PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
D E C R E T O 1723 de 15 de Setembro de 2026 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de afastamento de servidor público municipal por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública ao princípio da legalidade; CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sujeitam-se, quanto aos benefícios por incapacidade, à Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e ao Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999; CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar, no âmbito da Administração Direta municipal, os procedimentos internos de comunicação e acompanhamento dos afastamentos por incapacidade temporária superiores a 15 (quinze) dias; e CONSIDERANDO que eventual consequência funcional ou financeira decorrente do descumprimento das obrigações ora fixadas somente pode ser aplicada nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, para todos os servidores públicos municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a obrigatoriedade de requerer, diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício por incapacidade temporária sempre que o afastamento por motivo de saúde for superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 2º O servidor afastado por motivo de saúde deverá apresentar o respectivo atestado médico ao Departamento de Recursos Humanos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do início do afastamento, nos termos do art. 2º da Portaria nº 274, de 2016, para fins de regularização dos primeiros 15 (quinze) dias de licença, os quais permanecem a cargo do Município.
Art. 3º A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, a responsabilidade pelo agendamento da perícia médica e pela transmissão dos dados e atestados ao INSS passa a ser do servidor, que deverá utilizá-la por meio dos canais oficiais do órgão federal, tais como o aplicativo ou portal “Meu INSS” ou a Central Telefônica 135, sem prejuízo do dever de colaboração da Administração Municipal no que for cabível.
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Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
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Art. 4º O servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos o comprovante de agendamento da perícia médica ou o protocolo de requerimento do benefício junto ao INSS, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do 15º dia de afastamento.
§ 1º O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput sujeitará o servidor à apuração em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da legislação aplicável.
§ 2º Eventual suspensão ou glosa de pagamento de remuneração somente poderá ser determinada após a conclusão do processo administrativo referido no § 1º e mediante decisão fundamentada da autoridade competente, vedada a interrupção automática de pagamento com base exclusivamente neste Decreto.
Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos expedirá, no prazo de 30 (trinta) dias, as orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Em Vitória Brasil, 15 de Setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416
802
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.09.15 10:42:47 -03'00'
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1218 – 15-09-26) LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
LUIS ANTONIO
COLOMBO:21352
106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO
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Dados: 2026.09.15 10:43:03 -03'00'
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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