Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Vitória Brasil e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil - INSTA
Legislação
Atualizado em: 01/10/2026 às 15h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1013, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 23/09/2026
Assunto(s): Sistema Viário
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

“Altera a Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, para corrigir a classificação de trechos integrantes do Sistema Viário Rural do Município de Vitória Brasil, adequar a relação oficial das estradas e a representação cartográfica da malha viária rural, e dá outras providências.”

PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 22 de Setembro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ................................................................................................................

IX - VB-9 - Estrada do Tunico Boi, com extensão aproximada de 2,04 km; .................................................................................................................................

XIII - VB-13 - Estrada do Teco, com extensão aproximada de 2,03 km;

XIV - VB-14 - Estrada Divisa Dolcinópolis, com extensão aproximada de 1,17 km;

XV - VB-15 - Estrada do Olhier, com extensão aproximada de 3,55 km;

XVI - VB-16 - Estrada do Córrego da Helena, com extensão aproximada de 1,17 km;

XVII - VB-17 - Estrada do Rossini, com extensão aproximada de 2,13 km;

XVIII - VB-19 - Estrada do Módulo, com extensão aproximada de 1,45 km.

Parágrafo único. As estradas relacionadas neste artigo possuem extensão total aproximada de 41,83 km, conforme as extensões constantes do cadastro e do Mapa Viário Rural Municipal, com as retificações promovidas por esta Lei.” (NR)

Art. 2º - O art. 6º da Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica declarada desativada, para fins de composição e cadastro da malha viária rural municipal ativa, a VB-18 - Estrada do Cemitério, com extensão aproximada de 1,01 km.

§ 1º A via relacionada no caput corresponde à extensão total aproximada desativada de 1,01 km.

§ 2º A desativação prevista neste artigo possui natureza exclusivamente viária, administrativa e cadastral, não implicando desafetação, alienação, transferência, restituição, reconhecimento de propriedade particular ou qualquer alteração da titularidade dominial da respectiva área.

§ 3º Caso a área correspondente à via desativada integre o patrimônio público municipal, eventual desafetação, alienação, cessão, permuta ou outro ato de disposição patrimonial dependerá de procedimento próprio, observada a legislação aplicável.” (NR)

Art. 3º - Para todos os fins jurídicos, administrativos, cadastrais, territoriais e de planejamento previstos na Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026:

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

I - o trecho de aproximadamente 0,78 km da VB-9 - Estrada do Tunico Boi integra a malha viária rural municipal ativa, ficando incorporado à extensão de 1,26 km já indicada como ativa na redação originária, totalizando aproximadamente 2,04 km;

II - a VB-13 - Estrada do Teco, com extensão aproximada de 2,03 km, integra a malha viária rural municipal ativa;

III - somente a VB-18 - Estrada do Cemitério, com extensão aproximada de 1,01 km, permanece classificada como desativada.

Parágrafo único. As marcações, legendas, cores, símbolos, linhas ou quaisquer outras indicações constantes do Mapa Viário Rural Municipal aprovado como Anexo I da Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, que representem como desativados o trecho mencionado no inciso I ou a estrada mencionada no inciso II deste artigo ficam retificadas de pleno direito, devendo ambos ser lidos, interpretados e reproduzidos como integrantes da malha viária rural municipal ativa.

Art. 4º - O Anexo II da Lei Municipal nº 1.008, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei possui natureza declaratória e corretiva quanto à situação viária das estradas referidas nos arts. 1º a 3º, preservando-se a continuidade de seu uso público e dos serviços municipais de conservação e manutenção, sem prejuízo da apuração, em procedimento próprio, de eventuais questões dominiais ou registrais.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal José Félix da Silva, aos 23 de Setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:3389041680

2

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE

MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.09.23 15:13:25 -03'00'

PAULO HENRIQUE MIOTO

PREFEITO

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1222 – 23-09-26)

LUIS ANTONIO

COLOMBO:21352106

841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.09.23 15:13:38 -03'00'

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

ANEXO ÚNICO

NOVA REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.008/2026

RELAÇÃO OFICIAL DAS ESTRADAS DO SISTEMA VIÁRIO RURAL MUNICIPAL

Código Denominação oficial Extensão (km) Situação

VB-1

Estrada do Viveiro 2,53 Ativa VB-2

Estrada do Córrego do Desengano 1,19 Ativa VB-3

Estrada do Takeda 3,05 Ativa VB-4

Estrada do Arakaki/Cemitério 3,23 Ativa VB-5

Estrada da Passagem do Veadão 3,57 Ativa VB-6

Estrada da Fazendinha 2,85 Ativa VB-7

Estrada do Clube do Veadão 1,84 Ativa VB-8

Estrada do Córrego do Veadão 1,60 Ativa VB-9

Estrada do Tunico Boi 2,04 Ativa VB-10

Estrada Ribeirão Lagoa 3,09 Ativa VB-11

Estrada do Córrego do Cedro 3,12 Ativa VB-12

Estrada do Merotti 2,22 Ativa VB-13

Estrada do Teco 2,03 Ativa VB-14

Estrada Divisa Dolcinópolis 1,17 Ativa VB-15

Estrada do Olhier 3,55 Ativa VB-16

Estrada do Córrego da Helena 1,17 Ativa VB-17

Estrada do Rossini 2,13 Ativa VB-19

Estrada do Módulo 1,45 Ativa TOTAL DA MALHA VIÁRIA ATIVA

41,83 VB-18

Estrada do Cemitério 1,01 Desativada TOTAL DA MALHA VIÁRIA DESATIVADA

1,01

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/09/2026 na edição: 1222
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1008, 26 DE AGOSTO DE 2026 Institui e oficializa o Sistema Viário Rural do Município de Vitória Brasil, dispõe sobre a identificação, codificação e denominação das estradas municipais, aprova o Mapa Viário Rural Municipal e dá outras providências. 26/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1013, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1013, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3642-9000
Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia