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Atualizado em: 13/05/2026 às 09h54
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LEI COMPLEMENTAR Nº 356, 30 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 30/10/2009
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções, Estrutura Administrativa, Regime Jurídico , Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
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Em vigor
30/09/2009
Em vigor
Alterada
12/03/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 988
Alterada
31/03/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 992
Alterada pelas Leis Complementares: 464/2013, 497/2013, 552/2014, 580/2014, 595/2015 635/2016, 646/2016, 742/2019, 745/2019, 761/2019, 777/2020, 795/2021, 821/2022, 839/2022, 840/2022, 885/2023, 900/2023, 988/2026 e 992/2026.
                                    LEI COMPLEMENTAR Nº 356, de 30 de outubro de 2009.
“Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Empregos, Quadro de Pessoal, Vencimentos, e Carreiras da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil/SP, e dá outras providencias”
 
ELISEU ALVES DA COSTA, Prefeito Municipal de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vitória Brasil/SP, em Sessão Ordinária realizada em 13 de outubro de 2009, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
           
TÍTULO I
DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS
 
                        Art. 1º - Fica instituído na forma desta Lei, a Organização do Plano de Cargos, Empregos, Quadro de Pessoal, Vencimentos, e Carreiras da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil para os servidores ocupantes de cargos efetivos, e empregos públicos por ela identificados.
 
                        Art. 2° - A política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, terá como finalidade a valorização do servidor municipal, a criação de condições favoráveis à inovação e ao aprimoramento profissional, à manutenção do nível técnico e gerencial, o oferecimento de remuneração digna e compatível com o dimensionamento da força de trabalho, visando a eficiência, a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos.
 
                        Art. 3° - A administração dos recursos humanos se desenvolverá com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da eficiência, em obediência às normas Estatutárias.
 
                        Art. 4° - As ações da política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, serão orientadas por programas e projetos que visem o desenvolvimento de atividades que permitam a satisfação das necessidades da administração e de realização profissional dos seus servidores.
 
                        Art. 5° - Serão permanentes as ações que tenham por objetivo o incentivo à qualificação dos servidores da Prefeitura Municipal, através da criação de oportunidades para o crescimento e o desenvolvimento funcional, o treinamento, orientado o aperfeiçoamento e a complementação da formação profissional.
 
TÍTULO II
DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CARREIRA
 
                        Art. 6° - O sistema de carreiras compreende a indicação para os servidores das posições de maior conteúdo, segundo as linhas de sucessão definidas para cada carreira, e as oportunidades para o planejamento do seu desenvolvimento funcional guiado pelas aspirações pessoais e pelos objetivos profissionais.
 
                        Art. 7° - O sistema de carreiras estabelecerá a sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do servidor dentro do serviço público municipal, orientando-o para a sua realização profissional e pessoal e nas seguintes premissas:
 
            I - identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções, a identificação, agregação e alteração da nomenclatura de cargos e empregos, bem como a instituição de novas denominações;
            II - competência profissional identificada com a carreira e a realização pessoal;
            III - compensação salarial justa com a complexidade do conteúdo do cargo e a capacitação, experiência e especialização requeridas para o desempenho da função.
 
                        Art. 8° - A Organização do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, é instituído por esta Lei com o objetivo de organizar os cargos em carreiras, considerada a natureza, a similitude e a complexidade das atribuições e responsabilidades.
 
                        Art. 9º - Para os efeitos desta Lei, define-se:
           
            I - servidor público: pessoa legalmente investido em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;
            II - cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um funcionário, instituído nos quadros do funcionalismo, criado por lei com denominação própria e atribuições específicas;
            III - vencimento: retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, correspondente a padrão ou referencia;
            IV - remuneração: retribuição pecuniária básica acrescida da quantia referente às vantagens pecuniárias incorporadas ou não a que o funcionário tem direito;
            V - classe: agrupamento de cargos públicos de mesma denominação e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos;
            VI - carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho ou atividade e de idêntica habilitação profissional, escalonada segundo a responsabilidade e complexidade do serviço, para progressão privada dos titulares dos cargos que a integram;
            VII - quadro: o conjunto de carreiras, cargos isolados, funções gratificadas, cargos integrantes das estruturas dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações públicas;
            VIII - cargo de carreira: que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional;
            IX - cargo isolado: que não se escalona em classes, por ser o único na sua categoria;
            X - cargo técnico: que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho, dada a natureza cientifica ou artística das funções que encerra;
            XI - cargo universitário: que exige escolaridade superior para desempenho de suas funções;
            XII - cargo em comissão: que só admite provimento em caráter provisório;
            XIII - cargo de chefia: que se destina á direção de serviços, podendo ser de carreira ou isolado, de provimento efetivo ou em comissão, dependendo da lei instituidora;
            XIV - padrão – a letra indicativa do valor progressivo da referência;
            XV - referência – o número indicativo da posição do cargo ou emprego, na escala de vencimentos.
 
 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PLANO
 
                        Art. 10 - A Organização do Plano de Carreira tem por finalidade democratizar as oportunidades de promoção profissional, incentivar a qualificação a eficiência do servidor e implantar o sistema do mérito no serviço público municipal.
 
                        Art. 11 - As carreiras agrupam os cargos segundo a natureza e complexidade do trabalho, o grau de escolaridade e níveis de qualificação e habilitação exigidos para o desempenho das funções que os integram.
 
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAÇAO DAS CARREIRAS
 
                        Art. 12 - As carreiras evidenciam a linha de crescimento funcional do servidor pela adição cumulativa de responsabilidades, em razão da complexidade do trabalho e da elevação hierárquica das relações funcionais.
 
                        Art. 13 - O sistema de Evolução Funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela administração municipal, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegure aos servidores aperfeiçoamento, reciclagem periódica e condições indispensáveis a sua promoção funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.
 
                        Art. 14 - A Organização do Plano de Carreiras é o conjunto de política para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Prefeitura Municipal.
 
                        Art. 15 - As carreiras e os cargos que compõem o Plano de Carreira integrantes dos grupos ocupacionais desta Lei são identificados conforme as denominações do no anexo V quadro A-B e C.
 
                        Art. 16 - As formas de evolução funcional é a promoção vertical do Plano de Carreiras.
 
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNÇOES
 
                        Art. 17 - Os cargos efetivos que integram o quadro de pessoal do Plano de Carreiras são identificados pelo anexo I quadro A-B e C, e os que compõem as Carreiras, são discriminadas no anexo III quadro A-B e C, e se agrupam segundo a natureza das atribuições, a complexidade das tarefas, dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentam, observados os requisitos de escolaridade, qualificação, experiência profissional no serviço público, o grau, e a habilitação profissional.
 
CAPÍTULO V
DOS CARGOS EM COMISSÃO
 
                        Art. 18 - Os cargos em Comissão, de Assessoramento, e Chefia, são identificados pelo Anexo II quadro A, e, são de livre nomeação e exoneração, sendo a emissão do ato de provimento e vacância privativos do Prefeito Municipal.
 
                        Art. 19 - Os cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, serão criados ou re-denominados por lei.
 
CAPITULO VI
DOS QUADROS DE PESSOAL E DA ESCALA DE VENCIMENTOS
 
                        Art. 20 - Os cargos são discriminados sob o titulo de “Situação Atual”, de provimento efetivo no Anexo I, quadro A, quadro B, quadro C, e os cargos de provimento em comissão no Anexo II quadro A, ficam mantidos, extintos, re-denominados, re-classificados, ou criados, nas denominações, quantidades, atribuições e requisitos dos cargos relacionados sob o titulo “Situação Nova”, dos mesmos Anexos.
 
                        Art. 21 – O Quadro do Pessoal e o Plano de Carreira, é constituído de cargos e funções com os respectivos vencimentos, indicados nos seguintes anexos, que integram esta Lei:
 
a) ANEXO I - QUADRO A - quadro de cargos públicos de provimento efetivo 40 horas semanais;
 
b) ANEXO I - QUADRO B - quadro de cargos públicos de provimento efetivo 30 horas semanais;
 
c) ANEXO I - QUADRO C - quadro de cargos públicos de provimento efetivo 20 horas semanais;
 
d) ANEXO II - QUADRO A - quadro de cargos públicos de provimento em comissão 40 horas semanais;
 
e) ANEXO III - QUADRO A - quadro de cargos públicos de provimento efetivo 40 horas semanais exclusivo para promoção vertical;
 
f) ANEXO III - QUADRO B - quadro de cargos públicos de provimento efetivo 30 horas semanais exclusivo para promoção vertical;
 
g) ANEXO III - QUADRO C - quadro de cargos públicos de provimento efetivo 20 horas semanais exclusivo para promoção vertical;
 
h) ANEXO IV - Escala de vencimentos de cargos de provimento efetivo, e em comissão;
 
i) ANEXO V - QUADRO A-B-C - quadro do Plano de Carreiras para promoção.
 
                        Art. 22 - Os vencimentos dos servidores abrangidos por esta Lei ficam fixados de acordo com a escala de vencimentos de que trata o Anexo IV.
 
                        Art. 23 - A Escala de Vencimento do Anexo IV será composta de 29 (vinte e nove) Referências Verticalmente de ordem Numéricas compostas do número “1” à “29” que indicarão a posição do cargo, subsidiadas horizontalmente em graus pelo Padrão identificados por letras alfabéticas de “A” á “M” que indicará o desdobramento da Referência destinado a Evolução Funcional do servidor público, sendo a diferença estabelecida de 2% (dois por cento) entre os graus.
 
                        § 1° - A Evolução Funcional em graus citada neste artigo para servidores titulares de cargos efetivos, será de 03 (três) em 03 (três) anos, e será automática desde que o servidor não tenha sofrido no período aquisitivo, penalidade disciplinar de suspensão, advertência, ou se licenciado para tratar de interesses particulares.
 
                        § 2° - Caso ocorra quaisquer impedimento citado no parágrafo anterior para a concessão da evolução funcional, considera-se somente o período aquisitivo.
 
                        Art. 24 - A remuneração dos servidores abrangidos pelas disposições desta Lei, compreende, além dos vencimentos, na forma indicada no Anexo IV, outras vantagens pecuniárias previstas nesta, ou em outras Leis aprovadas no Município.
 
                        Art. 25 - O Quadro de Pessoal identificarão os cargos efetivos, seus quantitativos, denominações, Referência de Vencimentos, e Padrão de progressão.
 
SEÇAO I
DO INGRESSO NO QUADRO EFETIVO
 
                        Art. 26 - O ingresso nos cargos que compõem o Quadro efetivo dar-se-á na Referência de Vencimentos do Padrão A, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos para provimento nos cargos fixados em lei, regulamento, conforme condições estabelecidas no edital do concurso.
 
                        Art. 27 - As condições relativas às exigências para o recrutamento e seleção dos candidatos a provimento nos cargos do Plano de Carreira, bem como ao prazo de validade do concurso, serão fixadas em Edital, que deverá ter ampla divulgação na imprensa.
 
                        § 1° - O concurso público visara recrutar e selecionar candidatos para ocupar os cargos segundo as funções que os compõem e terá como meta o provimento das vagas de acordo com as áreas de atuação e especialização das funções da convocação.
 
                        § 2º - As vagas oferecidas no concurso público serão identificadas, nominalmente e quantitativamente, por cargo e função, e terão o provimento efetivo no cargo e na classe inicial.
 
                        Art. 28 - Serão reservadas nos concursos públicos, até 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis, a pessoas portadoras de deficiência, atendidos os requisitos exigidos para exercício do cargo e considerada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
 
                        Parágrafo Único - A classificação dos candidatos inscritos na conformidade deste artigo será em separado e assegurada aos aprovados no concurso público a nomeação prioritária, ate o limite das vagas destinadas a essa condição de provimento.
 
                        Art. 29 - O candidato nomeado em virtude de aprovação em concurso público permanecerá em estagio probatório de 3 (três) anos e não poderá se afastar, durante esse período, do exercício das atribuições do cargo e/ou função, salvo os afastamentos legais previsto em lei, que não desvinculem o servidor do cargo.
 
                        Parágrafo Único - O servidor em estágio probatório não poderá ocupar cargo em comissão ou função gratificada, salvo necessidade premente do serviço, devidamente justificada pelo respectivo chefe ou dirigente de órgão e homologada pelo Prefeito Municipal.
 
                        Art. 30 - O servidor será considerado empossado após aceitar, formalmente, as funções, atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o compromisso de bem desempenhá-lo, em observância as leis, normas e regulamentos.
 
                        Art. 31 - O efetivo exercício do servidor será contado a partir da data de inicio do desempenho no cargo e função para a qual tenha sido nomeado e empossado, após lotação em órgão da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil.
 
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
 
                        Art. 32 - O desenvolvimento funcional terá por objetivo proporcionar aos servidores municipais oportunidades de crescimento profissional e funcional no cargo ou na carreira para sua realização pessoal, mediante as seguintes modalidades:
 
            I - promoção horizontal na forma de progressão: - passagem do servidor de um Padrão para a outro imediatamente seguinte, dentro da respectiva referência de vencimentos;
            II - promoção vertical: - investidura do servidor em nível superior da mesma carreira, após atendidos todos os requisitos para o provimento.
 
                        Parágrafo Único - O servidor em estágio probatório não concorre à promoção vertical, contando o tempo de serviço, apurado nesse período, para as avaliações do estágio, a estabilidade, e demais contagens de tempo de serviço para benefícios financeiros ou funcionais.
 
SECAO I
DA PROMOÇAO HORIZONTAL
 
                        Art. 33 - A promoção horizontal por merecimento ocorrerá no mês em que o servidor completar o interstício mínimo de 03 (três anos) de efetivo exercício no Cargo e Referência.
 
                        Parágrafo Único - A promoção horizontal será a passagem do servidor de um padrão para outro dentro da respectiva Referência de Vencimentos.
 
                        Art. 34 - O período de afastamento para o exercício de cargo em comissão, função gratificada, e outros permitidos por lei desde que, remunerados, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, não será descontado para apuração do interstício da promoção horizontal.
 
SECAO II
DA PROMOÇAO VERTICAL
 
                        Art. 35 - A promoção vertical ocorrerá quando existir vaga disponível para provimento no cargo do mesmo nível seguinte ao ocupado na respectiva carreira e exercício de uma das funções que o compõe e, concorrerão, nas épocas próprias, os servidores que atenderem a todos os requisitos exigidos para acesso ao cargo superior.
 
                        Art. 36 - A promoção vertical será decorrente de normas a ser estabelecidas para os servidores que se encontrarem classificados no cargo e classe anterior ao do objeto da promoção vertical.
 
                        Art. 37 - O servidor para concorrer a promoção vertical terá que comprovar através de Certidão emitida pela Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal o tempo superior a 05 (cinco) anos de exercício.
 
                        Art. 38 - Os requisitos para preenchimento dos cargos serão exigidos em conformidade com a formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, para promoção vertical nas carreiras permanentes, e serão elaborados pela Comissão Responsável.
 
                        Art. 39 - A quantidade de cargos, a serem preenchidos por promoção vertical dependerá de existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas dentro do exercício conforme artigo 169, parágrafo único da Constituição Federal.
 
                        Art. 40 - A quantidade de cargos vagos a ser oferecido para a promoção vertical nas correspondentes carreiras deverá ser divulgado.
 
                        Art. 41 - Para concorrer a promoção vertical, o servidor deverá atender, cumulativamente, as seguintes condições:
 
            I - estar exercendo o cargo de provimento efetivo e classificado na classe do mesmo;
            II - comprovar a escolaridade exigida, a habilitação em cursos de formação ou conhecimentos específicos para provimento no cargo ou função que concorrer;
            III - Obter pontuação de equivalente a Ótimo nas últimas 5 (cinco) avaliações de desempenho.
 
                        Art. 42 - O período de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, não será descontado para apuração do interstício da promoção vertical.
 
                        Art. 43 - Não concorrera à promoção vertical o servidor que no período aquisitivo se encontrar, em uma das seguintes situações:
 
            I - Ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão, advertência;
            II - Afastar-se do cargo em virtude de licença para tratar de interesses particulares;
            III - Ter licenciado por período superior a 12 (doze) meses.         
           
                        Parágrafo Único – O gozo de licença-prêmio, férias, licença para tratamento da própria saúde, licença de acidente de trabalho, e outras que não excederem 180 (cento e oitenta) dias, e/ou, desde que remuneradas pelo município, não será considerado para os fins deste artigo.
 
                        Art. 44 - O interstício para concorrer á promoção vertical é um período de 5 (cinco) anos em pleno exercício do cargo.
 
                        Art. 45 - O servidor cujo provimento se der por promoção vertical ficará submetido ao estágio funcional de 24 (vinte e quatro) meses para avaliação da sua capacidade de exercer as atividades inerentes da função, permanecendo no cargo de promoção até a sua aprovação nesse estágio através de ato do Prefeito Municipal.
 
                        Art. 46 - Durante o estágio, de que trata este artigo, o servidor perceberá o vencimento e as vantagens do cargo que estiver ocupado;
 
                        § 1° - O provimento no novo cargo será formalizado no dia imediatamente seguinte à aprovação do servidor no estágio funcional de que trata este artigo;
                        § 2° - O servidor promovido será posicionado na Referência da classe e no Padrão do cargo classificado.
 
                        Art. 47 - As linhas de promoção vertical correspondem à estrutura das carreiras, conforme alínea “i” do artigo 21.
 
                        § 1° - A promoção vertical dependerá da divulgação do quantitativo de vagas disponíveis para esta modalidade de provimento, 30 (trinta) dias antes da data prevista para a sua efetivação.
 
                        Art. 48 - Os atuais servidores que não preencherem os requisitos a que se refere o art. 41, não serão prejudicados, permanecendo nos respectivos cargos que ocupem, mas somente poderão concorrer a promoção vertical, se vierem a adquirir os requisitos necessários.
 
                        Art. 49 - Ocorrendo empate nas classificações previstas nesta lei, o desempate será efetuado obedecendo aos seguintes critérios, sucessivamente:
 
            I - o que tiver maior pontuação na avaliação de desempenho anterior;
            II - o mais antigo no cargo;
            III - o mais antigo no serviço público municipal;
            IV - com mais encargos familiares.
 
                        Art. 50 - A não existência de recursos orçamentários e financeiros, que inviabilize o processamento total ou parcial da evolução funcional, deverá ser comunicada por ato do Prefeito Municipal. 
 
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇAO DE DESEMPENHO
 
                        Art. 51 - A Avaliação de Desempenho terá por objetivo aferir o desenvolvimento do servidor no exercício do cargo, função, e no serviço público municipal, para efeito de estágio probatório de admissão em concurso público, e estágio probatório para fins de apuração de capacidade da promoção vertical, e processar-se-á com base nos seguintes fatores:
 
            I - Assiduidade;
            II - Disciplina;
            III - Capacidade de Iniciativa;
            IV - Produtividade;
            V - Responsabilidade.
 
                        Art. 52 - Na avaliação de desempenho, deverão ser considerados os critérios: Ruim com nota 1, Regular com nota 2, Bom com nota 3, e ótimo com nota 4;
 
                        § 1° - Os critérios julgados em forma de pontuação, será: Ruim de 01 á 15 pontos; Regular de 16 á 25 pontos; Bom de 26 á 35 pontos; e Ótimo de 36 á 40 pontos.
                        § 2º - Para fins da promoção vertical, serão levadas em consideração as pontuações atribuídas aos fatores definidos neste artigo e no artigo anterior.
 
                        Art. 53 - O servidor em estágio funcional, se comprovado através das avaliações periódicas o não atendimento dos requisitos referentes aos fatores discriminados, deverá ser reconduzido ao seu cargo de origem, na Prefeitura Municipal, ou se for o caso, de estágio probatório, com direito a ampla defesa, exonerado do cargo, até o último dia do vencimento do prazo fixado na Constituição Federal.
 
                        Art. 54 - Os procedimentos de avaliação deverão ser divulgados previamente para ciência de todos os servidores e serem aplicados, homogeneamente, entre cargos e funções de atribuições iguais ou assemelhadas da mesma carreira.
 
                        Art. 55 - As avaliações de desempenho serão processadas e aplicadas por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Prefeito Municipal, que deverá ser constituída pelo Secretário ou Chefe Imediato de cada setor, um representante do setor de recursos humanos, um assistente social, um psicólogo e um representante dos servidores, indicado pelo órgão de classe dos servidores públicos de Vitória Brasil.
 
                        Parágrafo Único - A avaliação de desempenho será procedida anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, e tornar-se-á validada através de Ato oficial.
 
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA SALARIAL
 
                        Art. 56 - A política salarial para os servidores da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, terá como objetivo a recomposição da remuneração, em razão das perdas decorrentes da desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do desempenho dos servidores municipais.
 
                        § 1° - Ficará vinculada ao limites de gastos com pessoal definido na Lei Complementar (Federal) n° 101 de 4 de maio de 2000 e Constituição Federal.
                        § 2° - Serão computados, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite referido no § 1°, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores referentes a vencimentos e as vantagens financeiras pessoais, de função, indenizatórias e acessórias, bem como o valor dos encargos sociais definidos na Legislação.
 
                        Art. 57 - A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pela Prefeitura Municipal, ficam condicionados a existência de dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes.
 
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO

DA JORNADA DE TRABALHO

 
                        Art. 58 - A jornada de trabalho dos servidores efetivos não poderá exceder a 40 (quarenta) horas semanais.
 
                        Parágrafo Único - No Paço Municipal a jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, será de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
 
                        Art. 59 - Excetuam-se da jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, os cargos efetivos com regulamentação pela legislação federal, bem como os cargos constantes no Anexo I – Quadro B, e C.
 
                        Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá estabelecer horários diferenciados em razão da peculiaridade dos serviços.
 
TÍTULO V
DA TRANSFORMAÇAO DOS CARGOS PARA O NOVO SISTEMA
CAPITULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇOES BÁSICAS
 
                        Art. 60 - Os servidores efetivos, comissionados, ou estáveis, em exercício da data de inicio da vigência desta Lei, ocupantes de cargos integrantes do sistema de classificação de que trata a legislação anterior, tem seus cargos transformados, conforme o disposto nesta Lei.
 
                        Art. 61 - Será dispensada a exigência de escolaridade, exceto quando se tratar de cargo de nível superior ou profissão regulamentada, aos atuais ocupantes de cargos cujas atribuições e responsabilidades sejam iguais às dos cargos previstos para a transformação.
 
                        Art. 62 - A transformação importará na classificação do servidor na Referência e Padrão, de acordo com o vencimento-base do cargo, acrescido das vantagens.
 
                        Art. 63 - O servidor do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil perceberá o vencimento do cargo a partir do mês da vigência desta Lei, acrescido das vantagens adquiridas calculadas sobre o novo vencimento.
 
                        Art. 64 - O servidor, cujo cargo decorrente da transformação tiver vencimento inferior ao que percebia, será classificado na classe correspondente ao seu tempo de serviço e na Referência de valor imediatamente superior.
 
                        Parágrafo Único - No caso de não haver na classe, referência que comporte o enquadramento do servidor, o mesmo fará jus à percepção da diferença, entre o vencimento anterior e o novo, como vantagem pessoal, nominalmente identificada.
 
