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Atualizado em: 01/10/2026 às 15h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 1014, 01 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 01/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

“Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO –

CDHU”

PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Extraordinária realizada em 30 de Setembro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória Brasil-SP autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE

SÃO PAULO - CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situados na Cidade de Vitória Brasil, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Jales-SP:

QUADRA A LOTE MATRÍCULA
QUADRA A 01 59.806
QUADRA A 02 59.807
QUADRA A 03 59.808
QUADRA A 04 59.809
QUADRA A 05 59.810
QUADRA A 06 59.811
QUADRA A 07 59.812
QUADRA A 08 59.813
QUADRA A 09 59.814
QUADRA A 10 59.815
QUADRA A 11 59.816
QUADRA A 12 59.817
QUADRA A 13 59.818
QUADRA A 14 59.819

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

QUADRA A 15 59.820
QUADRA A 16 59.821
QUADRA A 17 59.822
QUADRA A 18 59.823
QUADRA A 19 59.824
QUADRA A 20 59.825
QUADRA B LOTE MATRÍCULA
QUADRA B 01 59.826
QUADRA B 02 59.827
QUADRA B 03 59.828
QUADRA B 04 59.829
QUADRA B 05 59.830
QUADRA B 06 59.831
QUADRA B 07 59.832
QUADRA B 08 59.833
QUADRA B 09 59.834
QUADRA B 10 59.835
QUADRA B 11 59.836
QUADRA B 12 59.837
QUADRA B 13 59.838
QUADRA B 14 59.839
QUADRA B 15 59.840
QUADRA B 16 59.841
QUADRA B 17 59.842
QUADRA B 18 59.843
QUADRA B 19 59.844

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

QUADRA B

20 59.845

Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal José Félix da Silva, aos 01 de Outubro de 2026.

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:3389041680

2

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE

MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.10.01 09:26:52 -03'00'

PAULO HENRIQUE MIOTO

PREFEITO

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1225 -01-10-26)

LUIS ANTONIO

COLOMBO:213

52106841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.10.01 09:27:06 -03'00'

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/10/2026 na edição: 1225
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1725, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1665, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os pontos facultativos do ano de 2026 e as férias coletivas em diversos setores da Administração Pública e dá outras providências 25/09/2026
PORTARIA Nº 144, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 25/09/2026
PORTARIA Nº 143, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 25/09/2026
PORTARIA Nº 142, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 25/09/2026
PORTARIA Nº 141, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia Membros do CMAS 25/09/2026
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Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
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