“Dispõe sobre a regulamentação do atendimento a pacientes na Unidade Básica de Saúde Jandira Cardoso Olhier e ESF Salvadora Baldenebro Ortega, através do Programa Estratégia Saúde da Família e dá outras providências.
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito De Vitória Brasil, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a necessidade de organizar e otimizar os atendimentos na Unidade Básica de Saúde Jandira Cardoso Olhier e ESF Salvadora Baldenebro Ortega, bem como assegurar a prestação eficaz dos serviços do Programa Estratégia Saúde da Família:
Art. 1º- Fica regulamentado que os atendimentos de consultas clínicas e atendimentos especializados na Unidade Básica de Saúde Jandira Cardoso Olhier e ESF Salvadora Baldenebro Ortega, realizados através do Programa Estratégia Saúde da Família, serão restritos aos residentes do município de Vitória Brasil, de acordo com as respectivas microáreas de cobertura definidas pelo programa.
Art. 2º- Os atendimentos de urgência e emergência clínica, que exijam assistência imediata, permanecem garantidos para qualquer paciente, independentemente de residência, respeitando os princípios da universalidade e da equidade previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º- Os profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde Jandira Cardoso Olhier e ESF Salvadora Baldenebro Ortega deverão seguir os critérios estabelecidos neste decreto, priorizando o atendimento conforme a delimitação das microáreas e o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias para informar a população acerca das novas normas de atendimento, garantindo ampla divulgação por meio dos canais oficiais do município.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “José Félix da Silva”, 12 de maio de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1165- 12-05-26)
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 996, 04 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a ampliação do número de vagas dos cargos de Técnico de Enfermagem e Motoristas e dá outras providências. | 04/05/2026 |