PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
PORTARIA 111 de 24 de Julho de 2026
“Concede gratificação por Curso Superior” PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO
O REQUERIMENTO
CONFORME
PROTOCOLO ELET. 535/2026;
CONSIDERANDO O ARTIGO 62, DA LEI MUNICIPAL 358/2009;
CONSIDERANDO O PARECER JURÍDICO E O ACOLHIMENTO
DO PREFEITO.
RESOLVE
Art. 1º Conceder gratificação de nível universitário à servidora: - Anderson Dame – Motorista – Mat. 323
Art. 2º De acordo com o § 1º do artigo 62 da LCM 358/2009, o percentual e forma de concessão da gratificação que trata este artigo é de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do servidor.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 24 de Julho de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1200 – 24-07-26)
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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