Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Vitória Brasil e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil - INSTA
Legislação
Atualizado em: 01/09/2026 às 14h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 128, 27 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 28/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

PORTARIA 128 de 27 de Agosto de 2026 “Dispõe sobre a constituição da Comissão Formal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2026 e dá outras providências” PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão Formal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2026, destinada a acompanhar, fiscalizar e supervisionar os atos e procedimentos relacionados à realização do certame, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

I – Douglas Cesar Lima Bortolo - Matrícula nº 363;

II – João Carlos Nucci - Matrícula nº 151;

III – Viviane Pereira da Silva - Matrícula nº 068.

Art. 3º Compete à Comissão, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação aplicável:

I – acompanhar e fiscalizar as etapas de planejamento, execução e encerramento do Concurso Público nº 01/2026;

II – acompanhar os atos praticados pela empresa ou instituição responsável pela organização e execução do certame, quando houver contratação para essa finalidade;

III – zelar pela observância das disposições previstas no edital do concurso público e na legislação aplicável;

IV – acompanhar a publicação dos atos relativos ao certame, inclusive edital, inscrições, provas, resultados, classificação, recursos, convocação e demais atos pertinentes;

V – verificar o cumprimento, pela organizadora do concurso, das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e no edital;

VI – acompanhar a aplicação das provas e demais etapas presenciais ou remotas, quando cabível, podendo realizar diligências para verificar a regularidade dos procedimentos;

VII – receber, analisar e encaminhar aos responsáveis competentes eventuais ocorrências, reclamações ou denúncias relacionadas à execução do certame;

VIII – solicitar, sempre que necessário, informações e documentos relacionados à execução do concurso;

IX – comunicar imediatamente à autoridade competente eventual irregularidade que possa comprometer a lisura, a legalidade ou a transparência do certame;

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

X – elaborar relatórios, atas ou registros das atividades de acompanhamento e fiscalização realizadas pela Comissão;

XI – acompanhar a divulgação dos resultados e a homologação do concurso público; e

XII – exercer outras atividades necessárias ao adequado acompanhamento e fiscalização do Concurso Público nº 01/2026, desde que compatíveis com suas atribuições.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal, bem como à empresa ou instituição responsável pela organização do certame, os documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º A Comissão deverá atuar com independência, imparcialidade e observância aos princípios que regem a Administração Pública, devendo seus membros comunicar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua atuação.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão registrados, sempre que necessário, em atas, relatórios ou outros documentos próprios, que deverão ser juntados aos autos do processo administrativo relativo ao Concurso Público nº 01/2026.

Art. 7º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das atividades relacionadas ao Concurso Público nº 01/2026, inclusive a homologação do resultado final, sem prejuízo de eventual prorrogação ou alteração de sua composição por ato da autoridade competente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 27 de Agosto de 2026.

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.08.31 13:48:54 -03'00'

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:33890416

802

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1213- 28-08-26)

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO

COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.08.31 13:49:08 -03'00'

LUIS ANTONIO

COLOMBO:21352106841

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/09/2026 na edição: 1213
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 130, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Concede férias 01/09/2026
PORTARIA Nº 129, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Concede gratificação pelo exercício de funções junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMDEC, e dá outras providências 01/09/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1009, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão do inciso XII ao § 1º do Artigo 67 da Lei Complementar nº 358, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1008, 26 DE AGOSTO DE 2026 Institui e oficializa o Sistema Viário Rural do Município de Vitória Brasil, dispõe sobre a identificação, codificação e denominação das estradas municipais, aprova o Mapa Viário Rural Municipal e dá outras providências. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1007, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências 26/08/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 128, 27 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 128, 27 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3642-9000
Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia