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Atualizado em: 21/09/2026 às 14h46
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DECRETO Nº 1724, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

D E C R E T O 1724 de 18 de Setembro de 2026 “Dispõe sobre a aprovação do “Loteamento Aurora” de propriedade da Prefeitura de Vitória Brasil e dá outras providências.”

PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 750, de 12 de junho de 2019 (Plano Diretor do Município de Vitória Brasil), especialmente os artigos 55 a 84, que disciplinam o parcelamento do solo urbano; CONSIDERANDO que o imóvel objeto do loteamento é de propriedade do Município de Vitória Brasil, situado na Estrada Municipal Vitória Brasil/Jales, matrícula nº 58.017 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca respectiva; CONSIDERANDO a aprovação do projeto de loteamento pelo GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo, sob o nº 179/2026; CONSIDERANDO o Memorial Descritivo dos Lotes, Áreas Públicas e Sistema Viário do Loteamento “Aurora”, elaborado pelo Engenheiro Civil Everton Ricardo Silva Santos (CREA nº 5063089549, ART nº 2620250763811), datado de 10 de julho de 2026, que integra o presente Decreto como Anexo Único; CONSIDERANDO o parecer favorável dos órgãos técnicos municipais quanto ao atendimento das exigências urbanísticas, ambientais e de infraestrutura previstas na legislação municipal; CONSIDERANDO que o loteamento contempla lotes destinados à construção de Moradias de Interesse Social, em atendimento à política habitacional do Município.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Aurora, de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, situado na Estrada Municipal Vitória Brasil/Jales, matrícula nº 58.017, no Município de Vitória Brasil – SP, .para fins residenciais, comerciais e de habitação de interesse social, conforme projeto aprovado pelo GRAPROHAB sob nº 179/2026 e Memorial Descritivo dos Lotes, Áreas Públicas e Sistema Viário constante do Anexo Único deste Decreto, atendidas as exigências técnicas e legais estabelecidas na Lei Municipal nº 750/2019.

Art. 2º – O loteamento aprovado e descrito no artigo 1º deste Decreto deverá obedecer às seguintes diretrizes:

I – Destinação das áreas públicas, tais como áreas verdes, de lazer e institucionais, conforme legislação vigente e planta aprovada;

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II – Infraestrutura básica necessária, incluindo redes de água, esgoto, drenagem, iluminação pública e pavimentação, a serem executadas de acordo com as normas técnicas da Prefeitura e demais órgãos competentes;

III – Respeito às normas ambientais, especialmente no que se refere à preservação de áreas de proteção permanente e recuperação de áreas degradadas;

IV – Cumprimento dos prazos estipulados para a execução das obras de infraestrutura, conforme cronograma apresentado no processo de aprovação.

Parágrafo único. Integra este Decreto o Quadro de Áreas a seguir:

Quadro de Áreas Especificação Área ( m2 ) % 1. Área dos lotes (212) 140.465,50 53,63 2. Áreas públicas 121.438,30 46,37 2.1 Sistema viário 43.112,32 16,46 2.2 Áreas Institucionais (Equipamentos Comunitários e Urbanos) 25.731,16 9,83 2.3 Espaços livres de uso público 52.594,82 20,08 2.3.1 Áreas verdes 40.588,78 15,50 2.3.2 Sistemas de lazer 12.006,04 4,58 3. Outros 4. Área Total Loteada 261.903,80 100,00 5. Área Remanescente ---- ------ 6. Total da Gleba 261.903,80 ------

Art. 3º A execução das obras de infraestrutura do loteamento ficará sob a responsabilidade do Município de Vitória Brasil, que deverá garantir a qualidade e a conformidade das obras com as especificações técnicas aprovadas e com os requisitos estabelecidos no art. 55, § 4º, da Lei Municipal nº 750/2019.

Art. 4º Fica conferido o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de publicação deste Decreto, para a conclusão das obras de infraestrutura a que se refere o Artigo 1º, em conformidade com os artigos 60, inciso I da Lei Municipal nº 750/2019.

Art. 5º O início das obras de implantação do loteamento está condicionado à obtenção das licenças ambientais e demais autorizações pertinentes.

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Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Em Vitória Brasil, 18 de Setembro de 2026.

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.09.21 10:10:53 -03'00'

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:3389041

6802

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1220 – 18-09-26)

LUIS ANTONIO

COLOMBO:213

52106841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.09.21 10:11:05 -03'00'

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

– Identificação

Nome Oficial do Empreendimento: Loteamento Aurora.

Município: Vitória Brasil – SP.

Proprietário: Prefeitura do Município de Vitória Brasil.

Matrícula Nº: 58.017

Responsável Técnico Projeto Urbanístico: Everton Ricardo Silva Santos.

Área da Total Gleba: 261.903,80 m².

Área da Total Loteada: 261.903,80 m².

Endereço da Gleba: Estrada Municipal Vitória Brasil/ Jales

Distância do Centro do Município: 400,00 metros do centro da cidade.

Acessos Principais: Rua José Nogueira de Souza e Rua Dr. Nunes.

– Descrição da Gleba

A gleba de 261.903,80 m², objeto do presente parcelamento, está localizada dentro do perímetro urbano do município de Vitória Brasil. Possui declividade média de 3,63 % do seu ponto alto na divisa com o Cemitério Municipal de Vitória Brasil, até a Estrada Municipal – Vitória Brasil/ Jales.

Trata-se de uma gleba bastante antropizada e o serviço de terraplenagem será moderado. A área confronta ao norte com Estrada Municipal Vitória Brasil/ Jales, com Propriedade de Osvaldo Martineli, com Conjunto Habitacional Guido Santineli e com Bairro Jardim Primavera, ao sul com Propriedade de Arlindo Macoto Takeda e com Cemitério Municipal, a leste com Conjunto Habitacional Nova Vitória e a oeste com Propriedade de Helena Adélia da Silva.

De acordo com o PVT (Parecer de Viabilidade Técnica), expedido pela Prefeitura Municipal (anexa), a área não foi utilizada para depósito de lixo ou de produtos que possam trazer riscos à saúde e a gleba não se situa em área potencialmente susceptível a problemas geotécnicos, tais como erosão, instabilidade de encostas, etc.

– Caracterização do Loteamento

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O projeto obedeceu à PVT (Parecer de Viabilidade Técnica) da Prefeitura do Município de Vitória Brasil, e será destinado a Construção de Moradias de Interesse Social. O mesmo terá lotes destinados ao uso residencial e comercial, formando assim um loteamento de uso misto.

Quadro de Áreas

  Especificação Área ( m2 ) %
1. Área dos lotes (212) 140.465,50 53,63
2. Áreas públicas 121.438,30 46,37
2.1 Sistema viário 43.112,32 16,46
2.2 Áreas Institucionais (Equipamentos
Comunitários e Urbanos)
25.731,16 9,83
2.3 Espaços livres de uso público 52.594,82 20,08
2.3.1 Áreas verdes 40.588,78 15,50
2.3.2 Sistemas de lazer 12.006,04 4,58
3. Outros
4. Área Total Loteada 261.903,80 100,00
5. Área Remanescente ---- ------
6. Total da Gleba 261.903,80 ------

– Especificação do Sistema Viário

Quadro – Sistema Viário

Identificação das vias (nome, n°) Largura
leito
carroçável
Largura
passeio(m)
Decl. máxima
(%)
Tipo de
revestimento
Rua Projetada 2A 7,00 2,50 3,21 Asfalto (CBUQ)
Rua Mario Gobati 7,00 2,50 3,69 Asfalto (CBUQ)
Rua Dr. Nunes 9,00 2,50 1,50 Asfalto (CBUQ)
a Dr Nunes – 680 – Centro
P 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP
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PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

Rua José Nogueira de Souza 9,00 2,50 5,13 Asfalto (CBUQ)
Rua Ernestina Maria de Souza 7,00 2,50 4,33 Asfalto (CBUQ)
Rua Antônio Aroca Posso 7,00 2,50 3,23 Asfalto (CBUQ)
Rua Erasmo Bellao Junior 7,00 2,50 3,65 Asfalto (CBUQ)
Projetada 01 8,00 2,50 2,72 Asfalto (CBUQ)
Projetada 02 7,00 2,50 3,84 Asfalto (CBUQ)
Projetada 03 7,00 2,50 5,71 Asfalto (CBUQ)
Projetada 04 7,00 2,50 4,19 Asfalto (CBUQ)
Projetada 05 7,00 2,50 4,91 Asfalto (CBUQ)
Projetada 06 9,00 2,50 4,58 Asfalto (CBUQ)
Projetada 07 8,00 2,50 2,62 Asfalto (CBUQ)
Projetada 08 8,00 2,50 1,09 Asfalto (CBUQ)

– Infraestrutura

O sistema de abastecimento de água e coleta e afastamento de esgoto sanitário será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil e será interligado ao Sistema existente.

A coleta de lixo será realizada pela municipalidade na frequência de 3 (três) vezes por semana, em dias alternados, e sua destinação final será o aterro licenciado pela CETESB e controlado pela empresa concessionária.

O abastecimento de energia se dá através de redes primárias e secundárias nas tensões compatíveis com os usos domésticos, conforme padrões de fornecimento da concessionária CPFL que assumirá o controle operacional e de manutenção.

As galerias serão compostas por tubos de concreto com diâmetro de 600 e 800 mm, bocas de lobo e poços de visitas e será lançada no Córrego, conforme detalhes e especificações em projeto. As redes de drenagem e a pavimentação das vias serão operadas e receberão manutenção da Prefeitura do Município de Vitória Brasil.

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2026 na edição: 1220
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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Telefone: (17) 3642-9000
Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
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