PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
PORTARIA 159 de 28 de Outubro de 2026 “Designa os membros do Comitê de Segurança da Informação (CSI) e o Gestor de Segurança da Informação (GSI) do Município de Vitória Brasil, e dá outras providências”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE
Art. 1º Designar, para compor o Comitê de Segurança da Informação (CSI), os seguintes representantes:
| Representação | Titular (nome e cargo) | Suplente (nome e cargo) |
| I – Gabinete do Prefeito (Presidente) | Paulo Henrique Miotto - Prefeito |
Luis Antonio Colombo – Assistente Administrativo |
| II – Secretaria de Administração e Planejamento |
Ladyane Fernanda Jesus Pereira |
Valéria Cristina Furlaneto Rogério |
| III – Assessoria ou Procuradoria Jurídica / Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD) |
Luis Gustavo Alessi – Assessor Jurídico do Gabinete |
Elisangela Aparecida Bortoleto |
| IV – Recursos Humanos | Pedro Osvaldo Strabelli | Lincoln da Silva Massuda |
Parágrafo único. Os suplentes substituem os titulares em suas ausências e impedimentos. Os membros devem ser servidores do Município, não podendo representar o CSI empregados ou sócios de empresa prestadora de serviços ao Município.
Art. 2º Ao Presidente do CSI compete convocar e presidir as reuniões, orientar a pauta, dar encaminhamento às deliberações e representar o Comitê perante o Prefeito e os demais órgãos. O Presidente designará, entre os membros, um Secretário, responsável por lavrar as atas e manter o arquivo dos documentos do Comitê.
Art. 3º O CSI reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou do Gestor de Segurança da Informação, em caso de incidente grave ou de matéria urgente.
•
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros e as decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. •
§ 2º Poderão ser convidados, sem direito a voto, servidores de outras áreas, o prestador de serviços de tecnologia da informação e especialistas, sempre que a pauta exigir, observado o sigilo das informações restritas. •
§ 3º De cada reunião será lavrada ata, assinada pelos presentes e arquivada pelo Secretário.
Art. 4º As atribuições do CSI são as previstas no art. 5º do Decreto Municipal nº 1730/2026. Em seu primeiro ano de atuação, o Comitê priorizará:
•
I – acompanhar o Plano de Implantação da Política de Segurança da Informação (Anexo III do Decreto); •
II – propor e aprovar as normas complementares de senhas, backup, uso de e-mail e internet e resposta a incidentes; •
III – aprovar o plano anual de treinamento e de conscientização; •
IV – analisar os pedidos de exceção à política; •
V – acompanhar a contratação e a fiscalização do suporte de tecnologia da informação; •
VI – propor a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com base no diagnóstico dos ativos e dos riscos.
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
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CNPJ 01.611.210/0001-89
Art. 5º Designar Ladyane Fernanda Jesus Pereira, Secretária Municipal de Administração e Planejamento, matricula 336, como Gestora de Segurança da Informação, com suplente Luis Antonio Colombo, Assistente Administrativo, matrícula 207, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 1730/2026.
Parágrafo único. O Gestor de Segurança da Informação deve ser servidor do Município e reportará ao CSI os incidentes, os indicadores e o andamento da implantação da política e em especial:
•
Isupervisionar o prestador de serviços de tecnologia da informação e acompanhar o cumprimento do contrato; •
II – manter sob guarda do Município as credenciais administrativas, o registro do domínio de internet e as licenças; •
III – acompanhar os backups e os testes de restauração; •
IV – gerir a concessão e a revogação de contas e acessos, a partir das solicitações das chefias e do Setor de Pessoal.
Art. 7º A participação no CSI e o exercício da função de Gestor de Segurança da Informação são consideradas serviço público relevante e não ensejam remuneração adicional.
Art. 8º O CSI realizará sua primeira reunião no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, para definir o calendário de reuniões, a pauta do primeiro semestre e o fluxo de comunicação de incidentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 28 de Outubro de 2026.
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.10.28 15:40:25 -03'00'
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416
802
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. https://www.dioe.com.br/diario/sp/vitoria-brasil/2026-10-28/ed- 1235-900194-1b0daf16e87d.pdf
LUIS ANTONIO
COLOMBO:213521
06841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.10.28 15:40:36 -03'00'
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 1019, 29 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração do Anexo IV - Escala de Vencimento da Lei Complementar nº. 356 de 30 de outubro de 2009 e da outras providências. | 29/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 29 DE OUTUBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 1015, de 14 de outubro de 2026, para incluir os beneficiários do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado (Lei Municipal nº 946/2024 e suas alterações) entre os destinatários do benefício natalino extraordinário ("Cesta de Natal"), e dá outras providências | 29/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1017, 29 DE OUTUBRO DE 2026 | Autoriza o ingresso do Município de Vitória Brasil no Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional da Comarca de Estrela d'Oeste – SP e dá outras providências | 29/10/2026 |
| DECRETO Nº 1731, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Revoga o Decreto nº 1569, de 17 de setembro de 2024, e restabelece a vigência da redação original do Decreto nº 1489, de 05 de setembro de 2023. | 28/10/2026 |
| DECRETO Nº 1730, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Vitória Brasil, Estado de São Paulo, cria o Comitê de Segurança da Informação e dá outras providências | 28/10/2026 |