Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Vitória Brasil e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil - INSTA
Legislação
Atualizado em: 29/10/2026 às 15h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 159, 28 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

PORTARIA 159 de 28 de Outubro de 2026 “Designa os membros do Comitê de Segurança da Informação (CSI) e o Gestor de Segurança da Informação (GSI) do Município de Vitória Brasil, e dá outras providências”

PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE

Art. 1º Designar, para compor o Comitê de Segurança da Informação (CSI), os seguintes representantes:

Representação Titular (nome e cargo) Suplente (nome e cargo)
I – Gabinete do Prefeito (Presidente) Paulo Henrique Miotto -
Prefeito
Luis Antonio Colombo – Assistente
Administrativo
II – Secretaria de Administração e
Planejamento
Ladyane Fernanda Jesus
Pereira
Valéria Cristina Furlaneto Rogério
III – Assessoria ou Procuradoria Jurídica /
Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais (LGPD)
Luis Gustavo Alessi –
Assessor Jurídico do
Gabinete
Elisangela Aparecida Bortoleto
IV – Recursos Humanos Pedro Osvaldo Strabelli Lincoln da Silva Massuda

Parágrafo único. Os suplentes substituem os titulares em suas ausências e impedimentos. Os membros devem ser servidores do Município, não podendo representar o CSI empregados ou sócios de empresa prestadora de serviços ao Município.

Art. 2º Ao Presidente do CSI compete convocar e presidir as reuniões, orientar a pauta, dar encaminhamento às deliberações e representar o Comitê perante o Prefeito e os demais órgãos. O Presidente designará, entre os membros, um Secretário, responsável por lavrar as atas e manter o arquivo dos documentos do Comitê.

Art. 3º O CSI reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou do Gestor de Segurança da Informação, em caso de incidente grave ou de matéria urgente.

•

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros e as decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. •

§ 2º Poderão ser convidados, sem direito a voto, servidores de outras áreas, o prestador de serviços de tecnologia da informação e especialistas, sempre que a pauta exigir, observado o sigilo das informações restritas. •

§ 3º De cada reunião será lavrada ata, assinada pelos presentes e arquivada pelo Secretário.

Art. 4º As atribuições do CSI são as previstas no art. 5º do Decreto Municipal nº 1730/2026. Em seu primeiro ano de atuação, o Comitê priorizará:

•

I – acompanhar o Plano de Implantação da Política de Segurança da Informação (Anexo III do Decreto); •

II – propor e aprovar as normas complementares de senhas, backup, uso de e-mail e internet e resposta a incidentes; •

III – aprovar o plano anual de treinamento e de conscientização; •

IV – analisar os pedidos de exceção à política; •

V – acompanhar a contratação e a fiscalização do suporte de tecnologia da informação; •

VI – propor a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com base no diagnóstico dos ativos e dos riscos.

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

Art. 5º Designar Ladyane Fernanda Jesus Pereira, Secretária Municipal de Administração e Planejamento, matricula 336, como Gestora de Segurança da Informação, com suplente Luis Antonio Colombo, Assistente Administrativo, matrícula 207, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 1730/2026.

Parágrafo único. O Gestor de Segurança da Informação deve ser servidor do Município e reportará ao CSI os incidentes, os indicadores e o andamento da implantação da política e em especial:

•

Isupervisionar o prestador de serviços de tecnologia da informação e acompanhar o cumprimento do contrato; •

II – manter sob guarda do Município as credenciais administrativas, o registro do domínio de internet e as licenças; •

III – acompanhar os backups e os testes de restauração; •

IV – gerir a concessão e a revogação de contas e acessos, a partir das solicitações das chefias e do Setor de Pessoal.

Art. 7º A participação no CSI e o exercício da função de Gestor de Segurança da Informação são consideradas serviço público relevante e não ensejam remuneração adicional.

Art. 8º O CSI realizará sua primeira reunião no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, para definir o calendário de reuniões, a pauta do primeiro semestre e o fluxo de comunicação de incidentes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 28 de Outubro de 2026.

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.10.28 15:40:25 -03'00'

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:33890416

802

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. https://www.dioe.com.br/diario/sp/vitoria-brasil/2026-10-28/ed- 1235-900194-1b0daf16e87d.pdf

LUIS ANTONIO

COLOMBO:213521

06841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.10.28 15:40:36 -03'00'

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/10/2026 na edição: 1235
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1019, 29 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do Anexo IV - Escala de Vencimento da Lei Complementar nº. 356 de 30 de outubro de 2009 e da outras providências. 29/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 29 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Lei nº 1015, de 14 de outubro de 2026, para incluir os beneficiários do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado (Lei Municipal nº 946/2024 e suas alterações) entre os destinatários do benefício natalino extraordinário ("Cesta de Natal"), e dá outras providências 29/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1017, 29 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o ingresso do Município de Vitória Brasil no Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional da Comarca de Estrela d'Oeste – SP e dá outras providências 29/10/2026
DECRETO Nº 1731, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Revoga o Decreto nº 1569, de 17 de setembro de 2024, e restabelece a vigência da redação original do Decreto nº 1489, de 05 de setembro de 2023. 28/10/2026
DECRETO Nº 1730, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Vitória Brasil, Estado de São Paulo, cria o Comitê de Segurança da Informação e dá outras providências 28/10/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 159, 28 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 159, 28 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3642-9000
Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia