PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
“Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
CDHU”
PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Extraordinária realizada em 30 de Setembro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória Brasil-SP autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situados na Cidade de Vitória Brasil, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Jales-SP:
| QUADRA A | LOTE | MATRÍCULA |
| QUADRA A | 01 | 59.806 |
| QUADRA A | 02 | 59.807 |
| QUADRA A | 03 | 59.808 |
| QUADRA A | 04 | 59.809 |
| QUADRA A | 05 | 59.810 |
| QUADRA A | 06 | 59.811 |
| QUADRA A | 07 | 59.812 |
| QUADRA A | 08 | 59.813 |
| QUADRA A | 09 | 59.814 |
| QUADRA A | 10 | 59.815 |
| QUADRA A | 11 | 59.816 |
| QUADRA A | 12 | 59.817 |
| QUADRA A | 13 | 59.818 |
| QUADRA A | 14 | 59.819 |
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
| QUADRA A | 15 | 59.820 |
| QUADRA A | 16 | 59.821 |
| QUADRA A | 17 | 59.822 |
| QUADRA A | 18 | 59.823 |
| QUADRA A | 19 | 59.824 |
| QUADRA A | 20 | 59.825 |
| QUADRA B | LOTE | MATRÍCULA |
| QUADRA B | 01 | 59.826 |
| QUADRA B | 02 | 59.827 |
| QUADRA B | 03 | 59.828 |
| QUADRA B | 04 | 59.829 |
| QUADRA B | 05 | 59.830 |
| QUADRA B | 06 | 59.831 |
| QUADRA B | 07 | 59.832 |
| QUADRA B | 08 | 59.833 |
| QUADRA B | 09 | 59.834 |
| QUADRA B | 10 | 59.835 |
| QUADRA B | 11 | 59.836 |
| QUADRA B | 12 | 59.837 |
| QUADRA B | 13 | 59.838 |
| QUADRA B | 14 | 59.839 |
| QUADRA B | 15 | 59.840 |
| QUADRA B | 16 | 59.841 |
| QUADRA B | 17 | 59.842 |
| QUADRA B | 18 | 59.843 |
| QUADRA B | 19 | 59.844 |
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
QUADRA B
20 59.845
Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Félix da Silva, aos 01 de Outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:3389041680
2
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.10.01 09:26:52 -03'00'
PAULO HENRIQUE MIOTO
PREFEITO
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1225 -01-10-26)
LUIS ANTONIO
COLOMBO:213
52106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.10.01 09:27:06 -03'00'
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1725, 25 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1665, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os pontos facultativos do ano de 2026 e as férias coletivas em diversos setores da Administração Pública e dá outras providências | 25/09/2026 |
| PORTARIA Nº 144, 25 DE SETEMBRO DE 2026 | Nomeia membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional | 25/09/2026 |
| PORTARIA Nº 143, 25 DE SETEMBRO DE 2026 | Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência | 25/09/2026 |
| PORTARIA Nº 142, 25 DE SETEMBRO DE 2026 | Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | 25/09/2026 |
| PORTARIA Nº 141, 25 DE SETEMBRO DE 2026 | Nomeia Membros do CMAS | 25/09/2026 |