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Atualizado em: 29/10/2026 às 14h57
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DECRETO Nº 1730, 28 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 28/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

D E C R E T O 1730 de 28 de Outubro de 2026 “Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Vitória Brasil, Estado de São Paulo, cria o Comitê de Segurança da Informação e dá outras providências”

PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que exige a adoção de medidas de segurança e boas práticas no tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 (Política Nacional de Segurança da Informação) e as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002, adotados como referência;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger as informações do Município e dos munícipes contra acesso indevido, perda, alteração e indisponibilidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação (PSI) da Administração Pública Municipal de Vitória Brasil, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A PSI aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta e a todos os usuários das informações e dos recursos de tecnologia do Município, incluindo agentes políticos, servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários, contratados, prestadores de serviço e quaisquer terceiros que tenham acesso a esses ativos.

Art. 3º O cumprimento da PSI e das normas dela decorrentes é obrigatório. O descumprimento sujeita o infrator à responsabilização administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município nº 358/2009, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. Para terceiros, aplicam-se as penalidades previstas em contrato e na legislação.

Art. 4º Fica criado o Comitê de Segurança da Informação (CSI), de caráter permanente e consultivo-deliberativo, composto por representantes, titular e suplente, das seguintes áreas:

•

I – Gabinete do Prefeito, que o presidirá; •

II – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; •

III – Assessoria ou Procuradoria Jurídica / Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

(LGPD;

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Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

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•

IV – Recursos Humanos;

Parágrafo único. Os membros serão designados por Portaria do Prefeito, e a participação não será remunerada.

Art. 5º Compete ao CSI propor normas complementares, acompanhar a implantação da PSI, avaliar incidentes graves, analisar pedidos de exceção, aprovar o plano anual de conscientização e revisar a PSI ao menos uma vez por ano.

Art. 6º O Prefeito designará, por Portaria, o Gestor de Segurança da Informação, responsável por coordenar a execução da PSI, manter o registro de incidentes e reportar os resultados ao CSI.

Parágrafo único. Enquanto o Município não possuir setor próprio de tecnologia da informação, as atribuições a ele conferidas por este Decreto e pela PSI serão exercidas pelo Gestor da Segurança da Informação, servidor designado por Portaria, que poderá contar com o apoio de empresa ou entidade contratada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sob sua supervisão e observado o item 13 do Anexo I.

Art. 7º Todos os usuários deverão assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo II) no prazo de [60] dias contados da publicação deste Decreto, ou no ato da posse ou do início do exercício, para os novos agentes. Os contratos e convênios firmados pelo Município conterão cláusula de observância da PSI.

Art. 8º A implantação da PSI seguirá o Plano de Implantação constante do Anexo III.

Art. 9º Normas e procedimentos complementares poderão ser editados por Portaria, mediante proposta do CSI.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Em Vitória Brasil, 28 de Outubro de 2026.

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.10.28 15:41:33 -03'00'

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:3389041

6802

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. https://www.dioe.com.br/diario/sp/vitoria-brasil/2026-10-28/ed-1235- 900194-1b0daf16e87d.pdf

LUIS ANTONIO

COLOMBO:21352106841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.10.28 15:41:44 -03'00'

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

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ANEXO I – POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1. Objetivo Esta política estabelece os princípios, as diretrizes e as responsabilidades para proteger as informações da Prefeitura de Vitória Brasil, em qualquer meio (digital, impresso ou verbal), garantindo a continuidade dos serviços públicos e a proteção dos dados dos munícipes.

2. Abrangência Aplica-se a todos os órgãos da Administração Municipal e a todos os usuários, conforme o art. 2º do Decreto. Abrange computadores, servidores, rede, sistemas, e-mail, aparelhos celulares, mídias removíveis, serviços em nuvem, documentos físicos e qualquer outro recurso que armazene, processe ou transmita informações do Município.

3. Princípios

• Confidencialidade: a informação só é acessada por quem tem autorização e necessidade de conhecê-la. • Integridade: a informação permanece exata e completa, sem alteração indevida. • Disponibilidade: a informação e os sistemas estão acessíveis a quem de direito, quando necessário. • Autenticidade: a origem e a autoria da informação podem ser comprovadas. • Legalidade e transparência: o tratamento da informação respeita a lei, observando o equilíbrio entre publicidade (LAI) e proteção de dados pessoais (LGPD). • Menor privilégio: cada usuário recebe apenas o acesso indispensável às suas funções. • Responsabilização: todo acesso e toda ação são rastreáveis ao usuário que os praticou.

4. Definições Termo Significado

Termo Significado
Ativo de informação Informação, sistema, equipamento, rede ou pessoa
que manipula informação de valor para o
Município
Usuário Quem acessa ativos do Município: servidor, agente
político, estagiário, contratado ou terceiro
Dado pessoal Informação relacionada a pessoa natural
identificada ou identificável
Incidente de segurança Evento que compromete ou ameaça a
confidencialidade, a integridade ou a
disponibilidade de um ativo
Gestor de Segurança da Informação Agente designado para coordenar a execução desta

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Termo Significado
  política
Encarregado Pessoa que atua como canal entre o Município, os
titulares de dados e a ANPD
Controle de acesso Conjunto de regras e meios que concedem, limitam
ou revogam o acesso a um ativo

5. Referências legais e normativas

• Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) • Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) • Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) • Lei Federal nº 12.737/2012 (delitos informáticos) • Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) • Lei Federal nº 8.429/1992 (improbidade administrativa) • Código Penal, arts. 313-A, 313-B e 325 (inserção ou alteração indevida em sistemas de informação e violação de sigilo funcional) • Decreto Federal nº 9.637/2018 (Política Nacional de Segurança da Informação), como referência • ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002 6. Classificação da informação Toda informação deve ser classificada pelo seu responsável, e o nível define o tratamento exigido.

Nível Exemplos Tratamento mínimo
Pública Leis, atos oficiais, portal da
transparência
Livre divulgação, com integridade preservada
Interna Rotinas administrativas, e-mails de
trabalho
Acesso restrito a agentes do Município
Restrita Dados pessoais, prontuários, folha
de pagamento, processos sigilosos
Acesso nominal, registro de acessos e
armazenamento

7. Controle de acesso e senhas

• Cada usuário possui conta individual e intransferível; é proibido compartilhar login e senha. • As senhas devem ser longas, não reutilizadas em outros serviços e guardadas em sigilo. • Autenticação em dois fatores será adotada, de forma gradual, nos sistemas críticos e no e-mail institucional. • Os acessos serão concedidos mediante solicitação da chefia e revisados ao menos uma vez por ano. • O Departamento Pessoal comunicará ao GSI, imediatamente, desligamentos, férias prolongadas e mudanças de função, para ajuste ou bloqueio das contas.

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8. E-mail, internet e comunicação • O e-mail institucional e a internet da Prefeitura são destinados ao serviço público; o uso pessoal eventual é tolerado desde que não prejudique o trabalho nem a segurança. • É proibido usar contas pessoais (e-mail, mensageiros, nuvem) para tratar informações restritas, salvo autorização formal do CSI. • É vedado acessar ou divulgar conteúdo ilegal, ofensivo ou discriminatório, e instalar programas sem autorização dp GSI. • Mensagens suspeitas (phishing) devem ser reportadas ao GSI sem abrir anexos ou links. • A Prefeitura poderá monitorar e registrar o uso de seus recursos, nos termos do item 16, e os usuários serão informados disso no Termo de Ciência.

9. Estações de trabalho e dispositivos móveis

• Computadores devem manter antivírus, atualizações e bloqueio automático de tela ativos. • Aparelhos particulares só acessam informações restritas com autorização do GSI e com os controles de segurança exigidos. • Mídias removíveis (pen drives, HDs externos) só podem ser usadas com autorização e, para dados restritos, com criptografia. • Documentos físicos com informação restrita não ficam expostos em mesas ou impressoras e são guardados em local com chave.

10. Backup e continuidade

• Sistemas e dados essenciais terão cópias de segurança periódicas, com ao menos uma cópia fora do ambiente principal. • Os backups serão testados por restauração, ao menos uma vez por semestre. • Será mantido plano de continuidade para os serviços críticos (folha, tributos, saúde, protocolo), com procedimentos de recuperação após falhas ou ataques.

11. Gestão de incidentes

• Todo usuário deve comunicar imediatamente ao Gestor de Segurança da Informação qualquer suspeita de incidente: perda de equipamento, vazamento de dados, acesso indevido, vírus, golpe. • O Gestor registrará, tratará e documentará cada incidente, preservando as evidências, e informará o CSI nos casos graves. • Se houver risco ou dano relevante a titulares de dados pessoais, o Encarregado avaliará a comunicação à ANPD e aos titulares, no prazo definido pela autoridade.

12. Proteção de dados pessoais

• O tratamento de dados pessoais seguirá a LGPD, limitando-se à finalidade pública que o justifica e ao mínimo necessário. • O Encarregado, nomeado por ato próprio, será o canal de comunicação com os titulares e com a

ANPD, e sua identidade será divulgada no portal do Município. • Novos sistemas e processos que tratem dados pessoais passam por avaliação prévia de riscos de segurança e privacidade.

13. Terceiros, contratos e nuvem

• Contratos, convênios e termos com fornecedores que acessem informações do Município devem prever cláusulas de sigilo, observância desta política, comunicação de incidentes e devolução ou eliminação dos dados ao fim do contrato.

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• Fornecedores de sistemas e serviços em nuvem devem comprovar medidas de segurança compatíveis com a classificação das informações tratadas. • Acessos de terceiros são nominais, limitados ao necessário e encerrados com o fim do serviço.

14. Suporte de tecnologia da informação por prestador contratado

• O suporte técnico será contratado nos termos da Lei nº 14.133/2021, e o prestador se sujeita integralmente a esta política, com cláusulas de sigilo, proteção de dados pessoais e comunicação de incidentes em prazo fixado em contrato. • O domínio de internet, o e-mail institucional, a hospedagem, as licenças e as contas de nuvem ficam registrados em nome do Município, e não do prestador. • As cópias de segurança permanecem sob controle do Município, com teste de restauração acompanhado por servidor. • O prestador entrega relatórios periódicos de serviços e incidentes ao GSI. • Ao fim do contrato, o prestador deverá devolver as credenciais, documentação e dados, e todas as contas dele são revogadas.

15. Segurança física e descarte

• Salas de servidores, racks e arquivos com informação restrita têm acesso controlado e registrado. • Equipamentos, mídias e documentos descartados passam por procedimento que impeça a recuperação das informações (formatação segura, destruição física ou fragmentação).

16. Papéis e responsabilidades Agente Responsabilidades

Agente Responsabilidades
Prefeito Aprovar a política, prover recursos, apoiar sua
aplicação e decidir sobre medidas disciplinares
Comitê de Segurança da Informação (CSI) Propor normas, acompanhar a implantação,
avaliar incidentes graves, decidir sobre exceções
e revisar a política
Gestor de Segurança da Informação Coordenar a execução, registrar incidentes,
promover treinamentos e reportar indicadores ao
CSI
Encarregado (LGPD) Orientar sobre proteção de dados, receber
demandas de titulares e comunicar a ANPD
Assessoria/ Procuradoria Jurídica Revisar contratos, termos e medidas
disciplinares ligadas à política
Secretários e chefias Cumprir e fazer cumprir a política na sua
unidade, classificar as informações e solicitar ou
revogar acessos
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Agente Responsabilidades
Recursos Humanos Colher o Termo de Ciência, incluir o tema na
integração e comunicar desligamentos e
mudanças de função
Usuários Conhecer e cumprir a política e reportar
incidentes

Deveres de todos os usuários:

• Zelar pelas informações e pelos equipamentos que lhes forem confiados. • Manter sigilo sobre as informações a que tiverem acesso em razão da função, mesmo após o término do vínculo. • Utilizar os recursos do Município somente para fins institucionais, ressalvado o uso pessoal eventual previsto no item 8. • Bloquear a tela ao se ausentar e não compartilhar credenciais. • Participar dos treinamentos e das campanhas de conscientização. • Comunicar imediatamente qualquer incidente ou suspeita.

17. Monitoramento e auditoria A Prefeitura registra e monitora o uso de seus recursos de tecnologia (acessos, e-mail institucional, navegação, uso de sistemas) para fins de segurança, auditoria e apuração de incidentes. O monitoramento é feito sob a coordenação do Gestor de Segurança da Informação, restringe-se aos recursos institucionais, respeita a LGPD e não alcança comunicações particulares em dispositivos pessoais. Os registros (logs) serão mantidos pelo prazo definido em norma complementar e acessados apenas para as finalidades acima.

18. Sanções O descumprimento desta política, comprovado em procedimento que assegure contraditório e ampla defesa, sujeita o infrator a:

• Servidores efetivos e comissionados: advertência, suspensão ou demissão, conforme o

Estatuto dos Servidores Públicos do Município e a gravidade da conduta. • Estagiários e contratados temporários: advertência, rescisão do vínculo e demais sanções previstas no respectivo ajuste. • Empresas e prestadores de serviço: as penalidades do contrato e da Lei nº 14.133/2021, incluindo multa, suspensão e rescisão. • Todos: reparação de eventuais danos ao Município e responsabilização civil e penal, inclusive por improbidade administrativa, quando cabível.

A gravidade será avaliada considerando o dolo ou a culpa, o dano causado, a reincidência e a colaboração na apuração do incidente.

19. Exceções Situações que exijam desvio desta política devem ser solicitadas por escrito ao CSI, com justificativa, riscos e medidas compensatórias. A exceção será concedida por prazo determinado, registrada e reavaliada ao fim do prazo.

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20. Revisão e vigência Esta política será revisada ao menos uma vez por ano ou quando houver incidente grave, mudança legal ou alteração relevante na estrutura ou nos sistemas do Município. Entra em vigor na data da publicação do Decreto que a institui e permanece vigente até sua revogação expressa.

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ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE – POLÍTICA DE SEGURANÇA DA

INFORMAÇÃO

Campo Preenchimento Nome completo Matrícula Cargo ou função Unidade Vínculo [efetivo, comissionado, temporário, estagiário, contratado ou empresa terceirizada]

Declaro, para todos os fins, que:

1. Recebi, li e compreendi a Política de Segurança da Informação da Prefeitura de Vitória Brasil, instituída pelo Decreto nº 1730/2026, bem como as normas complementares a ela relacionadas. 2. Estou ciente de que o cumprimento da política é obrigatório e de que o seu descumprimento pode resultar em medidas disciplinares, contratuais, civis e penais, conforme a legislação aplicável. 3. Comprometo-me a utilizar os recursos de tecnologia e as informações do Município exclusivamente para fins institucionais, ressalvado o uso pessoal eventual previsto na política. 4. Comprometo-me a manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão do cargo, função ou contrato, inclusive dados pessoais, mesmo após o término do meu vínculo com o Município. 5. Sou responsável pelo uso da minha conta e senha, que são pessoais e intransferíveis, e não as compartilharei. 6. Estou ciente de que a Prefeitura registra e monitora o uso dos seus recursos de tecnologia, nos termos do item 16 da política, para fins de segurança e auditoria. 7. Comprometo-me a comunicar imediatamente ao Gestor de Segurança da Informação qualquer incidente ou suspeita de violação. 8. Devolverei, ao término do vínculo, todos os equipamentos, documentos e mídias do Município que estiverem sob minha guarda. Vitória Brasil/SP, ______ de ______ de __________. Assinatura: [assinatura do declarante, física ou digital] Recebido pelo Setor de Recursos Humanos em: [data] por [nome do responsável].

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ANEXO III – PLANO DE IMPLANTAÇÃO

Os prazos contam da data de publicação do Decreto, e o CSI acompanha o cumprimento de cada marco.

Fase Entregas principais Responsáveis
1. Instituir Decreto publicado no órgão oficial; Portarias de
designação do CSI, do Gestor de Segurança e do
Encarregado; Termos de Ciência assinados por todos
os agentes (art. 7º do Decreto); divulgação da política
na intranet e por e-mail
Gabinete, Assessoria
Jurídica, Recursos Humanos
2. Preparar Inventário de ativos de informação e sistemas;
classificação das informações (item 6); mapeamento
dos tratamentos de dados pessoais; análise inicial de
riscos; treinamento obrigatório de todos os usuários;
contratação ou regularização do suporte de TI e
revisão dos contratos com cláusula de segurança
(item 13)
Gestor de Segurança,
Encarregado, chefias,
Assessoria Jurídica
3. Controlar Normas complementares por Portaria (senhas,
backup, e-mail, resposta a incidentes); autenticação
em dois fatores nos sistemas críticos; revisão de
contas e acessos; backups com teste de restauração;
plano de continuidade dos serviços críticos
Gestor de Segurança, CSI
4. Monitorar Indicadores (percentual de usuários treinados,
número de incidentes, tempo de resposta); auditoria
interna; campanhas periódicas de conscientização;
primeira revisão anual da política
CSI, Controle Interno,
Gestor de Segurança

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Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/10/2026 na edição: 1235
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1019, 29 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do Anexo IV - Escala de Vencimento da Lei Complementar nº. 356 de 30 de outubro de 2009 e da outras providências. 29/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 29 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Lei nº 1015, de 14 de outubro de 2026, para incluir os beneficiários do Programa Frente de Trabalho Para Auxílio ao Desempregado (Lei Municipal nº 946/2024 e suas alterações) entre os destinatários do benefício natalino extraordinário ("Cesta de Natal"), e dá outras providências 29/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1017, 29 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o ingresso do Município de Vitória Brasil no Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional da Comarca de Estrela d'Oeste – SP e dá outras providências 29/10/2026
DECRETO Nº 1731, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Revoga o Decreto nº 1569, de 17 de setembro de 2024, e restabelece a vigência da redação original do Decreto nº 1489, de 05 de setembro de 2023. 28/10/2026
PORTARIA Nº 159, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Designa os membros do Comitê de Segurança da Informação (CSI) e o Gestor de Segurança da Informação (GSI) do Município de Vitória Brasil, e dá outras providências 28/10/2026
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