                        Art. 65 - Fica estabelecida a escala de vencimentos conforme o Anexo IV que faz parte integrante desta lei, como Referência de Vencimentos do número “1 á 29”, e das promoções horizontais iniciando a contagem a partir do Padrão “B” até “M”.
 
                        Art. 66 - Ficam re-denominados e/ou re-classificados, criados e definidos, os seguintes cargos públicos Efetivos 40 horas semanais, respeitadas as respectivas lotações, em conformidade com o Anexo I, Quadro A, situação nova, que faz parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 67 - Ficam re-denominados e/ou re-classificados, criados e definidos, os seguintes cargos públicos Efetivos 30 horas semanais, respeitadas as respectivas lotações, em conformidade com o Anexo I, Quadro B, situação nova, que faz parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 68 - Ficam re-denominados e/ou re-classificados, criados e definidos, os seguintes cargos públicos Efetivos 20 horas semanais, respeitadas as respectivas lotações, em conformidade com o Anexo I, Quadro C, situação nova, que faz parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 69 - Ficam re-denominados e/ou re-classificados, criados e definidos, os seguintes cargos públicos de provimento em comissão 40 horas semanais, respeitadas as respectivas lotações, em conformidade com o Anexo II, Quadro A, situação nova, que faz parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 70 - Definem-se as atribuições dos seguintes cargos de provimento Efetivo, para exercício de suas funções em nas áreas designadas, da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil/SP. (Alterado pela LCM 992/2026) https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzk4MjM1
 
.AGENTE COMUNITÁRIO.
.AGENTE COMUNITÁRIO I;
.AGENTE COMUNITÁRIO II.
 
Descrição Sumária:
Acompanhamento de doenças junto às famílias da comunidade da zona urbana e rural.
Descrição Detalhada:
Executar tarefas de prevenção, controle e acompanhamento de doenças junto às famílias da comunidade da zona urbana e rural, respeitados regulamentos do serviço; visitas domiciliares, monitoria das condições de saúde dos indivíduos especialmente em situação de risco; vigilância em saúde no ciclo de vida – gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde e doenças prevalentes no Inverno; ações de educação em saúde nos grupos prioritários; abordagem das situações de violência intra-familiar; ética nos processos de trabalho da Equipe de saúde da família.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto.
Iniciativa/Complexidade: planeja parcialmente suas atividades e recebe instruções do superior hierárquico.
Responsabilidade/Patrimônio: pelo material e equipamento que utiliza, com pouca possibilidade de perda.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pela segurança da comunidade.
Responsabilidade/Supervisão: eventual, sobre equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: Trabalho externo.
 
.AGENTE SANITÁRIO;
.AGENTE SANITÁRIO I;
.AGENTE SANITÁRIO II.
 
Descrição Sumária:
Fiscaliza e inspeciona estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade.
Descrição Detalhada:
Inspeciona estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; colhe amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária no Instituto Adolfo Lutz – IAL; Lavra auto de infração, expede intimação e aplica penalidade de advertência quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; Encaminha as amostras de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; Recebe solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento; Vistoria a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto.
Iniciativa/Complexidade: planeja parcialmente suas atividades e recebe instruções do superior hierárquico.
Responsabilidade/Patrimônio: pelo material e equipamento que utiliza, com pouca possibilidade de perda.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pela segurança da comunidade.
Responsabilidade/Supervisão: eventual, sobre equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: está sujeito a trabalho externo.
 
 
.ASSIST. SERV. EDUCACIONAIS;  
.ASSIST. SERV. EDUCACIONAIS I;
.ASSIST. SERV. EDUCACIONAIS II.
 
Descrição Sumária:
Executa serviços de conservação e limpeza da escola, mantendo as classes e demais dependências desta, limpas e em vias de utilização, entre outras atividades.
Descrição Detalhada:
Auxilia na armazenagem dos produtos, de escritório, didáticos e de limpeza recebidos pela escola, bem como da sua adequada utilização para a conservação do prédio e de suas dependências; Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar e embelezar o prédio; Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: fundamental Incompleto.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples: recebe instruções e supervisão constantes.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: possibilidade reduzida de acidentes.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: exposição a elementos desagradáveis; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

.ASSISTENTE ADMINISTRATIVO;
.ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I;
.ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II.
 
.TEM A MESMA DEFINIÇÃO EM TODAS  AS  SECRETARIAS.
Descrição Sumária:
Assessorar a Secretaria; Realizar serviços administrativos e de controle; elaborar normas organizacionais em conjunto com os demais setores da Secretaria entre outros de sua esfera de competência.
Descrição Detalhada:
Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; Presta atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetua e auxilia no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimiza as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitora e desenvolve as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instrui requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organiza, classifica, registra, seleciona, cataloga, arquiva e desarquiva documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; opera máquina de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigi textos, ofícios, relatórios, correspondências, portarias, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realiza procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxilia nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colabora em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zela pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zela pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho orientando e aperfeiçoando os setores, no possível; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental e conhecimento em informática.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente, lida com documentos de caráter sigiloso.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
 
.AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
.AUXILIAR ADMINISTRATIVO I;
.AUXILIAR ADMINISTRATIVO II.
 
.TEM A MESMA DEFINIÇÃO EM TODAS  AS  SECRETARIAS.
Descrição Sumária:
Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, computação em geral e atendimento ao público.
Descrição Detalhada:
Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; Recebe e transmite fax;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental e conhecimento em informática.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente, lida com documentos de caráter sigiloso.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
 
.ATENDENTE;
.ATENDENTE I;
.ATENDENTE II.
 
Descrição Sumária:
Atende ao expediente normal da unidade de saúde, efetuando recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações.
Descrição Detalhada:
Responsável pelo atendimento e encaminhamento das pessoas que chegam a unidade necessitando de atendimento médico; Coleta de dados das pessoas que chegam a unidade a fim de se ter uma identificação, preenchendo os formulários e fichas necessários; Encaminhamento e/ou orientação às pessoas sobre como proceder ou aonde se dirigir para ser melhor atendida; Responsável pelo atendimento e pessoas e pelo envio dos pedidos de atendimento às áreas específicas da entidade, providenciando para que todas as pessoas sejam atendidas e sejam medicadas.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental.
Iniciativa/Complexidade: exige iniciativa própria para tomada de decisões.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente, lida com documentos e assuntos de caráter sigiloso.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos documentos e equipamentos que usa.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: na recepção de pessoas da entidade. (Alterada pela Lei Complementar 900/2023)
 
.AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
.AUXILIAR DE ENFERMAGEM I;
.AUXILIAR DE ENFERMAGEM II.
 
 
Descrição Sumária:
Executa serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes.
Descrição Detalhada:
Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório; Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização; Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental e curso específico de auxiliar de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - Coren.
Iniciativa/Complexidade: recebe instruções e supervisão constantes.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos relativos à área de atuação.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: desconfortável; corre risco de contaminação; manipula produtos químicos; necessita usar equipamentos de segurança.
 
.AUXILIAR DESPORTIVO;
.AUXILIAR DESPORTIVO I;
.AUXILIAR DESPORTIVO II.
 
Descrição Sumária:
Auxilia nas atividades desportivas, ensinando princípio e regras técnicas de diversas modalidades, de acordo com a orientação do técnico ou treinador desportivo.
Descrição Detalhada:
Promove e incentiva a prática desportiva, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais, sob a orientação técnica; Auxilia na aplicação de exercícios a grupos de treinamento, orientando os princípios e noções básicas, conforme diversas atividades esportivas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais; Auxilia na instrução do treinamento quanto a técnicas e estratégias próprias de cada modalidade, inclusive sobre a utilização de aparelhos de instalações de esportes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos dos exercícios; Auxilia no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições regionais e/ou municipais, visando garantir-lhes bom desempenho em competições esportivas de todos os gêneros; Zela pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos, acondicionando-os em locais apropriados, assegurando a utilização dos mesmos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza dentro da sua área de atuação.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: direta, sobre os treinados; possibilidade de acidentes decorrentes das atividades esportivas.
Ambiente de Trabalho: está sujeito a trabalho externo e à possibilidade remota de acidentes.
 
.TRABALHADOR BRAÇAL;
.TRABALHADOR BRAÇAL I;
.TRABALHADOR BRAÇAL II;
.SERVIÇOS GERAIS;
.SERVIÇOS GERAIS I;
.SERVIÇOS GERAIS II.
 
Descrição Sumária:
Executa serviços em diversas áreas da Prefeitura Municipal, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de estradas, e manutenção dos prédios municipais e outras atividade.
Descrição Detalhada:
Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando cova, para permitir o sepultamento dos cadáveres; Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados, ou na abertura de novas vias; Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral da instalações; Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta  instalação; Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: tarefas executadas em equipes; possibilidade reduzida de acidentes.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: conforme as tarefas que executar, está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
.ENCANADOR/ELETRICISTA;
.ENCANADOR/ELETRICISTA I;
.ENCANADOR/ELETRICISTA II.
 
Descrição Sumária:
Instala e faz a manutenção dos encanamentos em geral, e das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema.
Descrição Detalhada:
Executa trabalhos rotineiros de eletricista/encanador, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação; Promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia; Realiza a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidade programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; Executa a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança.
Promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica; Executa instalação de esgoto, água fria e quente, aparelhos hidráulicos e montagens de bombas hidráulicas; instala pias, tanques, lavatórios, peças sanitárias e reservatórios de água, bem como torneiras e registros diversos.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto e prática.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas variadas e complexas que exigem conhecimentos práticos e iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e ferramentas que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: possibilidade de acidentes de natureza grave.
Responsabilidade/Supervisão: treina e orienta a execução das tarefas dos ajudantes.
Ambiente de Trabalho: está sujeito a trabalho externo; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
 
.ENFERMEIRO;
.ENFERMEIRO I;
.ENFERMEIRO II.
 
Descrição Sumária:
Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
Descrição Detalhada:
Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Presta primeiros socorre os no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou mobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico; Supervisiona a equipe de enfermagem, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc; Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano; Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde; Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior de Enfermagem, com inscrição no conselho Regional de Enfermagem - Coren
Iniciativa/Complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, provenientes de contatos com os pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos de custo elevado.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Responsabilidade/ Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: desfavorável; corre risco de contaminação; manipula produtos e medicamentos; necessita usar equipamentos de segurança.
 
.ENGENHEIRO AGRÔNOMO;
.ENGENHEIRO AGRÔNOMO I;
.ENGENHEIRO AGRÔNOMO II.
 
Descrição Sumária:
Elabora, desenvolve e supervisiona projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agro-industriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.
Descrição Detalhada:
Elabora métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas e o rendimento das colheitas; Estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo; Elabora e desenvolve métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas.
Orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícolas, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio; Coordena atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior de Agronomia, com registro profissional no conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: alguma.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: sim, devido ao uso de produtos químicos.
Responsabilidade/Supervisão: supervisiona e orienta equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: desconfortável; está sujeito à exposição a elementos desagradáveis, produtos tóxicos, picadas de cobra e chuva.
 
.FISCAL DE OBRAS;
.FISCAL DE OBRAS I;
.FISCAL DE OBRAS II.
 
