Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Vitória Brasil e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil - INSTA
Legislação
Atualizado em: 26/08/2026 às 15h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1009, 26 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

"Dispõe sobre a inclusão do inciso XII ao § 1º do Artigo 67 da Lei Complementar nº 358, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências."

PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 25 de agosto de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XII ao § 1º do Artigo 67 da Lei Complementar nº 358, de 30 de outubro de 2009, passando o Artigo 67 a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 67. O servidor público municipal, quando convocado para trabalhar pelo exercício de encargo em função acumulada, sob designação de membro de comissão formal ou especial de contratações, banca examinadora, equipe de apoio, comissões especiais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica, responsável por setores ou divisões (chefia), equipe de apoio em caráter especial, na condição de agente de contratação, na condição de pregoeiro designado excepcionalmente, leiloeiro oficial, na condição de presidente de comissão formal ou especial de contratações, fiscal de contratos e no exercício de funções junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMDEC, terá direito ao recebimento de uma gratificação.

§ 1º. O servidor será remunerado com acréscimo de:

(...)

XII — R$ 544,28 no exercício de funções junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil — COMDEC.

(...)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal José Félix da Silva, aos 26 de Agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:33890416

802

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE

MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.08.26 14:33:32 -03'00'

PAULO HENRIQUE MIOTO

PREFEITO

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1212- 26-08-26) LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

LUIS ANTONIO

COLOMBO:21352

106841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO

COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.08.26 14:33:48 -03'00'

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/08/2026 na edição: 1212
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 132, 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da medida de suspensão preventiva imposta ao servidor W. D. S. pela Portaria nº 121/2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e determina seu retorno ao exercício das funções públicas, e dá outras providências 15/09/2026
DECRETO Nº 1722, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do projeto completo do Loteamento Vitória Brasil “E”, destinado a construção do conjunto habitacional CDHU, com 40 unidades habitacionais, e dá outras providências 10/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1010, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre alterações dos anexos do Plano Plurianual 2026-2029 10/09/2026
PORTARIA Nº 131, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga a Portaria 022/2022 e suas alterações 04/09/2026
PORTARIA Nº 130, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Concede férias 01/09/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1009, 26 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1009, 26 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3642-9000
Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia