O Controle Interno do Município de Vitória Brasil é regulamentado pela Lei Complementar nº 837, de 28 de abril de 2022, e tem como objetivo acompanhar, fiscalizar e avaliar os atos da Administração Pública Municipal, em conformidade com o artigo 31 da Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O Sistema de Controle Interno atua de forma preventiva, concomitante e posterior aos atos administrativos, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município. Sua finalidade é garantir a legalidade, a eficiência, a eficácia, a economicidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos, além de prevenir erros, irregularidades e desperdícios.
Para o cumprimento dessas atribuições, a lei instituiu a Unidade de Controle Interno do Município (UCI), vinculada ao Gabinete do Prefeito. Entre suas principais competências estão o acompanhamento da execução orçamentária, a verificação de processos licitatórios e contratos, a fiscalização da aplicação de recursos em áreas essenciais como saúde e educação, o apoio aos órgãos de controle externo e a emissão de relatórios e pareceres técnicos com recomendações para o aprimoramento da gestão pública.
O Sistema de Controle Interno é integrado por todos os órgãos, setores e servidores da Administração Direta e Indireta, bem como do Poder Legislativo, reforçando o compromisso do Município com a boa governança, a responsabilidade fiscal e a transparência administrativa.
A Unidade de Controle Interno de Vitória Brasil tem como responsável a senhora Elisangela Aparecida Bortoleto, bacharel em Direito, servidora efetiva, designada conforme Portaria nº 057/2023. No exercício de suas funções, a responsável pela UCI atua com independência técnica, acesso às informações necessárias e observância do dever de sigilo, contribuindo para o fortalecimento do controle, da integridade e da eficiência da Administração Pública Municipal.
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