PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
PORTARIA 155 de 21 de Outubro de 2026 "Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, sua instalação, convocação da primeira reunião e designação do Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura, nos termos da Lei nº 1016, de 14 de outubro de 2026."
” PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos arts. 10 a 13, art. 37 e art. 52 e seus parágrafos, todos da Lei nº 1016, de 14 de outubro de 2026
RESOLVE
CAPÍTULO I
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória Brasil — CMPC, para o mandato de 2 (dois) anos, os membros titulares e respectivos suplentes, permitida uma recondução consecutiva, nos termos do art. 12 da Lei nº 1016/2026, com composição paritária:
I — Representantes do Poder Público Municipal:
| Secretarias Municipais | Titular | Suplente |
| Esporte, Cultura, Rec e Lazer | Paulo Sérgio Bernardo | Vinicius Cândido de Souza |
| Educação | Weslei Fernando Ormaneze | Deise Cristina de Assis |
| Administração e Planejamento / Fazenda |
Valéria Cristina Furlaneto Rogério |
Ladyane Fernanda Jesus Pereira |
| Assistência Social | Viviane Pereira da Silva | Juliana Aparecida da Silva |
II — Representantes da Sociedade Civil:
| Segmento | Titular | Suplente |
| Música | Humberto Junio Carvalho Ferreira | Sergio Fabiano dos Santos Rodrigues |
| Teatro / Dança / Literatura | Rangel Vinicius Gouvea | Leonardo Freita |
| Cultura Popular / Festas Tradicionais | Eduardo Inácio | Luis Henrique Chicarelli |
| Artesanato | James Rogério | João Roberto Félix |
Art. 2º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado, conforme art. 13 da Lei nº 1016/2026.
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
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CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
Art. 3º Fica oficialmente instalado, a partir desta data, o Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC.
Art. 4º Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes para a primeira reunião ordinária, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2026, às 9 horas , no Paço Municipal, com a seguinte pauta:
I — Posse dos conselheiros;
II — Eleição do Presidente e do Vice-Presidente;
III — Discussão e aprovação do Regimento Interno;
IV — Definição do cronograma de trabalhos;
V — Assuntos gerais.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias contados da instalação do Conselho, conforme art. 52, § 2º, da Lei nº 1016/2026.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 5º Fica designado o servidor Paulo Sérgio Bernardo, Sec. Municipal de Esporte, Cultura, Recreação e Lazer – Mat. 183 – CPF 125.019.358-37 como Gestor do Fundo Municipal de Cultura, competindo-lhe a administração, coordenação e acompanhamento da aplicação dos recursos, na forma do
art. 37 da Lei nº 1016/2026.
Art. 6º Fica designado o Prefeito do Município como Ordenador de Despesas do Fundo, competindo-lhe a prática dos atos de autorização e execução orçamentária e financeira, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 21 de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:3389041
6802
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.10.22 13:57:50 -03'00'
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. https://www.dioe.com.br/diario/sp/vitoria-brasil/2026-10-21/ed- 1233-896958-0de90d854fa5.pdf
LUIS ANTONIO
COLOMBO:21
352106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.10.22 13:58:18 -03'00'
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 158, 26 DE OUTUBRO DE 2026 | Concede licença-prêmio e férias | 26/10/2026 |
| PORTARIA Nº 157, 26 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a remoção de servidor e dá outras providências. | 26/10/2026 |
| PORTARIA Nº 156, 26 DE OUTUBRO DE 2026 | Nomeia Mesa Diretora do CMAS | 26/10/2026 |
| PORTARIA Nº 154, 21 DE OUTUBRO DE 2026 | Concede férias | 21/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1016, 14 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a Instituição do o Sistema Municipal de Cultura de Vitória Brasil, da criação do Conselho Municipal de Política Cultural, da Conferência Municipal de Cultura, do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e do Fundo Municipal de Cultura e estabelece diretrizes para o Plano Municipal de Cultura e o Cadastro Municipal de Cultura e dá outras providências. | 14/10/2026 |