.TEM A MESMA DEFINIÇÃO EM TODAS  AS  SECRETARIAS.
Descrição Sumária:
Fiscaliza obras de construção de prédios, pontes, viadutos, pontilhões, canalizações de rios e córregos, galerias de águas pluviais, ruas, estradas, pavimentações, passeios, verifica a execução em todas as suas fases, demolição ou reforma, verifica se o proprietário possui a documentação exigida em lei; expede a notificação das multas aplicadas e os respectivos autos de infração (relativos às obras públicas e posturas municipais), quando necessário; vistoria os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetua a devida medição e verifica se estão de acordo com o projeto, para expedição de alvará de “habite-se”; providencia a notificação aos contribuintes para retirada de projetos aprovados; aqueles que de alguma forma estão fazendo construções irregulares, intimando, notificando e autuando os infratores; acompanha os serviços de pavimentação, fazendo observar o contrato no tocante a bocas de lobo, galerias de águas pluviais, vazamentos e infiltrações de água e borrachudos no piso asfáltico; fiscaliza as construções clandestinas em áreas verdes, realiza a fiscalização aos maus tratos ao meio ambiente, água, esgoto, limpeza pública e/ou veículos de transporte coletivo urbano; detecta lançamentos de esgotos clandestinos; fiscaliza destinação de lixo industrial no município; fiscaliza o correto cumprimento do Código de Posturas, intimando, certificando e autuando os infratores; executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior Completo.
 
.FISCAL DE TRIBUTOS;
.FISCAL DE TRIBUTOS I;
.FISCAL DE TRIBUTOS II.
 
Descrição Sumária:
Planeja, coordena e promove execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização.
Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Secretaria de Finanças Municipais e da economia popular.
Descrição Detalhada:
Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas; autua, notifica e intima os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal; Mantém-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; Elabora a impressão e o controle de carnês de IPTU e outros documentos/tributos destinados a tributação, se determinado pelo superior; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental e conhecimento em informática.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões, recebe supervisão do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações de caráter sigiloso, de acordo com sua área de atuação.
Responsabilidade/Patrimônio: lida com recursos de forma indireta, provenientes da aplicação das multas.
Responsabilidade/Supervisão: As necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação a sua atuação na fiscalização dos tributos.
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e externo com contato direto com os munícipes.
 
.GARI;
.GARI I;
.GARI II.
 
Descrição Sumária:
Efetua a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito.
Descrição Detalhada:
Efetua a limpeza de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinho e outros instrumentos, para deixá-los limpos; Reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros instrumentos, para recolhê-los; Recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte; Obedece as escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: trabalho em equipe, responsabilidade indireta.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis: calor, sol, poeira e outros; possibilidade de contaminação; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

.INSPETOR DE ALUNOS;
.INSPETOR DE ALUNOS I;
.INSPETOR DE ALUNOS II.
 
Descrição Sumária:
Inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos.
Descrição Detalhada:
Orienta e assiste os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; Atende às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo; Zela pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxilia nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental.
Iniciativa/Complexidade: recebe instruções e supervisão constantes.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: indireta, nas dependências do estabelecimento de ensino, em virtude da conduta disciplinar dos alunos.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pela integridade física dos alunos.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: normal.
 
.LANÇADOR;
.LANÇADOR I;
.LANÇADOR II.
 
Descrição Sumária:
Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação e instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária.
Descrição Detalhada:
Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar balanços, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração.
Escolaridade: Fundamental.
Responsabilidade/Patrimônio: constante.
Responsabilidade/Supervisão: supervisiona trabalhos executados.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
 
 
.MECÂNICO;
.MECÂNICO I;
.MECÂNICO II.
Descrição Sumária:
Conserta automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.
Descrição Detalhada:
Examina os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento.
Efetua a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; Recondiciona o equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento de direção e a regulagem dos faróis, enviando as oficinas especializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo; Orienta e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; Efetua a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; Testa os veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto e prática.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas variadas e complexa, que exigem conhecimentos técnicos e práticos e iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, máquinas, equipamentos e materiais; falha na execução do trabalho pode acarretar grandes perdas.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: indireta, relativa à manutenção dos veículos e máquinas.
Responsabilidade/Supervisão: treina e orienta a execução das tarefas dos ajudantes.
Ambiente de Trabalho: está sujeito a trabalho externo (eventualmente) e à exposição a elementos desagradáveis: poeira, óleo, graxa e outros; corre ricos de acidentes, necessita usar equipamentos de segurança.

.MÉDICO DO PSF;
.MÉDICO DO PSF I;
.MÉDICO DO PSF II.
 
Descrição Sumária:
Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Descrição Detalhada:
Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar os aproveitamentos dos mais aptos; Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, par atender às determinações legais ; Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde e o bem-estar da comunidade; Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: curso superior de Medicina, com inscrição no conselho Regional de Medicina – CRM.
Iniciativa/Complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação a vida dos pacientes.
Responsabilidade/Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalha.
Ambiente de Trabalho: está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis, necessita usar equipamentos de segurança.
 
.MÉDICO VETERINÁRIO;
.MÉDICO VETERINÁRIO I;
.MÉDICO VETERINÁRIO II.
 
Descrição Sumária:
Planeja, organiza, supervisiona programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
Descrição Detalhada:
Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; Promove o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinado visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior de Medicina Veterinária, com inscrição no Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
Iniciativa/Complexidade: tarefas especializadas e complexas, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: no controle de possíveis epidemias no âmbito da Saúde Pública.
Responsabilidade/Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalha.
Ambiente de Trabalho: lida com animais e medicamentos; está sujeito à exposição a elementos desagradáveis e a trabalho externo.
 
.MOTORISTA;
.MOTORISTA I;
.MOTORISTA II.
 
Descrição Sumária:
Dirige veículos municipais, conduzindo-os conforme o itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, para transportar alunos, pacientes, ou cargas em geral  dentro de uma localidade.
Descrição Detalhada:
Inspeciona o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do caráter, testa freios e parte elétrica, para certifica-se de suas Condições de funcionamento; Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas; Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário(s) estabelecido(s), para conduzir alunos do(s), ou paciente(s) ao(s) local(is) de origem para o(s) local(is) de destino; Zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; Providencia os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegura seu perfeito estado; Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento; Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto, com Carteira Nacional de Habilitação, conforme Legislação de Trânsito em vigor.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria e;  recebe instruções do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, equipamentos e ferramentas que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, relativa à integridade física dos alunos, pacientes e pedestres, obedecendo as normas de segurança.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis e a trabalho externo; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

.MESTRE DE OBRAS;
.MESTRE DE OBRAS I;
.MESTRE DE OBRAS II.
 
Descrição Sumária:
Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares.
Descrição Detalhada:
Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto e prática.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas variadas e complexas que exigem conhecimentos práticos, iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do superior imediato.
Responsabilidade. Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza; falha na execução do trabalho pode acarretar grandes perdas.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: parcialmente, na execução da obra.
Responsabilidade/Supervisão: treina e orienta a execução das tarefas executadas pelos ajudantes.
Ambiente de Trabalho: está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis: poeira, chuva, sol, cimento, cal e outros; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
.OPERADOR DE MÁQUINAS;
.OPERADOR DE MÁQUINAS I;
.OPERADOR DE MÁQUINAS II.
 
Descrição Sumária:
Opera máquinas, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.
Descrição Detalhada:
Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros; Opera equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; Opera máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras; Opera máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares; Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros; Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; Executa as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto, com  Carteira Nacional de Habilitação, conforme legislação de trânsito em vigor.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas variadas e de natureza complexa, que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, relativa à área de execução do serviço, com relação a pedestres e obediência às normas de segurança.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis: calor, chuva, poeira; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

.PEDREIRO;
.PEDREIRO I;
.PEDREIRO II.
 
Descrição Sumária:
Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares.
Descrição Detalhada:
Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto e prática.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas variadas e complexas que exigem conhecimentos práticos, iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do superior imediato.
Responsabilidade. Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza; falha na execução do trabalho pode acarretar grandes perdas.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: parcialmente, na execução da obra.
Responsabilidade/Supervisão: treina e orienta a execução das tarefas executadas pelos ajudantes.
Ambiente de Trabalho: está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis: poeira, chuva, sol, cimento, cal e outros; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
.TÉCNICO EM ENFERMAGEM;
.TÉCNICO EM ENFERMAGEM I;
.TÉCNICO EM ENFERMAGEM II.
 
Descrição Sumária:
Executa serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes.
Descrição Detalhada:
Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório; Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização; Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes; Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental e curso específico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de enfermagem - Coren.
Iniciativa/Complexidade: recebe instruções e supervisão constantes
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos relativos à área de atuação.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: desconfortável; corre risco de contaminação; manipula produtos químicos; necessita usar equipamentos de segurança.
 
.TESOUREIRO;
.TESOUREIRO I;
.TESOUREIRO II.
 
Descrição Sumária:
Controla receitas e efetua pagamento de despesas da organização, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais da organização.
Descrição Detalhada:
Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Administração Municipal; recebe, em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros prestados pela Prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos; Recolhe aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; Verifica periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; Executa cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Prepara um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental, conhecimento em informática, e prática.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem conhecimentos e iniciativa própria para tomada de decisões; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações e documentos de caráter sigiloso.
Responsabilidade/Patrimônio: direta, pelos valores em dinheiro, papéis e documentos, no seu manuseio, aplicação e guarda.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
Responsabilidade/Supervisão: eventualmente, confere, treina e supervisiona trabalho de outros servidores.
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
 
.TRATORISTA;
.TRATORISTA I;
.TRATORISTA II.
 
Descrição Sumária:
Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
Descrição Detalhada:
Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; Zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetua a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetua o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Fundamental Incompleto, com Carteira Nacional de Habilitação, conforme legislação de trânsito em vigor.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria e recebe instruções do superior imediato.
Esforço Físico: permanente a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, relativa à segurança dos pedestres e servidores no local da obra ou na área de execução do serviço.
Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: sujeito ao trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
.VIGIA;
.VIGIA I;
.VIGIA II.
 
Descrição Sumária:
Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.
Descrição Detalhada:
Exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Efetua a ronda noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos; Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Zela pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verifica se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extrativos e outras ocorrências desagradáveis; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
Escolaridade: Fundamental Incompleto.
Experiência: nenhuma.
 
.ASSISTENTE SOCIAL;
.ASSISTENTE SOCIAL I;
.ASSISTENTE SOCIAL II.
 
Descrição Sumária:
Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.
Descrição Detalhada:
Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; Planeja, executa e analisa pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédio, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: curso superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações sigilosas, provenientes de contatos com pessoas.
Responsabilidade/Patrimônio: usa material e equipamento, com pouca possibilidade de perda.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: normal.
Ambiente de Trabalho: normal; está sujeito a trabalho externo.
 
.PSICÓGOLO;
.PSICÓLOGO I;
.PSICÓLOGO II.
 
Descrição Sumária:
Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.
Descrição Detalhada:
Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.
Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: curso superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão e orientação do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, documentos e materiais relativos à área de atuação.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Responsabilidade/Supervisão: eventualmente, treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: normal, de consultório; possibilidade remota de acidentes.
 
.NUTRICIONISTA;
.NUTRICIONISTA I;
.NUTRICIONISTA II.
 
Descrição Sumária:
Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição.
Descrição Detalhada:
Coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestar assistência ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior em Nutrição, com registro no órgão competente.
Iniciativa/Complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, provenientes de contatos com os pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Responsabilidade/ Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: normal; está sujeito a trabalho externo.
 
.CONTADOR;
.CONTADOR I;
.CONTADOR II.
 
Descrição Sumária:
Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura. 
Descrição Detalhada:
Estrutura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Atende ao Tribunal de Contas.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração.
Responsabilidade/Patrimônio: manipula recursos de custos elevadíssimos.
Responsabilidade/Supervisão: supervisiona trabalhos de terceiros.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
 
.CIRURGIÃO DENTISTA;
.CIRURGIÃO DENTISTA I;
.CIRURGIÃO DENTISTA II.
 
