PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
“Altera a Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, para corrigir a classificação de trechos integrantes do Sistema Viário Rural do Município de Vitória Brasil, adequar a relação oficial das estradas e a representação cartográfica da malha viária rural, e dá outras providências.”
PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 22 de Setembro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ................................................................................................................
IX - VB-9 - Estrada do Tunico Boi, com extensão aproximada de 2,04 km; .................................................................................................................................
XIII - VB-13 - Estrada do Teco, com extensão aproximada de 2,03 km;
XIV - VB-14 - Estrada Divisa Dolcinópolis, com extensão aproximada de 1,17 km;
XV - VB-15 - Estrada do Olhier, com extensão aproximada de 3,55 km;
XVI - VB-16 - Estrada do Córrego da Helena, com extensão aproximada de 1,17 km;
XVII - VB-17 - Estrada do Rossini, com extensão aproximada de 2,13 km;
XVIII - VB-19 - Estrada do Módulo, com extensão aproximada de 1,45 km.
Parágrafo único. As estradas relacionadas neste artigo possuem extensão total aproximada de 41,83 km, conforme as extensões constantes do cadastro e do Mapa Viário Rural Municipal, com as retificações promovidas por esta Lei.” (NR)
Art. 2º - O art. 6º da Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica declarada desativada, para fins de composição e cadastro da malha viária rural municipal ativa, a VB-18 - Estrada do Cemitério, com extensão aproximada de 1,01 km.
§ 1º A via relacionada no caput corresponde à extensão total aproximada desativada de 1,01 km.
§ 2º A desativação prevista neste artigo possui natureza exclusivamente viária, administrativa e cadastral, não implicando desafetação, alienação, transferência, restituição, reconhecimento de propriedade particular ou qualquer alteração da titularidade dominial da respectiva área.
§ 3º Caso a área correspondente à via desativada integre o patrimônio público municipal, eventual desafetação, alienação, cessão, permuta ou outro ato de disposição patrimonial dependerá de procedimento próprio, observada a legislação aplicável.” (NR)
Art. 3º - Para todos os fins jurídicos, administrativos, cadastrais, territoriais e de planejamento previstos na Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026:
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
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I - o trecho de aproximadamente 0,78 km da VB-9 - Estrada do Tunico Boi integra a malha viária rural municipal ativa, ficando incorporado à extensão de 1,26 km já indicada como ativa na redação originária, totalizando aproximadamente 2,04 km;
II - a VB-13 - Estrada do Teco, com extensão aproximada de 2,03 km, integra a malha viária rural municipal ativa;
III - somente a VB-18 - Estrada do Cemitério, com extensão aproximada de 1,01 km, permanece classificada como desativada.
Parágrafo único. As marcações, legendas, cores, símbolos, linhas ou quaisquer outras indicações constantes do Mapa Viário Rural Municipal aprovado como Anexo I da Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, que representem como desativados o trecho mencionado no inciso I ou a estrada mencionada no inciso II deste artigo ficam retificadas de pleno direito, devendo ambos ser lidos, interpretados e reproduzidos como integrantes da malha viária rural municipal ativa.
Art. 4º - O Anexo II da Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei possui natureza declaratória e corretiva quanto à situação viária das estradas referidas nos arts. 1º a 3º, preservando-se a continuidade de seu uso público e dos serviços municipais de conservação e manutenção, sem prejuízo da apuração, em procedimento próprio, de eventuais questões dominiais ou registrais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal José Félix da Silva, aos 23 de Setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:3389041680
2
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.09.23 15:13:25 -03'00'
PAULO HENRIQUE MIOTO
PREFEITO
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1222 – 23-09-26)
LUIS ANTONIO
COLOMBO:21352106
841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.09.23 15:13:38 -03'00'
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
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ANEXO ÚNICO
NOVA REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.008/2026
RELAÇÃO OFICIAL DAS ESTRADAS DO SISTEMA VIÁRIO RURAL MUNICIPAL
Código Denominação oficial Extensão (km) Situação
VB-1
Estrada do Viveiro 2,53 Ativa VB-2
Estrada do Córrego do Desengano 1,19 Ativa VB-3
Estrada do Takeda 3,05 Ativa VB-4
Estrada do Arakaki/Cemitério 3,23 Ativa VB-5
Estrada da Passagem do Veadão 3,57 Ativa VB-6
Estrada da Fazendinha 2,85 Ativa VB-7
Estrada do Clube do Veadão 1,84 Ativa VB-8
Estrada do Córrego do Veadão 1,60 Ativa VB-9
Estrada do Tunico Boi 2,04 Ativa VB-10
Estrada Ribeirão Lagoa 3,09 Ativa VB-11
Estrada do Córrego do Cedro 3,12 Ativa VB-12
Estrada do Merotti 2,22 Ativa VB-13
Estrada do Teco 2,03 Ativa VB-14
Estrada Divisa Dolcinópolis 1,17 Ativa VB-15
Estrada do Olhier 3,55 Ativa VB-16
Estrada do Córrego da Helena 1,17 Ativa VB-17
Estrada do Rossini 2,13 Ativa VB-19
Estrada do Módulo 1,45 Ativa TOTAL DA MALHA VIÁRIA ATIVA
41,83 VB-18
Estrada do Cemitério 1,01 Desativada TOTAL DA MALHA VIÁRIA DESATIVADA
1,01
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1008, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Institui e oficializa o Sistema Viário Rural do Município de Vitória Brasil, dispõe sobre a identificação, codificação e denominação das estradas municipais, aprova o Mapa Viário Rural Municipal e dá outras providências. | 26/08/2026 |