PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL
CNPJ 01.611.210/0001-89
PORTARIA 133 de 16 de Setembro de 2026
"Altera a redação do art. 3º da Portaria nº 121, de 14 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e dá outras providências." PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 121, de 14 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Formal Processante responsável pelo Processo
Administrativo Disciplinar nº 01/2026;
CONSIDERANDO o afastamento por motivo de saúde do servidor Antônio
Nivaldo Fernandes Fiochi Júnior, membro da referida Comissão, impossibilitando o exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos, sem prejuízo ao andamento processual e ao cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 358/2009;
CONSIDERANDO a indicação de servidor habilitado e idôneo para assumir a função, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Portaria nº 121, de 14 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica constituída a Comissão Formal Processante, composta pelos seguintes servidores: [...]
III – VINÍCIUS CÂNDIDO DE SOUZA, cargo [indicar cargo], matrícula nº 326, Membro."
Art. 2º A alteração promovida por esta Portaria não interrompe nem prorroga o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, que permanece contado na forma do art. 187 da Lei Complementar Municipal nº 358/2009, preservando-se integralmente a validade e a eficácia de todos os atos já praticados pela Comissão.
Art. 3º O novo membro designado prestará declaração de impedimento ou suspeição, nos termos do § 2º do art. 3º da Portaria nº 121/2026, dando continuidade aos trabalhos imediatamente após a entrada em vigor do presente ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal “José Felix da Silva, 16 de Setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE MIOTTO:33890416802
Dados: 2026.09.16 10:35:01 -03'00'
PAULO HENRIQUE
MIOTTO:33890416
802
Prefeito Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1219 – 16-09-26) LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
LUIS ANTONIO
COLOMBO:213
52106841
Assinado de forma digital por LUIS ANTONIO COLOMBO:21352106841
Dados: 2026.09.16 10:35:14 -03'00'
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1724, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação do “Loteamento Aurora” de propriedade da Prefeitura de Vitória Brasil e dá outras providências | 18/09/2026 |
| PORTARIA Nº 136, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Designa para exercer, em caráter efetivo, as funções de Ouvidor Geral e de Ouvidor Geral da Saúde do Município de Vitória Brasil, concede gratificação, revoga as Portarias nº 176/2023 e nº 158/2024, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| PORTARIA Nº 135, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) e dá outras providências | 18/09/2026 |
| PORTARIA Nº 134, 16 DE SETEMBRO DE 2026 | Concede licença-prêmio e férias | 16/09/2026 |
| DECRETO Nº 1723, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de afastamento de servidor público municipal por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.” | 15/09/2026 |