atuar em outros órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de Educação e Assistência Social, quando integrado a equipes multidisciplinares, observadas as atribuições do cargo, o interesse público e a necessidade do serviço, contribuindo para o atendimento integral e intersetorial da população.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
Art.6º: Cria o cargo de provimento efetivo de Psicólogo ABA.

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
PSICÓLOGO
ABA
01 30 Ref 19-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Ensino Superior em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia e formação ou capacitação em Análise do Comportamento Aplicada – ABA (Applied Behavior Analysis) com comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área de clínica. EFETIVO
 
Parágrafo Primeiro: Inclui-se o cargo no art.70 da Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009, no Anexo I quadro “B” e no Anexo III quadro “B”.
Parágrafo Segundo: São atribuições, exigências, descrições e habilidades do cargo de Psicólogo ABA:
TÍTULO DO CARGO: Psicólogo ABA.
CARGA HORARIA:30h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia e formação ou capacitação em Análise do Comportamento Aplicada – ABA (Applied Behavior Analysis) com comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área de clínica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar intervenções psicológicas fundamentadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), voltadas à avaliação, desenvolvimento, modificação e ampliação de repertórios comportamentais, cognitivos, sociais, adaptativos e comunicativos de crianças, adolescentes e adultos, especialmente daqueles com transtorno do espectro autista (TEA), atrasos no desenvolvimento e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Atua por meio de intervenções estruturadas, individualizadas e baseadas em evidências científicas, com foco na promoção do desenvolvimento funcional, da autonomia, da aprendizagem e da inclusão social, escolar e familiar dos usuários atendidos, orientando famílias, cuidadores e equipes multidisciplinares, bem como contribuindo para a implementação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social voltadas ao desenvolvimento humano e à inclusão de pessoas com deficiência.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Psicólogo ABA é responsável por planejar, desenvolver, executar e avaliar intervenções psicológicas fundamentadas nos princípios da Análise do Comportamento Aplicada, visando à promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da autonomia e da adaptação social de indivíduos com dificuldades comportamentais, cognitivas ou de desenvolvimento. São atribuições do cargo: realizar avaliação psicológica e comportamental, inclusive avaliação funcional do comportamento, por meio de entrevistas, observação clínica, aplicação de instrumentos técnicos reconhecidos e análise de repertórios comportamentais, a fim de identificar déficits de habilidades, padrões de comportamento, comportamentos desadaptativos e variáveis que influenciam condutas desafiadoras; elaborar planos e programas de intervenção individualizados, com metas de curto, médio e longo prazo, baseados em evidências científicas da Análise do Comportamento Aplicada, voltados ao desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas, comunicativas, acadêmicas, adaptativas e de autocuidado; implementar estratégias de modificação de comportamento, inclusive com uso de reforço positivo e outros procedimentos analítico-comportamentais reconhecidos cientificamente, visando à aquisição de repertórios funcionais, ao fortalecimento de habilidades essenciais e à redução de comportamentos inadequados ou prejudiciais; acompanhar crianças, adolescentes e adultos com transtorno do espectro autista, atrasos no desenvolvimento e outros transtornos do neurodesenvolvimento; acompanhar a evolução terapêutica dos usuários, revisar objetivos e ajustar os programas de intervenção conforme os resultados obtidos; orientar familiares, cuidadores, professores e demais profissionais da rede sobre estratégias comportamentais, generalização de habilidades e manejo adequado das demandas do usuário; participar da elaboração e execução de planos terapêuticos integrados no âmbito de equipes multiprofissionais de saúde, educação e assistência social; contribuir para processos de inclusão escolar, social e familiar, promovendo intervenções voltadas à funcionalidade, à participação do usuário em diferentes contextos e ao atendimento humanizado; registrar evoluções terapêuticas, elaborar relatórios técnicos, pareceres psicológicos, registros de evolução e demais documentos pertinentes à prática profissional; desenvolver ações de orientação, capacitação e repasse de conhecimento a profissionais da rede pública, quando necessário; contribuir para a implementação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento e necessidades específicas de apoio; manter atuação técnica pautada em evidências científicas, ética profissional e construção de vínculo terapêutico qualificado; e executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e compatíveis com sua formação profissional.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar conhecimento técnico-científico atualizado em psicologia clínica, desenvolvimento humano, análise do comportamento e intervenção comportamental baseada em evidências, domínio dos princípios, métodos e técnicas da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), capacidade de realizar avaliação comportamental e avaliação funcional do comportamento, identificar variáveis ambientais relacionadas a condutas desafiadoras e elaborar programas terapêuticos individualizados, especialmente voltados ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, atrasos no desenvolvimento e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Deverá possuir habilidade para o ensino, desenvolvimento e fortalecimento de habilidades sociais, comunicativas, adaptativas, acadêmicas e de autocuidado, bem como competência para a revisão contínua de metas terapêuticas, monitoramento de resultados e ajuste de estratégias de intervenção conforme a evolução do usuário. Espera-se, ainda, capacidade de atuação interdisciplinar em equipes multiprofissionais de saúde, educação e assistência social, habilidade de orientação a familiares, cuidadores e profissionais da rede, capacidade de elaboração de relatórios técnicos, pareceres e registros evolutivos, postura ética e responsabilidade profissional conforme o Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia, além de sensibilidade, escuta qualificada, empatia e capacidade de construção de vínculo terapêutico humanizado, sem prejuízo do rigor técnico e científico necessário ao exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Exercer jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser exigido regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial, de acordo com as necessidades dos serviços públicos. O exercício das atividades ocorrerá em ambiente diversificado, abrangendo instalações administrativas, unidades de saúde, centros de reabilitação, escolas, centros de atendimento educacional especializado, instituições públicas e demais espaços destinados ao atendimento psicológico da população. O exercício das atividades poderá envolver atendimento individual ou em grupo, aplicação de avaliações comportamentais, desenvolvimento de intervenções terapêuticas baseadas em ABA, acompanhamento de usuários com transtorno do espectro autista e outros transtornos do desenvolvimento, orientação a familiares e participação em reuniões técnicas de equipe multidisciplinar. A função exige atenção contínua, responsabilidade técnica, planejamento terapêutico individualizado, capacidade de análise comportamental e postura ética no atendimento aos usuários do serviço público. O profissional poderá também participar de programas de inclusão escolar, orientação a profissionais da educação e desenvolvimento de estratégias de intervenção comportamental em ambiente educacional. O profissional poderá, ainda, atuar em outros órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de Educação e Assistência Social, quando integrado a equipes multidisciplinares, observadas as atribuições do cargo, o interesse público e a necessidade do serviço.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
Nº DE
VAGAS ANTIGA
Nº DE VAGAS ATUAL  
CARGO
 
