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Atualizado em: 15/09/2026 às 14h14
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PORTARIA Nº 132, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

PORTARIA 132 de 15 de Setembro de 2026

“Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da medida de suspensão preventiva imposta ao servidor W.

D. S. pela Portaria nº 121/2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e determina seu retorno ao exercício das funções públicas, e dá outras providências” PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, por meio da Portaria nº 121/2026, publicada em 17 de agosto de 2026, que determinou a suspensão preventiva do (a) servidor (a) W. D. S., matrícula funcional nº XXX, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência pessoal do investigado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 182 da Lei Complementar

Municipal nº 358/2009, segundo o qual a suspensão preventiva cessa automaticamente com o exaurimento do prazo fixado, salvo prorrogação legalmente admissível e objeto de nova decisão expressamente motivada da autoridade competente;

CONSIDERANDO o integral transcurso, na presente data, do prazo de 30

(trinta) dias fixado pela Portaria nº 121/2026, sem que sobreviesse decisão motivada de prorrogação da medida cautelar;

CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pela defesa técnica do servidor, protocolado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026;

CONSIDERANDO o Parecer favorável exarado pela Presidência da

Comissão Processante, que opinou pelo reconhecimento do exaurimento do prazo da medida cautelar e pelo retorno do servidor ao exercício de suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento da instrução disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam SUSPENSOS, com efeitos a partir de 17/09/2026, o ato da suspensão preventiva imposta ao servidor W. D. S., matrícula funcional nº XXX, determinada pela Portaria nº 121/2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026.

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

Art. 2º Fica determinado o retorno do servidor ao pleno exercício de suas atribuições funcionais no cargo de Motorista, junto à Unidade Básica de Saúde do Município.

Art. 3º Determina-se a expedição de ofício ao Departamento de Recursos Humanos para as anotações funcionais cabíveis e a regularização das escalas de trabalho do servidor.

Art. 4º O servidor permanece obrigado a abster-se de qualquer forma de contato, direto ou indireto, com a denunciante, nos termos do artigo 5º da Portaria nº 121/2026.

Art. 5º A presente Portaria não implica juízo de mérito sobre os fatos apurados no Processo

Administrativo Disciplinar nº 01/2026, que prosseguirá em seus regulares termos até a elaboração do relatório final, na forma da Lei Complementar Municipal nº 358/2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 15 de Setembro de 2026.

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.09.15 10:49:21 -03'00'

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:33890416

802

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1218 – 15-09-26)

LUIS ANTONIO

COLOMBO:2135

2106841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.09.15 10:49:33 -03'00'

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 1218
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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