“Concede Progressão Salarial de 4% a Professor de Educação Básica I”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando o Ofício S.M.E. nº 14/2026;
Considerando o artigo 31, § 3º da Lei Municipal 544/2014;
Considerando o Parecer Jurídico.
Art. 1º Conceder Progressão Salarial de 4% aos servidores:
CÁSSIA ADRIANA BISPO DE OLIVEIRA - Mat. 16 – Professor de Educação Básica I.
DEISE CRISTINA DE ASSIS - Mat. 131 – Diretor de Ensino Infantil.
LUCAS MATHEUS SANTANA MEDEIROS - Mat. 324 – Professor de Educação Básica I.
MICHELI BOCCHI DIAS FAZOLLI - Mat. 196 – Professor de Educação Básica I.
VANIA LIZIE DA SILVA LIMA - Mat. 163 – Professor de Educação Básica I.
VIVIANE SILVA FERREIA - Mat. 200 – Diretor de Ensino Fundamental.
Art. 2º De acordo com o § 3º do art. 31 da Lei Municipal 544/2014, o percentual e forma de concessão da progressão que trata este artigo é de 4% (quatro por cento) sobre o salário base do servidor.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “José Felix da Silva, 27 de Abril de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1158 – 27-04-26)
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 87, 01 DE JUNHO DE 2026 | “Concede licença-prêmio e férias” | 01/06/2026 |
| PORTARIA Nº 86, 29 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora e Eleitoral responsável pelo processo de escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar e dá outras providências.” | 29/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 998, 27 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências” | 27/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 997, 27 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências” | 27/05/2026 |
| DECRETO Nº 1703, 26 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Central de Compras do Município de Vitória Brasil/SP, nos termos do art. 181 da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplina a preferência pela realização de contratações em escala por meio de consórcios públicos, estabelece fluxo interno para planejamento, participação e adesão a atas de registro de preços, e dá outras providências.” | 26/05/2026 |