Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Vitória Brasil e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil
Rede Social Prefeitura de Vitória Brasil - INSTA
Legislação
Atualizado em: 21/09/2026 às 14h52
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 135, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

CNPJ 01.611.210/0001-89

PORTARIA 135 de 18 de Setembro de 2026 “Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) e dá outras providências” PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Anderson Catharino, matrícula nº 130, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, protocolado sob o Protocolo nº 676/2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 57, Título III, Capítulo II, Seção III, Subseção I, da Lei Municipal nº 358/2009 e §2º e 3º;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, exarada pelo Secretário José Marcos Crippa;

CONSIDERANDO que o servidor exerce suas atribuições com exposição permanente a agentes biológicos, produtos químicos (venenos e insumos agrícolas), resíduos e materiais contaminados, bem como a ruído proveniente de trator e implementos agrícolas;

CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete do Prefeito em concordância.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor ANDERSON CATHARINO, matrícula nº 130, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, o Adicional de Insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento), nos termos do artigo 57 da Lei Municipal nº 358/2009.

Art. 2º O adicional de que trata o artigo 1º incidirá sobre o salário-mínimo municipal vigente e não incidirá e não será utilizado para cálculos que importem em acréscimo de outras vantagens pecuniárias ou base de cálculo de outros adicionais que incorporem ou não, conforme §2ºe §3º do artigo 57 da LCM358/2009.

Art. 3º O adicional ora concedido cessará automaticamente caso o servidor deixe de exercer as atividades insalubres que fundamentaram esta concessão.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente responsável pela fiscalização periódica das condições de trabalho do servidor, devendo comunicar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração que implique modificação, redução ou cessação do adicional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 18 de Setembro de 2026.

Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802

Dados: 2026.09.18 14:49:00 -03'00'

PAULO HENRIQUE

MIOTTO:3389041

6802

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1220 – 18-09-26) LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição

LUIS ANTONIO

COLOMBO:2135

2106841

Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841

Dados: 2026.09.18 14:49:16 -03'00'

Rua Dr Nunes – 680 – Centro CEP 15.713-007 – VITÓRIA BRASIL - SP

Fone: (17) 3642-9000 www.vitoriabrasil.sp.gov.br

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2026 na edição: 1220
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1724, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do “Loteamento Aurora” de propriedade da Prefeitura de Vitória Brasil e dá outras providências 18/09/2026
PORTARIA Nº 136, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Designa para exercer, em caráter efetivo, as funções de Ouvidor Geral e de Ouvidor Geral da Saúde do Município de Vitória Brasil, concede gratificação, revoga as Portarias nº 176/2023 e nº 158/2024, e dá outras providências. 18/09/2026
PORTARIA Nº 134, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Concede licença-prêmio e férias 16/09/2026
PORTARIA Nº 133, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a redação do art. 3º da Portaria nº 121, de 14 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e dá outras providências 16/09/2026
DECRETO Nº 1723, 15 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de afastamento de servidor público municipal por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.” 15/09/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 135, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 135, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3642-9000
Endereço: Rua Doutor Nunes, nº 680, Centro | CEP: 15713-007
Seg – Sex | 07h às 11h | 13h às 16h
CNPJ: 01.611.210/0001-89
Prefeitura do Município de Vitória Brasil
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia