“Concede Progressão Salarial de 4% a Professor de Educação Básica I”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando o Ofício S.M.E. nº 14/2026;
Considerando o artigo 31, § 3º da Lei Municipal 544/2014;
Considerando o Parecer Jurídico.
Art. 1º Conceder Progressão Salarial de 4% aos servidores:
CÁSSIA ADRIANA BISPO DE OLIVEIRA - Mat. 16 – Professor de Educação Básica I.
DEISE CRISTINA DE ASSIS - Mat. 131 – Diretor de Ensino Infantil.
LUCAS MATHEUS SANTANA MEDEIROS - Mat. 324 – Professor de Educação Básica I.
MICHELI BOCCHI DIAS FAZOLLI - Mat. 196 – Professor de Educação Básica I.
VANIA LIZIE DA SILVA LIMA - Mat. 163 – Professor de Educação Básica I.
VIVIANE SILVA FERREIA - Mat. 200 – Diretor de Ensino Fundamental.
Art. 2º De acordo com o § 3º do art. 31 da Lei Municipal 544/2014, o percentual e forma de concessão da progressão que trata este artigo é de 4% (quatro por cento) sobre o salário base do servidor.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “José Felix da Silva, 27 de Abril de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1158 – 27-04-26)
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 68, 01 DE ABRIL DE 2026 | "Convoca servidor em afastamento" | 01/04/2026 |
| DECRETO Nº 1689, 31 DE MARÇO DE 2026 | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências” | 31/03/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 992, 31 DE MARÇO DE 2026 | “Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Pintor, Agente de Contratação, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo e Psicólogo ABA, amplia o número de vagas dos cargos de Enfermeiro e Fisioterapeuta, extingue vagas não providas dos cargos de Inspetor de Alunos, Atendente, Assistente Administrativo, Serviços Gerais e Vigia, extingue os cargos vagos de Médico, Mecânico e Mestre de Obras, inclui o art. 70-A na Lei Complementar nº 356, de 30 de outubro de 2009 e dá outras providências.” | 31/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 991, 31 DE MARÇO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências” | 31/03/2026 |
| PORTARIA Nº 67, 31 DE MARÇO DE 2026 | “Concede licença-prêmio e férias” | 31/03/2026 |