 
CARGA HORAS
 
 
QUADRO
01 03 ENFERMEIRO(A) 40H ANEXO I -  QUADRO A
01 02 FISIOTERAPEUTA 20H ANEXO I -  QUADRO C
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art.8º: Ficam extintas as vagas não providas para os seguintes cargos de provimento efetivo, previstos no art.70 da Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009, conforme o descritivo da tabela.
 
Nº DE
VAGAS ANTIGA
Nº DE VAGAS ATUAL  
CARGO
 
 
CARGA HORAS
 
 
QUADRO
04 03 INSPETOR DE ALUNOS 40H ANEXO I  -  QUADRO A
07 04 ATENDENTES 40H ANEXO I  -  QUADRO A
13 10 ASSISTENTE ADM 40H ANEXO I  -  QUADRO A
54 42 SERVIÇOS GERAIS 40H ANEXO I  -  QUADRO A
03 01 VIGIAS 40H ANEXO I  -  QUADRO A
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Art.9º: Ficam extintos os seguintes cargos em vacância de provimento efetivo, previstos no art.70 da Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009, conforme o descritivo da tabela.
 
Nº DE
VAGAS ANTIGA
Nº DE VAGAS ATUAL  
CARGO
 
 
CARGA HORAS
 
 
QUADRO
01 00 MEDICO 20H ANEXO I -  QUADRO C
01 00 MECÂNICO 40H ANEXO I -  QUADRO A
01 00 MESTRE DE OBRAS 40H ANEXO I -  QUADRO A
 
 
 
 
 
 




Art.10: Inclui-se o art.70-A na Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009 com a seguinte redação:
(...)
Art.70-A. Sem prejuízo das atribuições específicas previstas para cada cargo, aplicam-se a todos os servidores ocupantes dos cargos criados, ampliados, reenquadrados ou mantidos por esta Lei Complementar as seguintes atribuições gerais, observadas a natureza do cargo, a área de atuação, a habilitação profissional exigida e as necessidades do serviço público, as atribuições específicas de cada cargo e as normas legais que regulamentam o exercício profissional:
I – atender, recepcionar e prestar informações ao público em geral, usuários dos serviços públicos, servidores, autoridades e demais interessados, de forma direta ou indireta, observando os protocolos institucionais, os padrões de atendimento e os princípios da administração pública;
II – atender e responder ligações telefônicas, mensagens eletrônicas, comunicações internas e externas e demais contatos oriundos dos canais formais de comunicação da Administração Pública Municipal, quando relacionados às atividades do setor ou à área de atuação;
III – receber, registrar, analisar, encaminhar e acompanhar solicitações, expedientes, processos administrativos, documentos e demandas internas ou externas, promovendo sua adequada tramitação aos setores competentes;
IV – manter organizados os documentos, arquivos, prontuários, registros, cadastros, processos físicos ou eletrônicos, observadas as normas internas, a legislação vigente e as boas práticas administrativas;
V – manter o ambiente de trabalho organizado, limpo e em condições adequadas ao exercício das funções, zelando pela ordem, higiene, funcionalidade e segurança do espaço laboral;
VI – operar computadores, impressoras, sistemas informatizados, aplicativos, plataformas eletrônicas, máquinas e demais equipamentos necessários ao desempenho das atribuições do cargo;
VII – elaborar, receber, redigir, encaminhar e responder comunicações oficiais, inclusive por meio eletrônico, tais como e-mails, memorandos, relatórios, registros, formulários, despachos e documentos correlatos, quando necessário ao exercício da função;
VIII – ligar, desligar, manusear e acompanhar o funcionamento de máquinas, equipamentos, sistemas e instrumentos utilizados no ambiente de trabalho, conforme sua área de atuação;
IX – zelar pela conservação, manutenção, guarda, uso adequado e segurança do patrimônio público, dos equipamentos, máquinas, utensílios, mobiliários, materiais permanentes e de consumo colocados sob sua responsabilidade ou utilizados no serviço;
X – solicitar, controlar, utilizar e, quando necessário, auxiliar na gestão de materiais de expediente, insumos, suprimentos, estoques e itens de almoxarifado indispensáveis ao funcionamento do setor;
XI – cumprir as determinações, orientações e demandas do superior hierárquico imediato, desde que compatíveis com as atribuições legais do cargo e com o interesse público;
XII – participar de treinamentos, capacitações, reuniões técnicas, cursos de aperfeiçoamento, programas de formação continuada e demais ações voltadas ao desenvolvimento funcional e institucional;
XIII – orientar, esclarecer, repassar conhecimentos técnicos e auxiliar na integração funcional de servidores, estagiários, colaboradores e equipes de apoio, quando solicitado ou designado;
XIV – acompanhar, supervisionar ou orientar as atividades de estagiários e auxiliares vinculados à sua área de atuação, quando compatível com o cargo e mediante designação;
XV – participar de reuniões, eventos institucionais, campanhas, programas, ações intersetoriais, mutirões, audiências, atividades externas e demais iniciativas promovidas pela Administração Municipal, quando convocado ou designado;
