PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
“Autoriza o ingresso do Município de Vitória Brasil no Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional da Comarca de Estrela d'Oeste – SP e dá outras providências”.
PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 27 de Outubro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o ingresso do Município de Vitória Brasil no Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional da Comarca de Estrela d'Oeste, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede na Rua Bahia, nº. 749, Jardim São Paulo, na cidade de Estrela d´Oeste - SP., inscrito no CNPJ sob o nº. 24.383.483/0001-19, mediante adesão ao Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio e Estatuto Social da entidade.
Art. 2º. O Município poderá firmar os instrumentos necessários à efetivação da participação no Consórcio, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasses financeiros, contribuições mensais, anuidades e demais obrigações previstas no Contrato de Rateio e demais instrumentos aprovados pela Assembleia Geral do Consórcio, observadas as dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - O Município poderá ceder servidores, bens móveis e apoio técnico ao Consórcio, na forma da legislação vigente e dos instrumentos consorciais.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Félix da Silva, aos 29 de Outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416
802
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.10.29 09:53:02 -03'00'
PAULO HENRIQUE MIOTO
PREFEITO
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. https://www.dioe.com.br/diario/sp/vitoria-brasil/2026-10- 29/ed-1236-900645-06629e67cc9e.pdf
LUIS ANTONIO
COLOMBO:21352
106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO
COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.10.29 09:53:16 -03'00'
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 1019, 29 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração do Anexo IV - Escala de Vencimento da Lei Complementar nº. 356 de 30 de outubro de 2009 e da outras providências. | 29/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 29 DE OUTUBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 1015, de 14 de outubro de 2026, para incluir os beneficiários do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado (Lei Municipal nº 946/2024 e suas alterações) entre os destinatários do benefício natalino extraordinário ("Cesta de Natal"), e dá outras providências | 29/10/2026 |
| DECRETO Nº 1731, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Revoga o Decreto nº 1569, de 17 de setembro de 2024, e restabelece a vigência da redação original do Decreto nº 1489, de 05 de setembro de 2023. | 28/10/2026 |
| DECRETO Nº 1730, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Vitória Brasil, Estado de São Paulo, cria o Comitê de Segurança da Informação e dá outras providências | 28/10/2026 |
| PORTARIA Nº 159, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Designa os membros do Comitê de Segurança da Informação (CSI) e o Gestor de Segurança da Informação (GSI) do Município de Vitória Brasil, e dá outras providências | 28/10/2026 |