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Atualizado em: 31/07/2026 às 14h17
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DECRETO Nº 1717, 31 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 31/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

D E C R E T O 1717 de 31 de Julho de 2026

“Revoga integralmente o Decreto nº 1672, de 13 de janeiro de 2026, que autorizou pagamentos retroativos de vantagens funcionais, e dá outras providências” PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito De Vitória Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto nº 1672, de 13 de janeiro de 2026, que “Autoriza, no âmbito do Município de Vitória Brasil/SP, os pagamentos retroativos de vantagens funcionais previstos no art. 8º-A da Lei Complementar nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 226/2026, e dá outras providências.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Félix da Silva”, 31 de Julho de 2026.

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1202- 31-07-26)

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/07/2026 na edição: 1202
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
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CNPJ: 01.611.210/0001-89
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