PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
D E C R E T O 1724 de 18 de Setembro de 2026 “Dispõe sobre a aprovação do “Loteamento Aurora” de propriedade da Prefeitura de Vitória Brasil e dá outras providências.”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 750, de 12 de junho de 2019 (Plano Diretor do Município de Vitória Brasil), especialmente os artigos 55 a 84, que disciplinam o parcelamento do solo urbano; CONSIDERANDO que o imóvel objeto do loteamento é de propriedade do Município de Vitória Brasil, situado na Estrada Municipal Vitória Brasil/Jales, matrícula nº 58.017 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca respectiva; CONSIDERANDO a aprovação do projeto de loteamento pelo GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo, sob o nº 179/2026; CONSIDERANDO o Memorial Descritivo dos Lotes, Áreas Públicas e Sistema Viário do Loteamento “Aurora”, elaborado pelo Engenheiro Civil Everton Ricardo Silva Santos (CREA nº 5063089549, ART nº 2620250763811), datado de 10 de julho de 2026, que integra o presente Decreto como Anexo Único; CONSIDERANDO o parecer favorável dos órgãos técnicos municipais quanto ao atendimento das exigências urbanísticas, ambientais e de infraestrutura previstas na legislação municipal; CONSIDERANDO que o loteamento contempla lotes destinados à construção de Moradias de Interesse Social, em atendimento à política habitacional do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Aurora, de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, situado na Estrada Municipal Vitória Brasil/Jales, matrícula nº 58.017, no Município de Vitória Brasil – SP, .para fins residenciais, comerciais e de habitação de interesse social, conforme projeto aprovado pelo GRAPROHAB sob nº 179/2026 e Memorial Descritivo dos Lotes, Áreas Públicas e Sistema Viário constante do Anexo Único deste Decreto, atendidas as exigências técnicas e legais estabelecidas na Lei Municipal nº 750/2019.
Art. 2º – O loteamento aprovado e descrito no artigo 1º deste Decreto deverá obedecer às seguintes diretrizes:
I – Destinação das áreas públicas, tais como áreas verdes, de lazer e institucionais, conforme legislação vigente e planta aprovada;
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II – Infraestrutura básica necessária, incluindo redes de água, esgoto, drenagem, iluminação pública e pavimentação, a serem executadas de acordo com as normas técnicas da Prefeitura e demais órgãos competentes;
III – Respeito às normas ambientais, especialmente no que se refere à preservação de áreas de proteção permanente e recuperação de áreas degradadas;
IV – Cumprimento dos prazos estipulados para a execução das obras de infraestrutura, conforme cronograma apresentado no processo de aprovação.
Parágrafo único. Integra este Decreto o Quadro de Áreas a seguir:
Quadro de Áreas Especificação Área ( m2 ) % 1. Área dos lotes (212) 140.465,50 53,63 2. Áreas públicas 121.438,30 46,37 2.1 Sistema viário 43.112,32 16,46 2.2 Áreas Institucionais (Equipamentos Comunitários e Urbanos) 25.731,16 9,83 2.3 Espaços livres de uso público 52.594,82 20,08 2.3.1 Áreas verdes 40.588,78 15,50 2.3.2 Sistemas de lazer 12.006,04 4,58 3. Outros 4. Área Total Loteada 261.903,80 100,00 5. Área Remanescente ---- ------ 6. Total da Gleba 261.903,80 ------
Art. 3º A execução das obras de infraestrutura do loteamento ficará sob a responsabilidade do Município de Vitória Brasil, que deverá garantir a qualidade e a conformidade das obras com as especificações técnicas aprovadas e com os requisitos estabelecidos no art. 55, § 4º, da Lei Municipal nº 750/2019.
Art. 4º Fica conferido o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de publicação deste Decreto, para a conclusão das obras de infraestrutura a que se refere o Artigo 1º, em conformidade com os artigos 60, inciso I da Lei Municipal nº 750/2019.
Art. 5º O início das obras de implantação do loteamento está condicionado à obtenção das licenças ambientais e demais autorizações pertinentes.
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Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Em Vitória Brasil, 18 de Setembro de 2026.
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.09.21 10:10:53 -03'00'
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:3389041
6802
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1220 – 18-09-26)
LUIS ANTONIO
COLOMBO:213
52106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
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Setor de Comunicação e Expedição
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
– Identificação
Nome Oficial do Empreendimento: Loteamento Aurora.
Município: Vitória Brasil – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Vitória Brasil.
Matrícula Nº: 58.017
Responsável Técnico Projeto Urbanístico: Everton Ricardo Silva Santos.
Área da Total Gleba: 261.903,80 m².
Área da Total Loteada: 261.903,80 m².
Endereço da Gleba: Estrada Municipal Vitória Brasil/ Jales
Distância do Centro do Município: 400,00 metros do centro da cidade.
Acessos Principais: Rua José Nogueira de Souza e Rua Dr. Nunes.
– Descrição da Gleba
A gleba de 261.903,80 m², objeto do presente parcelamento, está localizada dentro do perímetro urbano do município de Vitória Brasil. Possui declividade média de 3,63 % do seu ponto alto na divisa com o Cemitério Municipal de Vitória Brasil, até a Estrada Municipal – Vitória Brasil/ Jales.
