Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Vitória Brasil e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil - INSTA
Legislação
Atualizado em: 31/07/2026 às 13h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 106, 21 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 22/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

PORTARIA 106 de 21 de Julho de 2026

“Designa Equipe da Vigilância Sanitária”

PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc., RESOLVE

Art. 1.º Designar a Equipe de Vigilância Sanitária do Município de Vitória Brasil:

- Rosicleia de Oliveira – Agente Comunitário/Chefe da Vigilância Sanitária – Carga Horária: 20 - Horas

Semanais –– Credencial 01

- Vinicius Candido de Souza – Serviços Gerais/Visitador Sanitário - Carga Horária: 05 - Horas Semanais - Cargo

Efetivo - Credencial 02

- Ana Paula Cavalcante dos Santos – Serviços Gerais/Visitador Sanitário - Carga Horária: 10 - Horas Semanais

- Cargo Efetivo - Credencial 03

- Livia Maria Paz Landin – Nutricionista /Visitador Sanitário – Carga Horária: 03 – Horas Semanais – Cargo

Efetivo – Credencial 04

Parágrafo único: Ficam concedidas aos servidores efetivos ora designados, gratificação conforme o artigo 67 da Lei Complementar nº. 358/2009, §1º, Inciso IV.

Art. 2.º Fica determinado que a servidora Rosicleia de Oliveira, responderá como Chefe da Equipe de Vigilância Sanitária do Município de Vitória Brasil.

Parágrafo único: Fica concedida à servidora ora designada gratificação conforme o artigo 67 da Lei Complementar nº. 358/2009, §1º, Inciso V, não acumulativa ao artigo 1º.

Art. 3.º Esta Portaria terá validade de 6 (seis) meses e entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 134/2025.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 21 de Julho de 2026.

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1198 – 22-07-26)

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/07/2026 na edição: 1198
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 126, 19 DE AGOSTO DE 2026 Convocação de servidor em gozo de férias para atuação em Pregão Eletrônico 19/08/2026
PORTARIA Nº 125, 18 DE AGOSTO DE 2026 Designa Equipe de Apoio NLLC 14.133/2021 18/08/2026
PORTARIA Nº 124, 18 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia Membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC. 18/08/2026
PORTARIA Nº 122, 14 DE AGOSTO DE 2026 Instaura Sindicância Investigativa 01/2026 destinada à apuração dos fatos noticiados no Protocolo da Ouvidoria Geral nº 30_192428, constitui Comissão Formal Sindicante e dá outras providências. 14/08/2026
PORTARIA Nº 121, 14 DE AGOSTO DE 2026 Instaura Processo Administrativo Disciplinar 01/2026, constitui Comissão Formal Processante, determina suspensão preventiva de servidor público municipal nos termos da Lei Complementar Municipal nº 358/2009 e dá outras providências. 14/08/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 106, 21 DE JULHO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 106, 21 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3642-9000
Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia