PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
PORTARIA 135 de 18 de Setembro de 2026 “Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) e dá outras providências” PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Anderson Catharino, matrícula nº 130, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, protocolado sob o Protocolo nº 676/2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 57, Título III, Capítulo II, Seção III, Subseção I, da Lei Municipal nº 358/2009 e §2º e 3º;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, exarada pelo Secretário José Marcos Crippa;
CONSIDERANDO que o servidor exerce suas atribuições com exposição permanente a agentes biológicos, produtos químicos (venenos e insumos agrícolas), resíduos e materiais contaminados, bem como a ruído proveniente de trator e implementos agrícolas;
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete do Prefeito em concordância.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor ANDERSON CATHARINO, matrícula nº 130, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, o Adicional de Insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento), nos termos do artigo 57 da Lei Municipal nº 358/2009.
Art. 2º O adicional de que trata o artigo 1º incidirá sobre o salário-mínimo municipal vigente e não incidirá e não será utilizado para cálculos que importem em acréscimo de outras vantagens pecuniárias ou base de cálculo de outros adicionais que incorporem ou não, conforme §2ºe §3º do artigo 57 da LCM358/2009.
Art. 3º O adicional ora concedido cessará automaticamente caso o servidor deixe de exercer as atividades insalubres que fundamentaram esta concessão.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente responsável pela fiscalização periódica das condições de trabalho do servidor, devendo comunicar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração que implique modificação, redução ou cessação do adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 18 de Setembro de 2026.
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.09.18 14:49:00 -03'00'
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:3389041
6802
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1220 – 18-09-26) LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
LUIS ANTONIO
COLOMBO:2135
2106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.09.18 14:49:16 -03'00'
Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP
Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 150, 13 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a convocação do servidor Lincoln da Silva Massuda para o exercício de funções integrantes da Comissão Processante 01/2026 e dá outras providências | 13/10/2026 |
| PORTARIA Nº 148, 13 DE OUTUBRO DE 2026 | Nomeia para o exercício da função de Secretária Executiva do CMAS e concede a respectiva gratificação. | 13/10/2026 |
| PORTARIA Nº 147, 07 DE OUTUBRO DE 2026 | Concede férias | 07/10/2026 |
| PORTARIA Nº 145, 02 DE OUTUBRO DE 2026 | Concede férias | 02/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1014, 01 DE OUTUBRO DE 2026 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU | 01/10/2026 |