XVI – executar suas atividades em conformidade com os procedimentos operacionais, normas técnicas, manuais, instruções de trabalho, regulamentos internos, prazos, legislação aplicável e demais diretrizes institucionais vigentes;
XVII – realizar registros, anotações, controles, evoluções, relatórios, planilhas, lançamentos e demais formas de documentação das atividades desenvolvidas, quando exigido pelas normas internas ou pela natureza da função;
XVIII – manter interlocução, cooperação e articulação com outros setores, secretarias, departamentos, unidades administrativas e órgãos públicos, sempre que necessário ao adequado desempenho das atividades e à continuidade do serviço público;
XIX – representar a unidade, setor ou área de atuação, na ausência do responsável imediato, quando formalmente designado e observado o limite de suas atribuições;
XX – colaborar, quando necessário, na elaboração, acompanhamento, fiscalização e gestão de contratos, convênios, ajustes administrativos e instrumentos congêneres relacionados à área de atuação;
XXI – manter-se atualizado quanto à legislação, normas técnicas, sistemas informatizados, procedimentos administrativos, ferramentas tecnológicas e inovações pertinentes à sua área de atuação;
XXII – preservar o sigilo, a confidencialidade e a integridade das informações, dados, documentos e registros institucionais a que tiver acesso em razão do exercício do cargo, observadas as normas éticas, legais e administrativas aplicáveis;
XXIII – propor melhorias em procedimentos, rotinas, fluxos de trabalho, formulários, registros, sistemas, controles e demais instrumentos administrativos, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública, da eficiência e da qualidade dos serviços prestados;
XXIV – conduzir veículos oficiais, quando necessário ao serviço, desde que devidamente habilitado, autorizado e observadas as disposições legais e administrativas pertinentes;
XXV – acompanhar, colaborar e promover a implementação de ações corretivas, preventivas e de melhoria contínua relacionadas aos processos de trabalho, atentando para prazos, metas e cumprimento das providências estabelecidas;
XXVI – colaborar em auditorias internas, inspeções, verificações de conformidade, avaliações institucionais e demais mecanismos de controle e qualidade adotados pela Administração Pública Municipal;
XXVII – atuar com urbanidade, responsabilidade, ética, zelo, comprometimento, eficiência e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XXVIII – desempenhar outras atividades correlatas, complementares ou inerentes à área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo, a formação exigida e as necessidades do serviço público, conforme determinação do superior hierárquico.
(...)
Art.11: Após a realização de concurso público e posse do ocupante efetivo aprovado no cargo de Agente de Contratação, fica, imediatamente, no dia seguinte a posse, derrogado apenas o escritona condição de agente de contratação” do artigo 67 da Lei Complementar nº. 358 de 30 de outubro de 2009 e revogado o inciso XI do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei Complementar nº. 358 de 30 de outubro de 2009.
Art.12: Os vencimentos dos referidos cargos podem ser alterados pelo reajuste anual inflacionário concedido aos servidores públicos pela Lei Complementar nº. 358 de 30 de outubro de 2009.
 Art.13: As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias do orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 14: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata de seus efeitos, revogado as disposições em contrário.
 
Paço Municipal José Félix da Silva, aos 31 de Março de 2026.
 
 
PAULO HENRIQUE MIOTO
PREFEITO
 
 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1149- 31-03-26)
 
 
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/03/2026 na edição: 1149
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 68, 01 DE ABRIL DE 2026 "Convoca servidor em afastamento" 01/04/2026
DECRETO Nº 1689, 31 DE MARÇO DE 2026 “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências” 31/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 991, 31 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências” 31/03/2026
PORTARIA Nº 67, 31 DE MARÇO DE 2026 “Concede licença-prêmio e férias” 31/03/2026
PORTARIA Nº 66, 25 DE MARÇO DE 2026 “Convoca os candidatos habilitados no Processo Seletivo 01/2025 para a 5ª sessão de atribuição de aulas do ano letivo de 2026” 25/03/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 992, 31 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 992, 31 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3642-9000
Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia