PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
PORTARIA 132 de 15 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da medida de suspensão preventiva imposta ao servidor W.
D. S. pela Portaria nº 121/2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e determina seu retorno ao exercício das funções públicas, e dá outras providências” PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, por meio da Portaria nº 121/2026, publicada em 17 de agosto de 2026, que determinou a suspensão preventiva do (a) servidor (a) W. D. S., matrícula funcional nº XXX, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência pessoal do investigado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 182 da Lei Complementar
Municipal nº 358/2009, segundo o qual a suspensão preventiva cessa automaticamente com o exaurimento do prazo fixado, salvo prorrogação legalmente admissível e objeto de nova decisão expressamente motivada da autoridade competente;
CONSIDERANDO o integral transcurso, na presente data, do prazo de 30
(trinta) dias fixado pela Portaria nº 121/2026, sem que sobreviesse decisão motivada de prorrogação da medida cautelar;
CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pela defesa técnica do servidor, protocolado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026;
CONSIDERANDO o Parecer favorável exarado pela Presidência da
Comissão Processante, que opinou pelo reconhecimento do exaurimento do prazo da medida cautelar e pelo retorno do servidor ao exercício de suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento da instrução disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS, com efeitos a partir de 17/09/2026, o ato da suspensão preventiva imposta ao servidor W. D. S., matrícula funcional nº XXX, determinada pela Portaria nº 121/2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026.
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
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Art. 2º Fica determinado o retorno do servidor ao pleno exercício de suas atribuições funcionais no cargo de Motorista, junto à Unidade Básica de Saúde do Município.
Art. 3º Determina-se a expedição de ofício ao Departamento de Recursos Humanos para as anotações funcionais cabíveis e a regularização das escalas de trabalho do servidor.
Art. 4º O servidor permanece obrigado a abster-se de qualquer forma de contato, direto ou indireto, com a denunciante, nos termos do artigo 5º da Portaria nº 121/2026.
Art. 5º A presente Portaria não implica juízo de mérito sobre os fatos apurados no Processo
Administrativo Disciplinar nº 01/2026, que prosseguirá em seus regulares termos até a elaboração do relatório final, na forma da Lei Complementar Municipal nº 358/2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 15 de Setembro de 2026.
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.09.15 10:49:21 -03'00'
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416
802
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1218 – 15-09-26)
LUIS ANTONIO
COLOMBO:2135
2106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.09.15 10:49:33 -03'00'
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1010, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre alterações dos anexos do Plano Plurianual 2026-2029 | 10/09/2026 |
| PORTARIA Nº 131, 04 DE SETEMBRO DE 2026 | Revoga a Portaria 022/2022 e suas alterações | 04/09/2026 |
| PORTARIA Nº 130, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Concede férias | 01/09/2026 |
| PORTARIA Nº 129, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Concede gratificação pelo exercício de funções junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMDEC, e dá outras providências | 01/09/2026 |