Descrição Sumária:
Diagnostica e trata afeções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
Descrição Detalhada:
Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; Restaura as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção; Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas; Verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, ar acompanhar a evolução do tratamento; Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral; Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
Iniciativa/Complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; e atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar de decisões.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Responsabilidade/Patrimônio: equipamentos e recursos elevados.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pelos pacientes.
Responsabilidade/Supervisão: coordena trabalhos de terceiros.
Ambiente de Trabalho: normal, de consultório dentário.
Segurança do Servidor: corre risco de contaminação; necessita usar máscara, luvas e uniforme.
Instrumentos Utilizados: equipamentos e instrumentos odontológicos.
 
.FARMACÊUTICO;
.FARMACÊUTICO I;
.FARMACÊUTICO II.
 
Descrição Sumária
Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisa substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
Descrição Detalhada:
Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios; Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior de Farmácia, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos recursos e equipamentos de custo elevado.
Responsabilidade/Segurança de /Terceiros: total.
Responsabilidade/Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: inadequado, devido ao cheiro dos produtos químicos; corre risco pela manipulação de produtos corrosivos e insalubres.
 
.FISIOTERAPEUTA;
.FISIOTERAPEUTA I;
.FISIOTERAPEUTA II.
 
Descrição Sumária:
Trata meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados, da população.
Descrição Detalhada:
Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais,. motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças; Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução corretora de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior de Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: relativa aos pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza.
Responsabilidade/Supervisão: eventualmente, coordena equipes de trabalho.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: relativa aos pacientes.
Ambiente de Trabalho: exige esforço físico e posições cansativas.
 
 
.PROCURADOR JURÍDICO;
.PROCURADOR JURÍDICO I;
.PROCURADOR JURÍDICO II.
 
Descrição Sumária:
Assessora e representa juridicamente a administração pública municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.
Descrição Detalhada:
Estuda ou examina documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da administração municipal; Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres; Promove a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; Examina o texto de projetos de leis que serão encaminhados à câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior de direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras, complexas e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, iniciativa para tomadas de decisões.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter  sigiloso.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
Ambiente de Trabalho: norma, de escritório e está sujeito a trabalho externo.
 
.MÉDICO;
.MÉDICO I;
.MÉDICO II.
 
Descrição Sumária:
Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Descrição Detalhada:
Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamentos dos mais aptos; Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, par atender às determinações legais; Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde e o bem-estar da comunidade; Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Superior de Medicina, com inscrição no conselho Regional de Medicina - CRM
Iniciativa/Complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação a vida dos pacientes.
Responsabilidade/Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalha.
Ambiente de Trabalho: está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis, necessita usar equipamentos de segurança.
 
           
.CHEFE DO SETOR DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE.
 
Descrição Detalhada:
Estabelecer diálogo permanente entre e as organizações sociais representantes da Agricultura,  da Pecuária e a Prefeitura Municipal, para formulação de políticas públicas e a definição de diretrizes e prioridades que visem o desenvolvimento da Agricultura no Município, com as seguintes atribuições básicas: definir as prioridades da política municipal da agricultura, baseando-se em diagnósticos da real situação do produtor rural, das tendências de mercado e outros fatores recomendando e elaborando planos de desenvolvimento rural sustentável integrado, em consonância com as demais entidades afins; participar ativamente, realizando estudo e apresentado pareceres técnicos a serem apreciados quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como do Orçamento Municipal, em especial no que tange ao setor agropecuário; acompanhar a execução dos planos e programas que visem o desenvolvimento da agropecuária no Município; colaborar nas decisões gerais sobre o setor agropecuário municipal, deliberando sobre a aplicação dos recursos da área, sugerindo medidas para melhorar o desempenho do setor; estudar a tendência da Agricultura, apresentando medidas pró-ativas para combater possíveis deficiências futuras; Deliberar sobre a elaboração de estratégias que subsidiem a política municipal de desenvolvimento científico, tecnológico e educacional na área agrícola e pecuária e o acompanhamento às instituições públicas produtoras de insumos agropecuários e outros de interesse para a agricultura e pecuária.

.CHEFE DO SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Descrição Detalhada:
Desenvolver atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas, conservação das estradas municipais; desenvolver ações relacionadas com a construção e conservação de obras públicas; exercer ações tendentes ao alargamento da rede viária e sua manutenção em sede do plano de atividades; promover a distribuição do material de transporte adstrito à Divisão pelos diversos serviços de que dele careçam, e providenciar a sua manutenção para que se mantenha operacional; coordenar e controlar todas as ações inerentes ao funcionamento do setor; executar outras atividades correlatas.
 
.ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
 
Descrição Detalhada:
-Compete o Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas referentes à Assistência Social; a implementação de programas e de outras ações de interesse da área de atuação, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço;
 
.CHEFE DO SETOR DE CULTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO, CULTURA E LAZER.
 
Descrição Detalhada:
-Executar a política municipal direcionada à cultura, organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural; proteger o patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; promover atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação.
 
.ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO, CULTURA E LAZER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO, CULTURA E LAZER.
 
Descrição Detalhada:
Promover atividades de lazer, divulgação e estimulo ao esporte local, competindo – lhe especialmente: coordenar as atividades esportivas estudantis; promover torneios e campeonatos amadores manter e conservar equipamentos e materiais esportivos em condições de uso; organizar equipes amadoras e instituir sistema de registro das mesmas; promover o engajamento do comercio e produtores para patrocínio das ações e realizações esportivas; estimular o esporte como instrumento de divertimento, saúde e congraçamento comunitário; manter cadastro de dados sobre as potencialidades turísticas do Município; manter intercambio com os organismos estaduais e federais de promoção e incentivo de esporte, cultura, e turismo; estimular a população para adoção de medidas que promova a atração teatral para o município; executar outras atribuições que lhe competem.
 
.CHEFE DE SETOR DE ENFERMAGEM DO PSF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
 
Descrição Detalhada:
Exercer atividades e funções de coordenação dos serviços de enfermagem; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio; realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade;  assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade.
 
.CHEFE DE SETOR DE SAÚDE BUCAL DO PSF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
 
Descrição Detalhada:
Compete, a coordenação dos programas de interligação das informações entre a Secretaria e os Postos de Saúde, pronto atendimento, relacionando os atendimentos nos serviços de saúde bucal, serviços complementares, consultas especializadas e encaminhamentos; executar a proposição de políticas tangentes à matéria, aplicando o plano municipal de saúde na sua amplitude; exercer no setor o acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à prática odontológica, realizando exames e procedimentos; implementar programas e atividades de educação da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço; outras atividades afins.

 

Cargo

 
Vagas

 
Carga Horária
 

 
Vencimento

 
Escolaridade.
Requisitos.

 
Provimento

 
PINTOR

 
01

 
40

Ref 15-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento

Ensino Fundamental Completo.

EFETIVO

 
TÍTULO DO CARGO: Pintor.
CARGA HORARIA:40h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de pintura, acabamento e revitalização em edificações, imóveis, estruturas, equipamentos e bens móveis da Administração Pública Municipal, zelando pela conservação estética e funcional dos espaços públicos e contribuindo para a manutenção do patrimônio municipal em conformidade com as normas de segurança, saúde ocupacional e sustentabilidade ambiental.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Compete ao Pintor preparar e pintar superfícies internas e externas (paredes, pisos, forros, esquadrias, muros, sarjetas, meios-fios, guias, postes, grades, grades, postes e demais estruturas urbanas), realizando limpeza, lixamento, raspagem, correção e aplicação de seladores, massas ou primers; selecionar e preparar tintas, vernizes, esmaltes e outros materiais de revestimento, observando especificações técnicas e normas ambientais vigentes; executar pinturas com pincéis, rolos, pistolas e equipamentos de pulverização, garantindo acabamento uniforme, aderência e durabilidade; realizar manutenção e repintura periódica de prédios públicos, escolas, unidades de saúde, praças, parques, equipamentos urbanos e mobiliário institucional; efetuar demarcação e pintura de sinalizações horizontais em vias públicas, meios-fios e sarjetas, estacionamentos e áreas escolares, praças e demais logradouros, observando padrões técnicos e normas de trânsito e segurança viária; aplicar revestimentos especiais (epóxi, anticorrosivos, impermeabilizantes e refletivos) em estruturas metálicas, pisos industriais e reservatórios; preparar e limpar ferramentas e equipamentos de trabalho, providenciando seu uso racional e conservação; cumprir normas de saúde e segurança do trabalho, utilizando corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e observando procedimentos ambientais e de descarte de resíduos; apoiar equipes de manutenção predial, elétrica e hidráulica, quando necessário, em atividades correlatas de conservação; sugerir melhorias de materiais, técnicas e processos de pintura, visando à economia, eficiência e sustentabilidade; executar outras tarefas correlatas determinadas por seus superiores imediatos, compatíveis com a natureza e a complexidade do cargo.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá apresentar conhecimento técnico atualizado em tintas, vernizes, solventes e materiais ecológicos de pintura; capacidade de interpretação de fichas técnicas e instruções de segurança (FISPQ);habilidade no uso de equipamentos de pintura modernos, inclusive sistemas de pulverização elétrica e de compressão de ar; precisão e zelo no acabamento; atenção a normas de segurança e sustentabilidade, especialmente quanto ao manuseio e descarte de materiais químicos; responsabilidade e comprometimento com prazos e qualidade dos serviços; capacidade de trabalho em equipe e relacionamento adequado com servidores de outras áreas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercer jornada de 40 (quarenta) horas semanais; em ambiente de trabalho interno e externo, podendo envolver alturas, escadas e andaimes; riscos ocupacionais pela exposição a solventes, pigmentos e poeiras; sendo obrigatório o uso de EPIs (luvas, máscara, óculos, protetor auricular, vestimenta de proteção, calçado de segurança e cinto tipo paraquedista para trabalho em altura); vigendo a possibilidade de plantões e serviços emergenciais, conforme necessidade do órgão.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
 

Cargo

 
Vagas
 Carga Horária
 
 Vencimento  Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
 
01 40 Ref 16-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Curso superior completo.  Comprovação de Experiência desejável: atuação comprovada em processos licitatórios, gestão de contratos ou controle interno;Certificação recomendada: Curso de Agente de Contratação e Gestão da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com carga horária mínima de 40 horas, reconhecido por Escola de Governo, ENAP, TCU, TCE-SP, ou instituição equivalente. EFETIVO
 
