PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
D E C R E T O 1714 de 23 de Julho de 2026 “Atualiza o Anexo I - Tabela de Valores – da Lei Municipal nº 908/2023”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito De Vitória Brasil, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º-Fica atualizado o anexo I – Tabela de Valores – da Lei Municipal nº 908/2023, como segue.
Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial o Decreto 1590/2025.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Félix da Silva”, 23 de Julho de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1199- 23-07-26)
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
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PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
ANEXO I – TABELAS DE VALORES
TABELA 1 – SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OU
COMISSIONADOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
| DISTÂNCIA PERCORRIDA | VALOR DA DIÁRIA |
| ATÉ 200 KM | R$ 50,00 |
| DE 201 A 350 KM | R$ 70,00 |
| DE 351 A 500 KM | R$ 150,00 |
| DE 501 A 600 KM | R$ 180,00 |
| DE 601 A 800 KM | R$ 300,00 |
| ACIMA DE 800 KM | R$ 700,00 |
TABELA 2 – ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE E VICE
PREFEITO
| DISTÂNCIA PERCORRIDA | VALOR DA DIÁRIA |
| ATÉ 200 KM | R$ 100,00 |
| DE 201 A 350 KM | R$ 300,00 |
| DE 351 A 500 KM | R$ 400,00 |
| DE 501 A 600 KM | R$ 600,00 |
| DE 601 A 800 KM | R$ 700,00 |
| ACIMA DE 800 KM | R$ 800,00 |
TABELA 3 – PREFEITO
| DISTÂNCIA PERCORRIDA | VALOR DA DIÁRIA |
| ATÉ 150 KM | R$ 150,00 |
| DE 151 A 350 KM | R$ 400,00 |
| DE 351 A 500 KM | R$ 500,00 |
| DE 501 A 1000 KM | R$ 1.000,00 |
| ACIMA DE 1000 KM | R$ 1.500,00 |
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1717, 31 DE JULHO DE 2026 | Revoga integralmente o Decreto nº 1672, de 13 de janeiro de 2026, que autorizou pagamentos retroativos de vantagens funcionais, e dá outras providências | 31/07/2026 |
| DECRETO Nº 1715, 31 DE JULHO DE 2026 | Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. | 31/07/2026 |
| PORTARIA Nº 116, 31 DE JULHO DE 2026 | Torna sem efeito a Portaria nº 113, de 30 de julho de 2026, que designou equipe de apoio para o Pregão Eletrônico nº 016/2026 | 31/07/2026 |
| PORTARIA Nº 113, 30 DE JULHO DE 2026 | Designa Equipe de Apoio em Caráter Especial – P.E. 016/2026 | 30/07/2026 |
| PORTARIA Nº 112, 24 DE JULHO DE 2026 | Concede férias | 24/07/2026 |