Trata-se de uma gleba bastante antropizada e o serviço de terraplenagem será moderado. A área confronta ao norte com Estrada Municipal Vitória Brasil/ Jales, com Propriedade de Osvaldo Martineli, com Conjunto Habitacional Guido Santineli e com Bairro Jardim Primavera, ao sul com Propriedade de Arlindo Macoto Takeda e com Cemitério Municipal, a leste com Conjunto Habitacional Nova Vitória e a oeste com Propriedade de Helena Adélia da Silva.
De acordo com o PVT (Parecer de Viabilidade Técnica), expedido pela Prefeitura Municipal (anexa), a área não foi utilizada para depósito de lixo ou de produtos que possam trazer riscos à saúde e a gleba não se situa em área potencialmente susceptível a problemas geotécnicos, tais como erosão, instabilidade de encostas, etc.
– Caracterização do Loteamento
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O projeto obedeceu à PVT (Parecer de Viabilidade Técnica) da Prefeitura do Município de Vitória Brasil, e será destinado a Construção de Moradias de Interesse Social. O mesmo terá lotes destinados ao uso residencial e comercial, formando assim um loteamento de uso misto.
Quadro de Áreas
| Especificação | Área ( m2 ) | % | |
| 1. | Área dos lotes (212) | 140.465,50 | 53,63 |
| 2. | Áreas públicas | 121.438,30 | 46,37 |
| 2.1 | Sistema viário | 43.112,32 | 16,46 |
| 2.2 | Áreas Institucionais (Equipamentos Comunitários e Urbanos) |
25.731,16 | 9,83 |
| 2.3 | Espaços livres de uso público | 52.594,82 | 20,08 |
| 2.3.1 | Áreas verdes | 40.588,78 | 15,50 |
| 2.3.2 | Sistemas de lazer | 12.006,04 | 4,58 |
| 3. | Outros | ||
| 4. | Área Total Loteada | 261.903,80 | 100,00 |
| 5. | Área Remanescente | ---- | ------ |
| 6. | Total da Gleba | 261.903,80 | ------ |
– Especificação do Sistema Viário
Quadro – Sistema Viário
| Identificação das vias (nome, n°) | Largura leito carroçável |
Largura passeio(m) |
Decl. máxima (%) |
Tipo de revestimento |
|
| Rua Projetada 2A | 7,00 | 2,50 | 3,21 | Asfalto (CBUQ) | |
| Rua Mario Gobati | 7,00 | 2,50 | 3,69 | Asfalto (CBUQ) | |
| Rua Dr. Nunes | 9,00 | 2,50 | 1,50 | Asfalto (CBUQ) | |
| a Dr Nunes – 680 – Centro P 15.713-000 – VITÓRIA BRASIL - SP |
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||||
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CNPJ 01.611.210/0001-89
| Rua José Nogueira de Souza | 9,00 | 2,50 | 5,13 | Asfalto (CBUQ) |
| Rua Ernestina Maria de Souza | 7,00 | 2,50 | 4,33 | Asfalto (CBUQ) |
| Rua Antônio Aroca Posso | 7,00 | 2,50 | 3,23 | Asfalto (CBUQ) |
| Rua Erasmo Bellao Junior | 7,00 | 2,50 | 3,65 | Asfalto (CBUQ) |
| Projetada 01 | 8,00 | 2,50 | 2,72 | Asfalto (CBUQ) |
| Projetada 02 | 7,00 | 2,50 | 3,84 | Asfalto (CBUQ) |
| Projetada 03 | 7,00 | 2,50 | 5,71 | Asfalto (CBUQ) |
| Projetada 04 | 7,00 | 2,50 | 4,19 | Asfalto (CBUQ) |
| Projetada 05 | 7,00 | 2,50 | 4,91 | Asfalto (CBUQ) |
| Projetada 06 | 9,00 | 2,50 | 4,58 | Asfalto (CBUQ) |
| Projetada 07 | 8,00 | 2,50 | 2,62 | Asfalto (CBUQ) |
| Projetada 08 | 8,00 | 2,50 | 1,09 | Asfalto (CBUQ) |
– Infraestrutura
O sistema de abastecimento de água e coleta e afastamento de esgoto sanitário será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil e será interligado ao Sistema existente.
A coleta de lixo será realizada pela municipalidade na frequência de 3 (três) vezes por semana, em dias alternados, e sua destinação final será o aterro licenciado pela CETESB e controlado pela empresa concessionária.
O abastecimento de energia se dá através de redes primárias e secundárias nas tensões compatíveis com os usos domésticos, conforme padrões de fornecimento da concessionária CPFL que assumirá o controle operacional e de manutenção.
As galerias serão compostas por tubos de concreto com diâmetro de 600 e 800 mm, bocas de lobo e poços de visitas e será lançada no Córrego, conforme detalhes e especificações em projeto. As redes de drenagem e a pavimentação das vias serão operadas e receberão manutenção da Prefeitura do Município de Vitória Brasil.
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 136, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Designa para exercer, em caráter efetivo, as funções de Ouvidor Geral e de Ouvidor Geral da Saúde do Município de Vitória Brasil, concede gratificação, revoga as Portarias nº 176/2023 e nº 158/2024, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| PORTARIA Nº 135, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) e dá outras providências | 18/09/2026 |
| PORTARIA Nº 134, 16 DE SETEMBRO DE 2026 | Concede licença-prêmio e férias | 16/09/2026 |
| PORTARIA Nº 133, 16 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a redação do art. 3º da Portaria nº 121, de 14 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e dá outras providências | 16/09/2026 |
| DECRETO Nº 1723, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de afastamento de servidor público municipal por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.” | 15/09/2026 |