TÍTULO DO CARGO: Agente de Contratação.
CARGA HORARIA:40h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo sendo indicado a comprovação de Curso de Agente de Contratação e Gestão da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), reconhecido por escola de governo, ENAP, TCU, TCE-SP, ou instituição equivalente, além de desejável a comprovação de atuação em processos licitatórios, gestão de contratos ou controle interno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por conduzir e gerenciar os procedimentos de contratação pública, nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência, isonomia, publicidade e governança, e assegurando a regularidade, transparência e eficiência dos processos licitatórios e contratações diretas no âmbito da Administração Pública Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios e de contratação direta (dispensa e inexigibilidade), assegurando o cumprimento integral da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, planejar e coordenar todas as etapas do processo de contratação, desde o estudo técnico preliminar (ETP) e o termo de referência (TR) até a homologação e assinatura do contrato, tomando decisões em prol da boa condução da licitação e dando impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas técnicas e unidades de contratação, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, quando necessário, acompanhar os trâmites da licitação, promover diligências e garantir o cumprimento do calendário de contratações de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, observando o grau de prioridade de cada processo, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, requisitando subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, quando necessário, verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital, verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes e sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso, os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, conforme o disposto no §1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado, indicar o vencedor do certame, conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo instruído à autoridade superior, após exauridas as fases de julgamento, habilitação e recursos, para fins de adjudicação e homologação, gerenciar as atividades da equipe de apoio, promover a tramitação eletrônica dos processos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em outros sistemas integrados de gestão municipal, garantir a observância das normas de transparência, acessibilidade e publicidade dos atos licitatórios e assegurar o planejamento anual das contratações (PAC), em conjunto com os setores requisitantes e de planejamento orçamentário, acompanhar e controlar os prazos legais de cada fase da licitação, emitir relatórios técnicos, pareceres administrativos e manifestações formais sobre a regularidade dos atos de contratação, articulando-se com os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a Controladoria Interna e a Procuradoria Jurídica, prestando informações e documentos quando requisitados, propor melhorias nos fluxos, modelos e instrumentos de contratação, colaborando com a implantação de governança pública, gestão de riscos e controles internos, zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da probidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, economicidade e segregação de funções, conforme o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo, especialmente aquelas descritas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e nas normas complementares municipais sobre licitações e contratos e realizar outras atividades correlatas à natureza do cargo, compatíveis com sua formação e atribuições legais.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar domínio da Lei nº 14.133/2021, seus regulamentos e sistemas correlatos (PNCP, SICAF, Compras.gov.br, e-Social, SIGA ou equivalente municipal), conhecimento técnico em gestão pública, licitações e contratos, incluindo elaboração de termos de referência, pesquisas de preço, análise de vantajosidade e gestão por resultados, capacidade de interpretação jurídica e administrativa, especialmente no tocante à formalização e instrução processual, habilidade em condução de processos digitais, utilização de portais eletrônicos e certificação digital, conhecimento de ferramentas de controle e governança pública, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021, postura ética, sigilo funcional, imparcialidade e transparência no trato com fornecedores e servidores, capacidade de comunicação clara e redação técnica para elaboração de relatórios, atas e despachos, e habilidade de trabalho em equipe e sob prazos rigorosos, com foco em resultados e eficiência administrativa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercer jornada de 40 (quarenta) horas semanais em ambiente predominantemente administrativo, com uso intensivo de sistemas informatizados, exigindo elevado grau de concentração, atenção aos prazos e sigilo profissional, cabendo ao ocupante do cargo operar sistemas integrados de gestão de contratações eletrônicas e plataformas de pregão digital, aplicar inteligência artificial e automação de fluxos em processos licitatórios, quando implementados pelo Município, utilizar mecanismos de integridade, compliance e controle preventivo nas contratações, elaborar planos anuais de contratação (PAC) e participar da gestão de riscos e mapeamento de processos, dominar técnicas de pesquisa de preços automatizada e monitoramento de mercado público e atuar como elo entre áreas demandantes, jurídicas, orçamentárias e de controle, garantindo a eficiência e a regularidade dos atos administrativos.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
 

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
MÉDICO VETERINÁRIO 01 30 Ref 16-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Ensino Superior em Medicina Veterinária, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); sendo indicado a portar Carteira Nacional de Habilitação (categoria B) e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área. EFETIVO
 
TÍTULO DO CARGO: Médico Veterinário.
CARGA HORARIA:30h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); sendo indicado a portar Carteira Nacional de Habilitação (categoria B) e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por planejar, coordenar e executar ações de saúde pública veterinária, vigilância sanitária, defesa agropecuária e controle de zoonoses, promovendo o bem-estar animal, a inocuidade dos alimentos de origem animal e a proteção da saúde da população, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes e com as políticas municipais de saúde, meio ambiente e agricultura. Compete-lhe, ainda, realizar atendimentos clínicos e cirúrgicos em animais domésticos e silvestres, executar procedimentos de castração, vacinação, diagnóstico e tratamento de enfermidades, orientar tutores e comunidades sobre guarda responsável e manejo ético, e atuar em campanhas públicas de controle populacional e prevenção de zoonoses, integrando-se às ações de saúde coletiva e educação ambiental do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Médico Veterinário é responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar ações voltadas à promoção da saúde animal e à proteção da saúde pública, abrangendo atividades de prevenção, controle e erradicação de doenças zoonóticas, vigilância sanitária e epidemiológica, inspeção de produtos de origem animal e atendimento clínico-cirúrgico de animais domésticos e silvestres, conforme diretrizes das políticas municipais de saúde, meio ambiente e agricultura. São atribuições do cargo: realizar atendimentos clínicos, diagnósticos, cirurgias, tratamentos e vacinação de animais domésticos, silvestres e de produção, prestando assistência em clínicas municipais, centros de zoonoses, unidades móveis e programas públicos de atendimento veterinário; executar procedimentos de castração e controle reprodutivo de cães e gatos, conforme a Lei nº 13.426/2017 e a Política Nacional de Manejo Populacional de Animais, assegurando o cumprimento dos princípios do bem-estar animal e da saúde única; elaborar diagnósticos clínicos e laboratoriais, interpretar exames complementares e propor condutas terapêuticas e profiláticas adequadas; emitir laudos, pareceres técnicos, relatórios e atestados sanitários, bem como acompanhar e avaliar indicadores epidemiológicos e de saúde animal; executar e supervisionar campanhas de vacinação antirrábica e de outras zoonoses, fiscalizando o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança; orientar a população sobre guarda responsável, manejo ético, prevenção de doenças zoonóticas e controle de pragas urbanas, atuando em projetos de educação sanitária e ambiental; inspecionar e fiscalizar abatedouros, feiras, açougues, laticínios, mercados e demais estabelecimentos que manipulem produtos de origem animal, verificando o cumprimento das normas da Lei nº 1.283/1950, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), das instruções normativas do MAPA e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM); monitorar e controlar zoonoses de relevância epidemiológica, como raiva, leishmaniose, toxoplasmose e leptospirose, adotando medidas preventivas, de bloqueio e contenção de surtos; participar da elaboração e execução de planos de contingência sanitária, defesa agropecuária e resposta a emergências ambientais envolvendo animais; supervisionar e fiscalizar o uso e armazenamento de medicamentos veterinários e biológicos, garantindo a rastreabilidade e o descarte adequado de resíduos; acompanhar e orientar programas de controle ético de animais errantes, inclusive em parcerias com entidades de proteção animal, ONGs e clínicas conveniadas; emitir pareceres técnicos e prestar assessoramento aos órgãos municipais em temas relacionados à saúde animal, vigilância sanitária, meio ambiente, licenciamento de empreendimentos e políticas agropecuárias; coordenar e capacitar equipes de apoio técnico, auxiliares e estagiários, observando as normas de biossegurança e ética profissional do Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária (CFMV/CRMV); coletar e analisar dados epidemiológicos, elaborar relatórios e propor políticas públicas de prevenção e controle de zoonoses e doenças transmissíveis; desenvolver atividades de extensão e educação em saúde, promovendo campanhas educativas em escolas, feiras e comunidades; acompanhar a execução de contratos e convênios na área veterinária, elaborando pareceres técnicos sobre o cumprimento de metas e normas sanitárias; atuar em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Educação, integrando ações de vigilância em saúde e sustentabilidade; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e legais relacionadas à profissão, garantindo o respeito à Resolução CFMV nº 1.236/2018 e demais dispositivos vigentes; zelar pela guarda, conservação e uso adequado de equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nos procedimentos clínicos e cirúrgicos; e executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e compatíveis com sua formação profissional, determinadas por seus superiores imediatos ou pelas políticas públicas de saúde animal e ambiental do Município.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar conhecimento técnico-científico atualizado em medicina veterinária clínica, preventiva e sanitária, capacidade de diagnóstico laboratorial e epidemiológico, domínio da legislação sanitária federal, estadual e municipal aplicável à saúde animal e inspeção de alimentos, habilidade na utilização de sistemas informatizados de gestão sanitária e vigilância epidemiológica, capacidade de análise de risco, elaboração de relatórios e tomada de decisão técnica, postura ética, responsabilidade profissional e respeito ao código de conduta do Conselho Federal de Medicina Veterinária, habilidade para atuação interdisciplinar e de campo, inclusive em zonas rurais e urbanas, e capacidade de comunicação técnica e educativa com a comunidade e com outros profissionais de saúde pública, devendo ainda possuir destreza e precisão na execução de procedimentos clínicos e cirúrgicos, incluindo castrações, vacinação, tratamento e manejo de animais domésticos, silvestres e de produção, aptidão para o trabalho em campanhas de controle populacional e prevenção de zoonoses, competência para orientação de tutores e comunidades sobre guarda responsável e bem-estar animal, e comprometimento com a aplicação de práticas sustentáveis, éticas e humanitárias no exercício da medicina veterinária pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercer jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser exigido regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial, de acordo com as necessidades dos serviços públicos veterinários e sanitários. O exercício das atividades ocorrerá em ambiente diversificado, abrangendo instalações administrativas, clínicas municipais, centros de controle de zoonoses, hospitais e ambulatórios veterinários públicos, unidades móveis de atendimento, feiras, abatedouros, propriedades rurais, escolas e áreas externas, exigindo aptidão física e mental, disposição para deslocamentos constantes e atuação em diferentes condições climáticas e operacionais. As funções clínicas e cirúrgicas demandam ambientes com equipamentos médico-veterinários, materiais biológicos e instrumentos de assepsia e esterilização, exigindo conhecimento e observância das normas de biossegurança e saúde ocupacional previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O exercício do cargo envolve contato direto com animais domésticos, silvestres e de produção, incluindo a manipulação de espécies de médio e grande porte, o que requer cuidados técnicos, preparo físico e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como luvas, aventais, máscaras, óculos, protetores auriculares e calçados de segurança. O profissional poderá ser convocado para atuação em campanhas públicas de vacinação, mutirões de castração, ações educativas e emergências sanitárias, inclusive fora do horário regular de expediente, quando houver risco à saúde animal ou à saúde pública. A função exige elevado grau de responsabilidade técnica, atenção contínua, concentração e precisão em procedimentos clínicos e cirúrgicos, além de postura ética, empatia e habilidade no atendimento ao público e aos tutores de animais.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
 

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
01 30 Ref 16-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área. EFETIVO
 
