“Institui a Comissão Intersetorial Municipal responsável de coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Vitória Brasil -SP”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016 discorrendo sobre o Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;
CONSIDERANDO as Leis setoriais de saúde (Lei nº 8.080/1990 – SUS), educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB), assistência social (Lei nº 12.435/2011) e demais sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), aprovados pela Cúpula da ONU em 2015; e
CONSIDERANDO, por fim, os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI deste Município, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1º - Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico dentro de suas possibilidades e competências à elaboração do referido Plano.
§ 2º - São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, prevenção a acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2º - A Comissão Municipal Intersetorial, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Vitória Brasil, será integrada por representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV- Conselho Tutelar;
V - Conselho Municipal de Educação;
VI - Conselho Municipal do FUNDEB;
VII - Conselho Municipal da Saúde.
§ 1º - Cada segmento será representado por um membro titular, exceto a Secretaria Municipal de Educação que contará com 02 (dois), sendo um de cada nível de ensino da Rede Municipal de Educação (Infantil e Ensino Fundamental).
§ 2º - Preferencialmente, os Conselhos Municipais indicarão os representantes/segmentos da Sociedade Civil atuantes nos respectivos colegiados.
§ 3º - A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas de diferentes áreas e direitos da criança para as reuniões, debates e palestras, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
§ 4º - As atribuições dos representantes da Comissão Municipal Intersetorial serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
§ 5º - A Comissão será presidida e coordenada pelo Dirigente Municipal de Educação de Itapira, para alinhamento das ações que desencadearão o processo de construção do PMPI.
§ 6º - A Comissão reunir-se-á, periodicamente, mediante convocação de seu coordenador, e, ainda, poderão convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança, para reuniões, debates, palestras e seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
§ 7º - Os integrantes da Comissão serão nomeados através de portaria municipal, expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - A Comissão Municipal terá como competências:
I - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);
II - preservar a lógica intersetorial na execução das ações setoriais, articulando os programas, ações e serviços;
III - acompanhar e apoiar ações visando à existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos serviços para a primeira infância;
IV - deliberar sobre as ações correlatas no âmbito territorial e aplicação de protocolos que garantam a atuação intersetorial;
V - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);
Art. 4º - Crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos de idade participarão da construção do PMPI, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º - A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância - Lei Federal 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.
§ 2º - As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 5º - A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e à sociedade civil, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º - A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fórum temático, entre outras definidas pela Comissão.
§ 2º - O PMPI do Município de Vitória Brasil deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º - O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Vitória Brasil será enviado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para a sua aprovação.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Em Vitória Brasil, 29 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1160- 30-04-26)
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI COMPLEMENTAR Nº 992, 31 DE MARÇO DE 2026 | “Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Pintor, Agente de Contratação, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo e Psicólogo ABA, amplia o número de vagas dos cargos de Enfermeiro e Fisioterapeuta, extingue vagas não providas dos cargos de Inspetor de Alunos, Atendente, Assistente Administrativo, Serviços Gerais e Vigia, extingue os cargos vagos de Médico, Mecânico e Mestre de Obras, inclui o art. 70-A na Lei Complementar nº 356, de 30 de outubro de 2009 e dá outras providências.” | 31/03/2026 |
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