PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 25 de agosto de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025, vinculado aos rendimentos da Emenda do Deputado Paulo Freire, conforme dotação orçamentária abaixo discriminada:
02– PODER EXECUTIVO
02.07- SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.07.01- MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0008.2029 – Manutenção dos serviços urbanos
4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 95 – Emenda Parlamentar R$ 49.000,00
Art. 2º Para cobertura das despesas previstas no Art. 1º será utilizado recursos resultantes de superávit financeiro no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme previsto no
Art. 43, §1º, I da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei 971/2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei 972 de 25 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Félix da Silva, aos 26 de Agosto de 2026.
PAULO
HENRIQUE
MIOTTO:3389041
6802
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.08.26 14:30:05 -03'00'
PAULO HENRIQUE MIOTO
PREFEITO
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1212- 26-08-26) LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.08.26 14:30:23 -03'00'
LUIS ANTONIO
COLOMBO:21352106841
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 1009, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a inclusão do inciso XII ao § 1º do Artigo 67 da Lei Complementar nº 358, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências. | 26/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1008, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Institui e oficializa o Sistema Viário Rural do Município de Vitória Brasil, dispõe sobre a identificação, codificação e denominação das estradas municipais, aprova o Mapa Viário Rural Municipal e dá outras providências. | 26/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1006, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dá o nome de “CONJUNTO HABITACIONAL ANNIBAL CRIPPA” ao conjunto de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Vitória Brasil – Estado de São Paulo, e dá outras providências | 26/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1005, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Denomina logradouros, no Conjunto Habitacional Natalina dos Santos de Souza, em Vitória Brasil, Estado de São Paulo, e dá outras providências | 26/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1004, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dá o nome de “CONJUNTO HABITACIONAL NATALINA DOS SANTOS DE SOUZA” ao Conjunto Habitacional Vitória Brasil “E”, e dá outras providências | 26/08/2026 |