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Atualizado em: 29/10/2026 às 14h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 29 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 29/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

“Altera a Lei nº 1015, de 14 de outubro de 2026, para incluir os beneficiários do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado (Lei Municipal nº 946/2024 e suas alterações) entre os destinatários do benefício natalino extraordinário ("Cesta de Natal"), e dá outras providências”

PAULO HENRIQUE MIOTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 27 de Outubro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1015, de 14 de outubro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o benefício natalino extraordinário, a ser concedido anualmente, no mês de dezembro, sob a forma de fornecimento de uma cesta física de produtos alimentícios, aos servidores públicos ativos, estagiários, conselheiros tutelares, secretários municipais, profissionais terceirizados do Poder Executivo e beneficiários do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado, instituído pela Lei Municipal nº 946/2024 e suas alterações."

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1015/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O benefício de que trata esta Lei possui natureza estritamente indenizatória e assistencial, não se incorporando aos subsídios, vencimentos, proventos, bolsas-estágio, bolsas- auxílio do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado, remunerações ou contraprestações para nenhum efeito legal, e sobre ele não incidirão quaisquer descontos previdenciários ou fiscais."

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 1015/2026 passa a vigorar acrescido do inciso VI e do parágrafo único:

"Art. 3º (...)

VI – Os beneficiários do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado, instituído pela Lei Municipal nº 946/2024 e suas alterações, regularmente inscritos e em efetiva participação no programa na data prevista no art. 6º desta Lei.

Parágrafo único. A concessão do benefício aos participantes do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado não cria vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal, nem altera as regras do programa de que trata o inciso VI."

Art. 4º O art. 6º da Lei nº 1015/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O recebimento do benefício fica condicionado a que o beneficiário esteja em efetivo exercício de suas atividades, com vínculo vigente ou, no caso do inciso VI do art. 3º, com inscrição ativa e participação efetiva no Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado, na data de 1º de dezembro do respectivo ano.

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

Parágrafo único. O beneficiário que mantiver mais de um vínculo simultâneo com o Município, receberá apenas uma cesta natalina."

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal José Félix da Silva, aos 29 de Outubro de 2026.

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.10.29 09:51:36 -03'00'

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:3389041

6802

PAULO HENRIQUE MIOTO

PREFEITO

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. https://www.dioe.com.br/diario/sp/vitoria-brasil/2026-10- 29/ed-1236-900645-06629e67cc9e.pdf

LUIS ANTONIO

COLOMBO:21352106

841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.10.29 09:51:50 -03'00'

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/10/2026 na edição: 1236
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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