TÍTULO DO CARGO: Terapeuta Ocupacional.
CARGA HORARIA:30h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por planejar, executar e avaliar ações terapêuticas voltadas à promoção da autonomia, independência funcional e inclusão social de indivíduos com limitações físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais ou do neurodesenvolvimento, atuando na prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e demais usuários com prejuízos no desempenho ocupacional, contribuindo para o desenvolvimento das habilidades funcionais, adaptação do ambiente e melhoria da qualidade de vida no âmbito das políticas públicas de saúde, educação e assistência social do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Terapeuta Ocupacional é responsável por avaliar, planejar e executar intervenções terapêuticas destinadas à promoção da autonomia, funcionalidade e participação social de indivíduos que apresentem limitações em suas atividades da vida diária, instrumentais, escolares, laborais e sociais. São atribuições do cargo: realizar avaliação funcional, ocupacional, sensorial e do desenvolvimento global de pacientes, identificando limitações motoras, cognitivas, sensoriais, comportamentais, emocionais e psicossociais; elaborar planos terapêuticos individualizados voltados à reabilitação, estimulação e desenvolvimento das habilidades funcionais; desenvolver atividades terapêuticas destinadas à melhoria da coordenação motora, integração sensorial, percepção, organização cognitiva, autonomia e adaptação social; atuar em programas de estimulação precoce e acompanhamento de crianças com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência física, intelectual, sensorial, transtorno do espectro autista e outras condições do neurodesenvolvimento; promover atividades de habilitação e reabilitação funcional para pessoas com deficiência e usuários com limitações temporárias ou permanentes; orientar familiares, cuidadores e equipes de apoio quanto às estratégias de estimulação, adaptação ambiental, rotina funcional e promoção da independência nas atividades da vida diária; participar de equipes multiprofissionais na elaboração e execução de planos terapêuticos integrados, inclusive no atendimento educacional e de saúde voltado ao público infantojuvenil; atuar em programas de saúde mental, reabilitação psicossocial, inclusão escolar e inclusão social; desenvolver recursos terapêuticos, adaptações, tecnologia assistiva e estratégias de acessibilidade para favorecer o desempenho ocupacional dos usuários; elaborar relatórios técnicos, pareceres, evoluções e registros terapêuticos; participar de ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde, da inclusão e da qualidade de vida; e executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e compatíveis com sua formação profissional.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar conhecimento técnico-científico atualizado em terapia ocupacional clínica, reabilitação física, cognitiva e psicossocial, capacidade de avaliação funcional e planejamento terapêutico individualizado, domínio de técnicas de estimulação sensorial, desenvolvimento motor, coordenação motora fina e global e integração sensorial, especialmente voltadas ao atendimento de crianças, pessoas com deficiência e indivíduos com transtorno do espectro autista e outras condições do neurodesenvolvimento. Deverá possuir habilidade para atuação interdisciplinar em equipes multiprofissionais de saúde, educação e assistência social, capacidade de elaboração de relatórios técnicos, registros terapêuticos e acompanhamento evolutivo dos pacientes, postura ética e responsabilidade profissional conforme o código de ética do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, além de habilidade de comunicação com pacientes, familiares, cuidadores e profissionais da área da saúde e educação, demonstrando sensibilidade, empatia e comprometimento com o desenvolvimento funcional, autonomia e inclusão social dos usuários atendidos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercer jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser exigido regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial, de acordo com as necessidades dos serviços públicos. O exercício das atividades ocorrerá em ambiente diversificado, abrangendo instalações administrativas, clínicas municipais, unidades de saúde, centros de reabilitação, ambulatórios especializados, escolas, centros de atendimento educacional especializado, instituições públicas e demais espaços destinados ao atendimento terapêutico da população. O exercício das atividades poderá envolver atendimento individual ou em grupo, realização de avaliações funcionais, desenvolvimento de atividades terapêuticas e de estimulação sensorial, acompanhamento de pacientes em programas de reabilitação e habilitação funcional, atendimento de crianças com atraso no desenvolvimento, pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista e outros usuários com necessidades específicas de apoio ao desenvolvimento ocupacional. A função exige atenção contínua, responsabilidade técnica, capacidade de adaptação a diferentes contextos de atendimento, elaboração de estratégias terapêuticas individualizadas e postura ética no atendimento aos usuários do serviço público, podendo também envolver orientação a familiares, cuidadores e equipes educacionais quanto às práticas de estimulação e inclusão. O profissional poderá, ainda, atuar em outros órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de Assistência Social e Educação, quando integrado a equipes multidisciplinares, observadas as atribuições do cargo, o interesse público e a necessidade do serviço.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
 

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
FONOAUDIÓLOGO
 
01 30 Ref 16-A do ANEXO IV - Escala de Vencimento Ensino Superior em Fonoaudiologia, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área. EFETIVO
 
TÍTULO DO CARGO: Fonoaudiólogo.
CARGA HORARIA:30h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia e comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por planejar, executar, avaliar e supervisionar ações voltadas à promoção, prevenção, avaliação, diagnóstico e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana, envolvendo linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, motricidade orofacial e deglutição, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, autonomia funcional e inclusão social dos usuários. Atua no atendimento clínico, terapêutico, preventivo e educativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, alterações auditivas, distúrbios de fala, linguagem e deglutição. Desenvolve ações integradas de saúde pública, educação e assistência social, orientando famílias, cuidadores e equipes multiprofissionais, bem como promovendo estratégias de prevenção e reabilitação da comunicação humana no âmbito das políticas públicas municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Fonoaudiólogo é responsável por desenvolver atividades de avaliação, diagnóstico, prevenção, habilitação e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana e das funções orofaciais, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida da população. São atribuições do cargo: realizar anamnese e avaliação fonoaudiológica completa envolvendo fala, linguagem oral e escrita, voz, audição, motricidade orofacial e deglutição; elaborar diagnósticos e emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios clínicos; desenvolver e aplicar planos terapêuticos individualizados voltados ao tratamento de distúrbios da comunicação, voz, audição e deglutição; realizar atendimentos clínicos e terapêuticos individuais ou em grupo para crianças, adolescentes, adultos e idosos; atuar no acompanhamento de crianças com atraso no desenvolvimento da linguagem, dificuldades de aprendizagem e transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista; desenvolver terapias voltadas à estimulação da linguagem, articulação da fala, desenvolvimento cognitivo comunicativo e habilidades comunicativas; realizar avaliação e reabilitação de distúrbios da voz, gagueira, alterações de fala, disfagia e alterações auditivas; atuar em programas de triagem auditiva neonatal, incluindo exames audiométricos e avaliação do desenvolvimento auditivo; desenvolver atividades relacionadas à motricidade orofacial, tratando disfunções relacionadas à respiração, mastigação, sucção e deglutição; avaliar e acompanhar pacientes com disfagia, prevenindo complicações respiratórias e promovendo alimentação segura; orientar familiares, cuidadores e profissionais da educação quanto às estratégias de estimulação da comunicação e desenvolvimento da linguagem; atuar na promoção e incentivo ao aleitamento materno, especialmente na avaliação da sucção e desenvolvimento oral em neonatos; participar de equipes multiprofissionais em programas de saúde, reabilitação e inclusão social; desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à saúde vocal e à comunicação humana em escolas e ambientes de trabalho; implementar programas de conservação auditiva e prevenção de perdas auditivas em ambientes ocupacionais; promover ações de saúde vocal voltadas a profissionais que utilizam a voz como instrumento de trabalho; orientar sobre medidas preventivas relacionadas à saúde auditiva e vocal conforme normas de saúde e segurança do trabalho; registrar evoluções terapêuticas e procedimentos em prontuários físicos ou eletrônicos; participar da elaboração e execução de programas públicos de saúde, educação e assistência social voltados à comunicação humana; desenvolver ações de educação em saúde voltadas à população; atuar em colaboração com médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, enfermeiros e demais profissionais de saúde; e executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e compatíveis com sua formação profissional.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar conhecimento técnico-científico atualizado em fonoaudiologia clínica, desenvolvimento da linguagem, audiologia, voz, motricidade orofacial e deglutição, capacidade de avaliação e diagnóstico dos distúrbios da comunicação humana, domínio de técnicas terapêuticas voltadas à reabilitação da fala, linguagem oral e escrita, voz, audição e funções orofaciais, bem como habilidade na elaboração e execução de planos terapêuticos individualizados. Deverá possuir competência para atuação no atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, distúrbios da comunicação e indivíduos com transtorno do espectro autista. Deverá demonstrar habilidade para atuação interdisciplinar em equipes multiprofissionais de saúde, educação e assistência social, colaborando com médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, enfermeiros, pedagogos e demais profissionais envolvidos no cuidado integral do usuário. Espera-se ainda capacidade de análise clínica, elaboração de relatórios técnicos, pareceres e registros terapêuticos, além de domínio de protocolos de avaliação e acompanhamento evolutivo dos pacientes. O profissional deverá apresentar postura ética, responsabilidade técnica e compromisso com os princípios do Código de Ética do Conselho Federal de Fonoaudiologia, além de habilidade de comunicação com pacientes, familiares, cuidadores e equipes institucionais. Deve demonstrar empatia, escuta ativa, sensibilidade no atendimento às necessidades dos usuários, criatividade no desenvolvimento de estratégias terapêuticas e comprometimento com a promoção da autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos pacientes atendidos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Exercer jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser exigido regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial, de acordo com as necessidades dos serviços públicos. O exercício das atividades ocorrerá em ambiente diversificado, abrangendo instalações administrativas, unidades de saúde, centros de reabilitação, ambulatórios especializados, clínicas públicas, centros de atendimento educacional especializado, escolas, instituições públicas e demais espaços destinados ao atendimento terapêutico da população. O exercício das atividades poderá envolver atendimento clínico individual ou em grupo, avaliações fonoaudiológicas, acompanhamento terapêutico, desenvolvimento de atividades de reabilitação da comunicação humana e orientação a familiares e cuidadores. O profissional poderá atuar no atendimento de crianças com atraso no desenvolvimento da linguagem, pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista, adultos com distúrbios da comunicação e idosos com alterações comunicativas ou dificuldades de deglutição, desenvolvendo intervenções terapêuticas voltadas à promoção da comunicação, autonomia funcional e qualidade de vida. A função exige atenção contínua, responsabilidade técnica, capacidade de adaptação a diferentes contextos de atendimento, elaboração de estratégias terapêuticas individualizadas e postura ética no atendimento aos usuários do serviço público, podendo também envolver participação em ações educativas, campanhas de promoção da saúde da comunicação, programas de prevenção de distúrbios da fala e linguagem e orientação a profissionais da educação e da saúde. O profissional poderá, ainda, atuar em outros órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de Educação e Assistência Social, quando integrado a equipes multidisciplinares, observadas as atribuições do cargo, o interesse público e a necessidade do serviço, contribuindo para o atendimento integral e intersetorial da população.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
 

 

Cargo

 
Vagas
 
Carga Horária
 
 
Vencimento
 
Escolaridade.
Requisitos.
 
Provimento
PSICÓLOGO
ABA
01 30 Ref 19-A do
ANEXO IV - Escala de Vencimento
Ensino Superior em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia e formação ou capacitação em Análise do Comportamento Aplicada – ABA (Applied Behavior Analysis) com comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área de clínica. EFETIVO
 
TÍTULO DO CARGO: Psicólogo ABA.
CARGA HORARIA:30h
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia e formação ou capacitação em Análise do Comportamento Aplicada – ABA (Applied Behavior Analysis) com comprovação de experiência profissional mínima de 6 (seis meses) na área de clínica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Além do nível de formação, deverá comprovar aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, conforme atestado em exame médico admissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar intervenções psicológicas fundamentadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), voltadas à avaliação, desenvolvimento, modificação e ampliação de repertórios comportamentais, cognitivos, sociais, adaptativos e comunicativos de crianças, adolescentes e adultos, especialmente daqueles com transtorno do espectro autista (TEA), atrasos no desenvolvimento e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Atua por meio de intervenções estruturadas, individualizadas e baseadas em evidências científicas, com foco na promoção do desenvolvimento funcional, da autonomia, da aprendizagem e da inclusão social, escolar e familiar dos usuários atendidos, orientando famílias, cuidadores e equipes multidisciplinares, bem como contribuindo para a implementação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social voltadas ao desenvolvimento humano e à inclusão de pessoas com deficiência.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Psicólogo ABA é responsável por planejar, desenvolver, executar e avaliar intervenções psicológicas fundamentadas nos princípios da Análise do Comportamento Aplicada, visando à promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da autonomia e da adaptação social de indivíduos com dificuldades comportamentais, cognitivas ou de desenvolvimento. São atribuições do cargo: realizar avaliação psicológica e comportamental, inclusive avaliação funcional do comportamento, por meio de entrevistas, observação clínica, aplicação de instrumentos técnicos reconhecidos e análise de repertórios comportamentais, a fim de identificar déficits de habilidades, padrões de comportamento, comportamentos desadaptativos e variáveis que influenciam condutas desafiadoras; elaborar planos e programas de intervenção individualizados, com metas de curto, médio e longo prazo, baseados em evidências científicas da Análise do Comportamento Aplicada, voltados ao desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas, comunicativas, acadêmicas, adaptativas e de autocuidado; implementar estratégias de modificação de comportamento, inclusive com uso de reforço positivo e outros procedimentos analítico-comportamentais reconhecidos cientificamente, visando à aquisição de repertórios funcionais, ao fortalecimento de habilidades essenciais e à redução de comportamentos inadequados ou prejudiciais; acompanhar crianças, adolescentes e adultos com transtorno do espectro autista, atrasos no desenvolvimento e outros transtornos do neurodesenvolvimento; acompanhar a evolução terapêutica dos usuários, revisar objetivos e ajustar os programas de intervenção conforme os resultados obtidos; orientar familiares, cuidadores, professores e demais profissionais da rede sobre estratégias comportamentais, generalização de habilidades e manejo adequado das demandas do usuário; participar da elaboração e execução de planos terapêuticos integrados no âmbito de equipes multiprofissionais de saúde, educação e assistência social; contribuir para processos de inclusão escolar, social e familiar, promovendo intervenções voltadas à funcionalidade, à participação do usuário em diferentes contextos e ao atendimento humanizado; registrar evoluções terapêuticas, elaborar relatórios técnicos, pareceres psicológicos, registros de evolução e demais documentos pertinentes à prática profissional; desenvolver ações de orientação, capacitação e repasse de conhecimento a profissionais da rede pública, quando necessário; contribuir para a implementação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento e necessidades específicas de apoio; manter atuação técnica pautada em evidências científicas, ética profissional e construção de vínculo terapêutico qualificado; e executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e compatíveis com sua formação profissional.
DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá demonstrar conhecimento técnico-científico atualizado em psicologia clínica, desenvolvimento humano, análise do comportamento e intervenção comportamental baseada em evidências, domínio dos princípios, métodos e técnicas da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), capacidade de realizar avaliação comportamental e avaliação funcional do comportamento, identificar variáveis ambientais relacionadas a condutas desafiadoras e elaborar programas terapêuticos individualizados, especialmente voltados ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, atrasos no desenvolvimento e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Deverá possuir habilidade para o ensino, desenvolvimento e fortalecimento de habilidades sociais, comunicativas, adaptativas, acadêmicas e de autocuidado, bem como competência para a revisão contínua de metas terapêuticas, monitoramento de resultados e ajuste de estratégias de intervenção conforme a evolução do usuário. Espera-se, ainda, capacidade de atuação interdisciplinar em equipes multiprofissionais de saúde, educação e assistência social, habilidade de orientação a familiares, cuidadores e profissionais da rede, capacidade de elaboração de relatórios técnicos, pareceres e registros evolutivos, postura ética e responsabilidade profissional conforme o Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia, além de sensibilidade, escuta qualificada, empatia e capacidade de construção de vínculo terapêutico humanizado, sem prejuízo do rigor técnico e científico necessário ao exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Exercer jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser exigido regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial, de acordo com as necessidades dos serviços públicos. O exercício das atividades ocorrerá em ambiente diversificado, abrangendo instalações administrativas, unidades de saúde, centros de reabilitação, escolas, centros de atendimento educacional especializado, instituições públicas e demais espaços destinados ao atendimento psicológico da população. O exercício das atividades poderá envolver atendimento individual ou em grupo, aplicação de avaliações comportamentais, desenvolvimento de intervenções terapêuticas baseadas em ABA, acompanhamento de usuários com transtorno do espectro autista e outros transtornos do desenvolvimento, orientação a familiares e participação em reuniões técnicas de equipe multidisciplinar. A função exige atenção contínua, responsabilidade técnica, planejamento terapêutico individualizado, capacidade de análise comportamental e postura ética no atendimento aos usuários do serviço público. O profissional poderá também participar de programas de inclusão escolar, orientação a profissionais da educação e desenvolvimento de estratégias de intervenção comportamental em ambiente educacional. O profissional poderá, ainda, atuar em outros órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de Educação e Assistência Social, quando integrado a equipes multidisciplinares, observadas as atribuições do cargo, o interesse público e a necessidade do serviço.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que é vinculada ao Gabinete do Prefeito, devendo-se reportar ao imediato hierárquico.
 
 
Art.70-A na Lei Complementar nº. 356, de 30 de outubro de 2009 com a seguinte redação: (Incluído pela LCM 992/2026) https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzk4MjM1
(...)
Art.70-A. Sem prejuízo das atribuições específicas previstas para cada cargo, aplicam-se a todos os servidores ocupantes dos cargos criados, ampliados, reenquadrados ou mantidos por esta Lei Complementar as seguintes atribuições gerais, observadas a natureza do cargo, a área de atuação, a habilitação profissional exigida e as necessidades do serviço público, as atribuições específicas de cada cargo e as normas legais que regulamentam o exercício profissional:
I – atender, recepcionar e prestar informações ao público em geral, usuários dos serviços públicos, servidores, autoridades e demais interessados, de forma direta ou indireta, observando os protocolos institucionais, os padrões de atendimento e os princípios da administração pública;
II – atender e responder ligações telefônicas, mensagens eletrônicas, comunicações internas e externas e demais contatos oriundos dos canais formais de comunicação da Administração Pública Municipal, quando relacionados às atividades do setor ou à área de atuação;
III – receber, registrar, analisar, encaminhar e acompanhar solicitações, expedientes, processos administrativos, documentos e demandas internas ou externas, promovendo sua adequada tramitação aos setores competentes;
IV – manter organizados os documentos, arquivos, prontuários, registros, cadastros, processos físicos ou eletrônicos, observadas as normas internas, a legislação vigente e as boas práticas administrativas;
V – manter o ambiente de trabalho organizado, limpo e em condições adequadas ao exercício das funções, zelando pela ordem, higiene, funcionalidade e segurança do espaço laboral;
VI – operar computadores, impressoras, sistemas informatizados, aplicativos, plataformas eletrônicas, máquinas e demais equipamentos necessários ao desempenho das atribuições do cargo;
VII – elaborar, receber, redigir, encaminhar e responder comunicações oficiais, inclusive por meio eletrônico, tais como e-mails, memorandos, relatórios, registros, formulários, despachos e documentos correlatos, quando necessário ao exercício da função;
VIII – ligar, desligar, manusear e acompanhar o funcionamento de máquinas, equipamentos, sistemas e instrumentos utilizados no ambiente de trabalho, conforme sua área de atuação;
IX – zelar pela conservação, manutenção, guarda, uso adequado e segurança do patrimônio público, dos equipamentos, máquinas, utensílios, mobiliários, materiais permanentes e de consumo colocados sob sua responsabilidade ou utilizados no serviço;
X – solicitar, controlar, utilizar e, quando necessário, auxiliar na gestão de materiais de expediente, insumos, suprimentos, estoques e itens de almoxarifado indispensáveis ao funcionamento do setor;
XI – cumprir as determinações, orientações e demandas do superior hierárquico imediato, desde que compatíveis com as atribuições legais do cargo e com o interesse público;
XII – participar de treinamentos, capacitações, reuniões técnicas, cursos de aperfeiçoamento, programas de formação continuada e demais ações voltadas ao desenvolvimento funcional e institucional;
XIII – orientar, esclarecer, repassar conhecimentos técnicos e auxiliar na integração funcional de servidores, estagiários, colaboradores e equipes de apoio, quando solicitado ou designado;
XIV – acompanhar, supervisionar ou orientar as atividades de estagiários e auxiliares vinculados à sua área de atuação, quando compatível com o cargo e mediante designação;
XV – participar de reuniões, eventos institucionais, campanhas, programas, ações intersetoriais, mutirões, audiências, atividades externas e demais iniciativas promovidas pela Administração Municipal, quando convocado ou designado;
XVI – executar suas atividades em conformidade com os procedimentos operacionais, normas técnicas, manuais, instruções de trabalho, regulamentos internos, prazos, legislação aplicável e demais diretrizes institucionais vigentes;
XVII – realizar registros, anotações, controles, evoluções, relatórios, planilhas, lançamentos e demais formas de documentação das atividades desenvolvidas, quando exigido pelas normas internas ou pela natureza da função;
XVIII – manter interlocução, cooperação e articulação com outros setores, secretarias, departamentos, unidades administrativas e órgãos públicos, sempre que necessário ao adequado desempenho das atividades e à continuidade do serviço público;
XIX – representar a unidade, setor ou área de atuação, na ausência do responsável imediato, quando formalmente designado e observado o limite de suas atribuições;
XX – colaborar, quando necessário, na elaboração, acompanhamento, fiscalização e gestão de contratos, convênios, ajustes administrativos e instrumentos congêneres relacionados à área de atuação;
XXI – manter-se atualizado quanto à legislação, normas técnicas, sistemas informatizados, procedimentos administrativos, ferramentas tecnológicas e inovações pertinentes à sua área de atuação;
XXII – preservar o sigilo, a confidencialidade e a integridade das informações, dados, documentos e registros institucionais a que tiver acesso em razão do exercício do cargo, observadas as normas éticas, legais e administrativas aplicáveis;
XXIII – propor melhorias em procedimentos, rotinas, fluxos de trabalho, formulários, registros, sistemas, controles e demais instrumentos administrativos, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública, da eficiência e da qualidade dos serviços prestados;
XXIV – conduzir veículos oficiais, quando necessário ao serviço, desde que devidamente habilitado, autorizado e observadas as disposições legais e administrativas pertinentes;
XXV – acompanhar, colaborar e promover a implementação de ações corretivas, preventivas e de melhoria contínua relacionadas aos processos de trabalho, atentando para prazos, metas e cumprimento das providências estabelecidas;
XXVI – colaborar em auditorias internas, inspeções, verificações de conformidade, avaliações institucionais e demais mecanismos de controle e qualidade adotados pela Administração Pública Municipal;
XXVII – atuar com urbanidade, responsabilidade, ética, zelo, comprometimento, eficiência e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XXVIII – desempenhar outras atividades correlatas, complementares ou inerentes à área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo, a formação exigida e as necessidades do serviço público, conforme determinação do superior hierárquico.
(...)
 
            Art. 71 - Definem-se as atribuições dos seguintes cargos de provimento em Comissão, para exercício de suas funções nas áreas destinadas, da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil/SP. Revogado pela LCM 988/2026 ( https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzg5NDIw )
 
 
 
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇOES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPITULO ÚNICO
 
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
                        Art. 72 - A aplicação dos dispositivos desta Lei, quanto ao nível de escolaridade, não prejudicará a situação dos que, até a data da publicação desta Lei, estejam no exercício de cargos de provimento efetivo, os quais gozarão de todos os direitos e prerrogativas estabelecidas neste diploma legal.
 
                        Art. 73 - As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão  à conta dos recursos orçamentários  e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil/SP.
 
                        Art. 74 - O Magistério Público Municipal será regido por lei especifica, aplicando-se subsidiariamente esta lei nos casos omissos.
 
                           Art. 75 - Fica incorporado na escala de vencimentos, para todos os efeitos, um abono de R$ 100,00 (cem reais).   
 
                        Art. 76 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efetivos a partir de 01 de Maio de 2009, bem como re-classificações, re-denominações, e os re-enquadramentos, que trata este instrumento.
 
                        Art. 77 - Ficam revogadas as disposições em contrário que confrontarem com esta lei respeitando-se os cargos criados que foram re-denominados, re-classificados, bem como os vagos e lotados que participaram desta transformação se houver, e em especial, a Lei nº 345/2009.
 
Vitória Brasil, 30 de outubro de 2009.
 
ELISEU ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação na mesma data, no local de costume.
 
MARTA CECÍLIA STRABELLI
    Assistente Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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