PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
“Institui o benefício natalino extraordinário, sob a forma de fornecimento de cesta de produtos ("Cesta de Natal"), no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”
PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 13 de Outubro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o benefício natalino extraordinário, a ser concedido anualmente, no mês de dezembro, sob a forma de fornecimento de uma cesta física de produtos alimentícios, aos servidores públicos ativos, estagiários, conselheiros tutelares, secretários municipais e profissionais terceirizados do Poder Executivo.
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei possui natureza estritamente indenizatória e assistencial, não se incorporando aos subsídios, vencimentos, proventos, bolsas-estágio, remunerações ou contraprestações para nenhum efeito legal, e sobre ele não incidirão quaisquer descontos previdenciários ou fiscais.
Art. 3º Farão jus ao benefício instituído por esta Lei:
I – Os servidores públicos municipais ativos (efetivos, comissionados e contratados temporariamente);
II – Os profissionais terceirizados, vinculados por instrumento jurídico válido, que exerçam atividades nas unidades da Administração Pública Municipal;
III – Os Secretários Municipais e demais agentes políticos equiparados do Poder Executivo;
IV – Os Conselheiros Tutelares em pleno exercício de suas funções;
V – Os Estagiários com termo de compromisso de estágio ativo na data da concessão.
Art. 4º O benefício natalino será concedido mediante a entrega direta de kit de gêneros alimentícios ("Cesta de Natal"), a ser adquirido pela Administração Pública mediante regular procedimento licitatório.
Art. 5º O valor estimado da cesta de produtos natalinos fica limitado ao teto máximo de R$ 350,00 por beneficiário.
§ 1º O valor real da cesta de produtos será aquele obtido ao final do procedimento licitatório, vedada a homologação de propostas ou a aquisição de produtos que superem o teto fixado no caput.
§ 2º O teto estabelecido no caput poderá ser atualizado anualmente por Decreto do Poder Executivo, exclusivamente para fins de recomposição das perdas inflacionárias, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
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§ 3º É vedada a majoração real do teto do benefício por meio de Decreto.
Art. 6º O recebimento do benefício fica condicionado a que o beneficiário esteja em efetivo exercício de suas atividades ou com vínculo vigente na data de 1º de dezembro do respectivo ano.
Parágrafo único. O beneficiário que mantiver mais de um vínculo simultâneo com o Município receberá apenas uma cesta natalina.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites e as regras estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal José Félix da Silva, aos 14 de Outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:3389041
6802
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.10.14 14:36:09 -03'00'
PAULO HENRIQUE MIOTO
PREFEITO
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1230- 14-10-26)
LUIS ANTONIO
COLOMBO:213
52106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.10.14 14:36:29 -03'00'
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1016, 14 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a Instituição do o Sistema Municipal de Cultura de Vitória Brasil, da criação do Conselho Municipal de Política Cultural, da Conferência Municipal de Cultura, do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e do Fundo Municipal de Cultura e estabelece diretrizes para o Plano Municipal de Cultura e o Cadastro Municipal de Cultura e dá outras providências. | 14/10/2026 |
| PORTARIA Nº 150, 13 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a convocação do servidor Lincoln da Silva Massuda para o exercício de funções integrantes da Comissão Processante 01/2026 e dá outras providências | 13/10/2026 |
| PORTARIA Nº 148, 13 DE OUTUBRO DE 2026 | Nomeia para o exercício da função de Secretária Executiva do CMAS e concede a respectiva gratificação. | 13/10/2026 |
| PORTARIA Nº 147, 07 DE OUTUBRO DE 2026 | Concede férias | 07/10/2026 |
| PORTARIA Nº 145, 02 DE OUTUBRO DE 2026 | Concede férias | 02/10/2026 |