Data: 26/09/2022
Situação: Revogada Totalmente
Autoria: Executivo
“Suspende de forma cautelar e excepcional, por força de liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, parte da Lei Complementar Municipal nº 856/2022 que alterou a Lei Complementar Municipal nº 356 de 30 de outubro de 2009, extinguindo o cargo de Fiscal de Tributos, criando o cargo de Agente de Tributos, alterando o cargo de Nutricionista quanto sua referência salarial e atribuições do cargo, alterando o cargo de Engenheiro Agrônomo quanto sua referência salarial e atribuições do cargo, criando a referência Piso Lei nº 14.434/2022- Enfermeiro e Piso Lei nº 14.434/2022 - TecEnf e dá outras providências”