“Concede Progressão Salarial de 4% a Professor de Educação Básica I”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando o Ofício S.M.E. nº 14/2026;
Considerando o artigo 31, § 3º da Lei Municipal 544/2014;
Considerando o Parecer Jurídico.
Art. 1º Conceder Progressão Salarial de 4% aos servidores:
CÁSSIA ADRIANA BISPO DE OLIVEIRA - Mat. 16 – Professor de Educação Básica I.
DEISE CRISTINA DE ASSIS - Mat. 131 – Diretor de Ensino Infantil.
LUCAS MATHEUS SANTANA MEDEIROS - Mat. 324 – Professor de Educação Básica I.
MICHELI BOCCHI DIAS FAZOLLI - Mat. 196 – Professor de Educação Básica I.
VANIA LIZIE DA SILVA LIMA - Mat. 163 – Professor de Educação Básica I.
VIVIANE SILVA FERREIA - Mat. 200 – Diretor de Ensino Fundamental.
Art. 2º De acordo com o § 3º do art. 31 da Lei Municipal 544/2014, o percentual e forma de concessão da progressão que trata este artigo é de 4% (quatro por cento) sobre o salário base do servidor.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “José Felix da Silva, 27 de Abril de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1158 – 27-04-26)
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
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