“Dispõe sobre designação de servidores responsáveis por aquisição de bens e serviços de menor valor”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando o Decreto Municipal nº 1513/2023.
Considerando a busca por maior transparência nos processos de aquisição de bens e/ou serviços de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento nos Incisos I e II do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando o Comunicado SDG nº 040/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que trata dos valores para remessa das informações das dispensas com valor igual ou superior a 250 UFESPs;
Considerando ainda a necessidade de aprimorar e racionalizar os procedimentos visando a redução de custos e celeridade nos referidos processos de aquisição.
Art. 1º Designar os servidores abaixo para os procedimentos de aquisição de bens e/ou serviços com valor total menor que 250 UFESP’s dentro do exercício, nos respectivos setores, na modalidade de dispensa de licitação:
Anderson Catharino – Matrícula 130
Claudio Febraro – Matrícula 17
João Carlos Nucci - Matrícula 151
José Marcos Crippa - Matrícula 44
Ladyane Fernanda Jesus Pereira – Matrícula 336
Douglas César Lima Bortolo – Matrícula 363
Paulo Sérgio Bernardo - Matrícula 183
Valéria Cristina Furlaneto Rogério – Matrícula 242
Viviane Pereira da Silva – Matrícula 113
Weslei Fernando Ormaneze – Matrícula 202
Art. 2º Compete aos servidores acima as seguintes atribuições:
- Efetuar estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos quantitativos adquiridos para um mesmo bem ou serviço nos últimos 12 (doze) meses, evitando compras sem o devido planejamento ou decorrentes de fracionamento do objeto;
- Realizar a cotação de preços junto a pelo menos 03 (três) fornecedores do ramo com CNAE compatível com o objeto, preferencialmente, como segue:
a) presencial por escrito; sendo a cotação carimbada com o CNPJ e assinada pelo proprietário, procurador legal ou funcionário responsável no ato da cotação. Poderá ser confeccionada no timbre da empresa ou da Prefeitura, conforme o caso.
b) por telefone; devidamente certificada pelo servidor constando todos os dados obrigatórios da empresa, tais como: número do CNPJ, Razão Social, endereço completo, telefone, e-mail para contato, nome do atendente, marcas e valores unitários dos itens da cotação, etc.
c) digital ou eletrônica; encaminhada no e-mail da empresa ou por consulta em website, neste último caso, deverá constar obrigatoriamente o CNPJ do fornecedor e o endereço URL (Uniform Resource Locator) na rede mundial de computadores.
d) declaração do servidor por escrito no verso da nota fiscal que realizou pesquisa pessoalmente e que os produtos foram adquiridos do fornecedor que ofertou o menor preço, compatível com o mercado.
- Após a finalização da cotação o servidor deverá encaminhar os documentos para a emissão do pedido no Setor de Compras e respectivo empenho no Setor de Contabilidade informando os dados necessários, tais como: CNPJ da empresa vencedora na cotação, Razão Social, o Prazo de entrega, se a condição de pagamento dar-se-á por boleto bancário - preferencialmente pelo Banco do Brasil - dinheiro, cheque ou depósito; neste último deverá ser informado também o banco, agência e conta corrente da pessoa jurídica e ainda a fonte de recurso orçamentário reservada para a cobertura da despesa.
- Na entrega do bem e/ou serviço a empresa deverá apresentar a nota fiscal no Departamento de Compras através do e-mail: compras@vitoriabrasil.sp.gov.br e nos casos em que houver arquivo “xml” o mesmo deverá ser encaminhado juntamente com o “pdf” para a devida importação no sistema informatizado da Municipalidade. A (s) nota (s) fiscal (is) deverá (ão) ser impressa (s) e só serão liquidadas pelo Departamento de Contabilidade após a assinatura do servidor responsável pela aquisição.
- Quando o servidor retirar a nota no ato imediato ao da compra deverá providenciar seu encaminhamento ao Departamento de Compras após realizar a assinatura na (s) nota (s) fiscal (is) de venda de mercadoria (s) e/ou prestação de serviços.
- Quando a estimativa anual ultrapassar o limite de 250 UFESP’s deverá o servidor providenciar Ofício junto à Divisão de Licitação e Contratos para abertura de procedimento licitatório não se enquadrando nos procedimentos aqui listados, uma vez que se trata de despesa com remessa obrigatória pelo Audesp na Fase IV.
- Quando a aquisição tratar da prestação de serviços mensais, sem necessidade de abertura de procedimento licitatório, deverá o (a) servidor (a) no ato da cotação encaminhar cópia do Termo de Referência, contendo todas as exigências da contratação para análise do fornecedor. Neste caso será emitido Termo de Contrato e respectiva nota de empenho para acompanhamento e registros da execução pelo (a) gestor (a).
- Poderá ainda o servidor informar endereços eletrônicos para o Departamento de Compras, via Ofício Especial, visando o andamento nas cotações e a celeridade nos processos de aquisições de bens e serviços.
- É dever do servidor assegurar a confiabilidade da atuação administrativa atendendo ao princípio da aderência a diretrizes e normas, prevenindo erros de modalidade de aquisição, fracionamento do objeto da despesa, fraudes e outras irregularidades administrativas, mediante consulta por escrito junto ao órgão de Controle Interno desta Municipalidade quando o caso exigir, uma vez que o acompanhamento e a apuração da lisura dos atos administrativos que importem despesa para o erário é função precípua de tal órgão.
Art. 3º Ficam dispensadas da adoção dos procedimentos acima as compras de bens e/ou serviços com valor de até 30 UFESPs, com exceção das aquisições de bens patrimoniais ou denominados permanentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004/2025.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “José Felix da Silva, 19 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio. (Edição 1119 – 19-01-26)
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
| Ato | Ementa | Data |
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